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O princ?pio da inafastabilidade do controle jurisdicional

Pires, Marcelo de Souza 23 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425133.pdf: 62023 bytes, checksum: 351eea2fed10308b6b468231ab867e64 (MD5) Previous issue date: 2009-03-23 / A presente pesquisa de disserta??o cuida do Princ?pio Constitucional da Inafastabilidade da Jurisdi??o, como tema central do trabalho, bem como dos demais institutos que diretamente lhe seja correlacionados, frente ? Ordem Jur?dica vigente, sejam as demais formas de solu??o de lit?gios previstas ou admitidas pelo Sistema Jur?dico tratadas na obra como pretensas exce??es, ao lado das formas procedimentais de acesso ? jurisdi??o; sejam os princ?pios ou direitos fundamentais que guardam relev?ncia por serem diretamente envolvidos ou resultado da concatena??o dos temas e quest?es de direito tratadas. Assim, antes de tratar da teoria propriamente acerca da Jurisdi??o, necess?rio foi percorrer a ideia e no??o de Estado e de sociedade organizada, como precurc?o jurisdicional. No tocante relativamente ? Jurisdi??o em si, buscou-se uma digress?o hist?rica, os fundamentos propriamente da sua atual localiza??o no cen?rio jur?dico nacional, n?o se olvidando, tamb?m, de fazer refer?ncia ?s modalidades de jurisdi??o, bem como a outros procedimentos de solu??o de lit?gios encontrados em ordenamentos jur?dicos estrangeiros, como o caso da jurisdi??o d?plice, em vigor em Fran?a. Discorrido o tema da jurisdi??o em sentido lato, bem como o da universalidade de jurisdi??o como positivado atualmente no ordenamento jur?dico brasileiro, ocupou-se de apontar as mais significativas formas de solu??o de lit?gios de modo estranho ou independente do Poder Judici?rio, como se pode citar o procedimento previsto em raz?o da justi?a arbitral, justi?a desportiva, Tribunal de Contas, ato pol?tico, m?rito do ato administrativo, Tribunal Mar?timo, etc. Do mesmo modo, tratou-se de algumas quest?es pontuais acerca da forma qualificada de acesso ? jurisdi??o. A pesquisa levada a efeito identificou tra?os de similitude, bem como de diferencia??o, entre os institutos tratados, deixando claro que as pretensas exce??es como foram denominadas, tamb?m, as formas de solu??o de lit?gios de modo estranho ao Estado-Juiz, n?o se identificam com a jurisdi??o, a qual, em qualquer sentido (amplo ou restrito) ? denomina??o exclusiva da fun??o desempenhada pelo Poder Judici?rio. Com efeito, outra caracter?stica peculiar da atividade jurisdicional ? a de, ao firmar uma orienta??o jurisprudencial, de integrar o ordenamento jur?dico e, assim, exercer fun??o de car?ter soberano. Por fim, cumpre ressaltar que a presente disserta??o concluiu pela coexist?ncia harmoniosa e n?o colidente dos institutos e princ?pios tratados, admitindo a possibilidade de formas n?o jurisdicionais de solu??o de lit?gios, mas resguardando, contudo, o imp?rio do controle jurisdicional, ao menos no que toca ? garantia da observ?ncia da legalidade e dos demais direitos e princ?pios fundamentais.
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Jurisdi??o e compet?ncia c?vel para solucionar lit?gios envolvendo contratos celebrados atrav?s da internet

Lovato, Luiz Gustavo 28 February 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 388694.pdf: 112906 bytes, checksum: e9531ee66bae7ac98ee47f55305a7b76 (MD5) Previous issue date: 2007-02-28 / O surgimento do computador foi um dos maiores avan?os tecnol?gicos do S?culo XX. A cria??o de um sistema digital de armazenagens e transmiss?o de dados baseado em um c?digo bin?rio possibilitou a utiliza??o simult?nea de um grande n?mero de informa??es em um espa?o f?sico reduzido. Juntamente com o desenvolvimento da tecnologia da computa??o, surgiu a Internet, um ambiente virtual que se formou em uma dimens?o paralela ao mundo real. Uma dimens?o aritm?tica, mas que recria o ambiente real e acrescenta-lhe peculiaridade do ambiente virtual. A essa dimens?o denominou-se ciberespa?o. As rela??es humanas criam v?nculos entre as pessoas, os quais se consubstanciam nas obriga??es, e no ciberespa?o isso n?o ? diferente. Assim como no mundo real, o ambiente virtual possibilita a intercomunica??o entre pessoas que utilizam esse espa?o para travar rela??es jur?dicas e contratar, assumindo, assim, obriga??es que causam repercuss?es no mundo real. A falta de cumprimento das obriga??es assumidas em contratos firmados atrav?s da Internet torna poss?vel a propositura de a??o judicial para ver o lit?gio solucionado pelo Poder Judici?rio. Mas o ambiente virtual, diferentemente do real, n?o encontra barreiras geogr?ficas, e as d?vidas sobre qual legisla??o regula o contrato, bem como qual ser? a jurisdi??o e o ?rg?o competente para resolver o lit?gio passa a ser relevantes. Alguns ordenamentos jur?dicos j? possuem previs?o legal expressa sobre o tema, outros n?o. Na falta de um regramento universal para os neg?cios praticados atrav?s da Internet, tamb?m conhecidos como e-commerce, cada pa?s adapta a sua legisla??o para melhor resolver os lit?gios causados pelo n?o cumprimento desse tipo de contrato. A pesquisa pelo m?todo dedutivo demonstra que as solu??es encontradas pelos pa?ses com maior n?mero de internautas t?m sido disponibilizar aos contratantes a op??o pela arbitragem quando do momento da contrata??o. Com isso, as regras do direito objetivo que se aplicam ao contrato ficam clara e previamente estabelecidas

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