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A constituição da norma de lançamento tributário: uma análise lógico-semânticaZomer, Sílvia Regina 15 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-15 / Whereas knowledge is conditioned by the environment that informs it, the object of
this study the analysis of standard tax incidence is done in the context of Positive
Law, considered as the set of valid legal norms (positive) of a society, whose values
had as a background it intends, at any given time and place. Part of the
observation of the legal system, under the bias of the Tax Law, as a dynamic system,
structured by hierarchically organized regulatory units and through the roads of
incidence, of the general rules abstraction to the concreteness of the individual
norms, seeks to understand how is the assessment rule, using the hermeneuticanalytical
method, based on the assumptions of the logical-semantic constructivism,
as a scientific method to approach the Legal system. Finally, we analyze the
constitution of the assessment rule as required by the system, considering the
semiotic planes, namely the syntactic, the semantic and pragmatic, as a means of
interpretation and recognition of formal and material "failures" in its development / Considerando que o conhecimento está condicionado pelo meio envolvente que o
informa, o objeto deste estudo a análise da norma de incidência tributária realiza-se
no contexto do Direito Positivo, assim considerado o conjunto de normas jurídicas
válidas (positivadas) de uma sociedade, tendo como pano de fundo os valores por
ela pretendidos, em determinado tempo e lugar. Parte da observação do
ordenamento jurídico, sob o viés do Direito Tributário, como um sistema dinâmico,
estruturado por unidades normativas hierarquicamente organizadas e percorrendo
os caminhos da incidência, da abstração das normas gerais à concretude das
normas individuais, busca entender como se dá a constituição da norma de
lançamento, utilizando o método analítico-hermenêutico, alicerçado nas premissas
do construtivismo lógico-semântico, como um método científico de aproximação do
sistema Jurídico. Ao final, se analisa a constituição da norma do
segundo as exigências do sistema, considerando os planos semióticos, a saber: o
sintático, o semântico e o pragmático, como forma de interpretação e
reconhecimento das falhas formais e materiais na sua elaboração
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