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O BRICS e o direito das c??pulas: a ordem mundial em transforma????o e os novos paradigmas jur??dicos internacionais

Silva, Leiliane Rodrigues Corr??a 18 December 2015 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-09-04T17:21:37Z No. of bitstreams: 1 LeilianeRodriguesCorreaSilvaParcialDissertacao2015.pdf: 1992129 bytes, checksum: 83e8c49727570242937f521aa1ad6017 (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-09-04T17:21:44Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LeilianeRodriguesCorreaSilvaParcialDissertacao2015.pdf: 1992129 bytes, checksum: 83e8c49727570242937f521aa1ad6017 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-04T17:21:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LeilianeRodriguesCorreaSilvaParcialDissertacao2015.pdf: 1992129 bytes, checksum: 83e8c49727570242937f521aa1ad6017 (MD5) Previous issue date: 2015-12-18 / This work aims to analyze the existence of legal and economic world orders, through the historical perspective of the development of international law, based on the so-called Westphalian order for examining the Bretton Woods system. Furthermore aims to verify a possible transformation in these coordination systems coming from its incompleteness, especially with regard to the economic treatment and representation of developing countries, especially emerging denominated. Here represented by BRICS, which, given the scenario exposed by the twenty-first century global involvement of states, integration and interdependence in international relations, represent a new way of interaction between the emerging countries and promoting inter-regional multilateralism. Establishment of breaking paradigms and creation of international organizations through effective implementation of practice of a so-called "right of the domes." The research seeks to demonstrate the transformation of the international legal system in their practices, especially the customary review of the creation of an international paradigm in Post Modern right by the right of the domes. / A presente obra tem por finalidade analisar a exist??ncia de ordens mundiais jur??dica e econ??mica, por interm??dio da perspectiva hist??rica do desenvolvimento do direito internacional, fundamentado na chamada ordem de Vestf??lia pela an??lise do sistema de Bretton Woods. Ademais busca verificar uma poss??vel transforma????o nestes sistemas de coordena????o oriunda de sua incompletude, especialmente no tocante ao tratamento econ??mico e na representatividade dos pa??ses em desenvolvimento, especialmente os denominados emergentes. Aqui representados pelo BRICS, os quais, diante do cen??rio exposto pelo s??culo XXI de envolvimento global dos estados, integra????o e interdepend??ncia nas rela????es internacionais, representam uma nova forma de intera????o entre os pa??ses emergentes e de fomento ao multilateralismo inter-regional. Rompendo paradigmas de estabelecimento e cria????o de organiza????es internacionais mediante a efetiva????o de pr??tica de um denominado "direito das c??pulas". A pesquisa busca demonstrar a transforma????o do sistema jur??dico internacional em suas pr??ticas, especialmente a revis??o consuetudin??ria do paradigma de cria????o de uma organiza????o internacional no direito P??s Moderno por meio do direito das c??pulas.
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O princ?pio da inafastabilidade do controle jurisdicional

Pires, Marcelo de Souza 23 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425133.pdf: 62023 bytes, checksum: 351eea2fed10308b6b468231ab867e64 (MD5) Previous issue date: 2009-03-23 / A presente pesquisa de disserta??o cuida do Princ?pio Constitucional da Inafastabilidade da Jurisdi??o, como tema central do trabalho, bem como dos demais institutos que diretamente lhe seja correlacionados, frente ? Ordem Jur?dica vigente, sejam as demais formas de solu??o de lit?gios previstas ou admitidas pelo Sistema Jur?dico tratadas na obra como pretensas exce??es, ao lado das formas procedimentais de acesso ? jurisdi??o; sejam os princ?pios ou direitos fundamentais que guardam relev?ncia por serem diretamente envolvidos ou resultado da concatena??o dos temas e quest?es de direito tratadas. Assim, antes de tratar da teoria propriamente acerca da Jurisdi??o, necess?rio foi percorrer a ideia e no??o de Estado e de sociedade organizada, como precurc?o jurisdicional. No tocante relativamente ? Jurisdi??o em si, buscou-se uma digress?o hist?rica, os fundamentos propriamente da sua atual localiza??o no cen?rio jur?dico nacional, n?o se olvidando, tamb?m, de fazer refer?ncia ?s modalidades de jurisdi??o, bem como a outros procedimentos de solu??o de lit?gios encontrados em ordenamentos jur?dicos estrangeiros, como o caso da jurisdi??o d?plice, em vigor em Fran?a. Discorrido o tema da jurisdi??o em sentido lato, bem como o da universalidade de jurisdi??o como positivado atualmente no ordenamento jur?dico brasileiro, ocupou-se de apontar as mais significativas formas de solu??o de lit?gios de modo estranho ou independente do Poder Judici?rio, como se pode citar o procedimento previsto em raz?o da justi?a arbitral, justi?a desportiva, Tribunal de Contas, ato pol?tico, m?rito do ato administrativo, Tribunal Mar?timo, etc. Do mesmo modo, tratou-se de algumas quest?es pontuais acerca da forma qualificada de acesso ? jurisdi??o. A pesquisa levada a efeito identificou tra?os de similitude, bem como de diferencia??o, entre os institutos tratados, deixando claro que as pretensas exce??es como foram denominadas, tamb?m, as formas de solu??o de lit?gios de modo estranho ao Estado-Juiz, n?o se identificam com a jurisdi??o, a qual, em qualquer sentido (amplo ou restrito) ? denomina??o exclusiva da fun??o desempenhada pelo Poder Judici?rio. Com efeito, outra caracter?stica peculiar da atividade jurisdicional ? a de, ao firmar uma orienta??o jurisprudencial, de integrar o ordenamento jur?dico e, assim, exercer fun??o de car?ter soberano. Por fim, cumpre ressaltar que a presente disserta??o concluiu pela coexist?ncia harmoniosa e n?o colidente dos institutos e princ?pios tratados, admitindo a possibilidade de formas n?o jurisdicionais de solu??o de lit?gios, mas resguardando, contudo, o imp?rio do controle jurisdicional, ao menos no que toca ? garantia da observ?ncia da legalidade e dos demais direitos e princ?pios fundamentais.

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