Spelling suggestions: "subject:"obediência hierárquica"" "subject:"obediências hierárquica""
1 |
Obediência hierárquica e culpabilidade: análise da obediência hierárquica no ordenamento jurídico-penal brasileiro e no direito internacional penalNoronha Cardozo, Teodomiro 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:37Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo406_1.pdf: 2377042 bytes, checksum: c661b57863e6881bdfa34f41a9d68b0d (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2010 / A presente tese de doutoramento tem por objeto o estudo da obediência hierárquica no Ordenamento Jurídico-Penal Brasileiro e no Direito Internacional Penal. A experiência de uma Corte Internacional Penal é recente e tem por marco
histórico o Estatuto do Tribunal Penal Internacional para a Europa que foi o primeiro a disciplinar a obediência hierárquica. A dogmática jurídico-penal tradicional adota para o conceito formal de crime a teoria tripartida: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade do sistema civil law e a doutrina do Direito Internacional Penal, de forma diferenciada, adota a teoria bipartida do common law: elementos objetivo (actus reus) e subjetivos (mens rea). No Ordenamento Jurídico-Penal Brasileiro o reconhecimento da obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de outra conduta. No Estatuto de Roma a obediência hierárquica é causa de atenuação de pena e a culpabilidade émantida na sua integralidade
|
2 |
Obediência hierárquica: análise sobre a aplicabilidade do estatuto do Tribunal Penal Internacional no Brasilde Sá Rosa Figueirêdo, Simone 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:34Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo403_1.pdf: 643506 bytes, checksum: 2db1098c2162d8f5e081d6e11572c6a9 (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2010 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabalho analisa a previsão da obediência hierárquica no Estatuto do Tribunal Penal Internacional e no direito brasileiro. O objetivo principal deste estudo é verificar a possibilidade jurídica de aplicação da previsão da obediência hierárquica do Estatuto do Tribunal Penal no Brasil. Para tanto, investigou-se o percurso histórico da culpabilidade e sua face principiológica, o surgimento e a evolução do instituto da obediência hierárquica, além do modo que tal excludente é tratada nos Ordenamentos Jurídicos de outros Estados. Com
base nos aspectos teóricos da literatura especializada, demonstrou-se que o conceito de culpabilidade e, consequentemente, a obediência hierárquica, foi elaborado dentro de uma regulamentação penal que ainda não buscava a proteção de bens de natureza supra-individual,
sendo, portanto, insuficiente para o cenário social atual. Ademais, a investigação debruçou-se sobre a evolução do Direito Penal Internacional, demonstrando que a regra da
desconsideração da obediência hierárquica nesse âmbito surgiu juntamente com o Estatuto do primeiro Tribunal Internacional Penal que efetivamente puniu (Tribunal de Nuremberg) e que, por sua plena adequação, repetiu-se, de forma bastante semelhante, nos Estatutos dos Tribunais posteriores, inclusive, do Tribunal Penal Internacional. Além disso, a partir da exposição do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, apresenta-se a importância e os objetivos do Tribunal Penal Internacional, imprimindo a idéia de indispensabilidade da regra da desconsideração da obediência hierárquica para o alcance desses fins. Na sequência, são
lançadas justificativas teóricas, legislativas e jurisprudenciais, firmando o entendimento da possibilidade jurídica da aplicação da regra da desconsideração da obediência hierárquica
prevista no Estatuto do Tribunal Penal no Brasil Com esta análise, comprova-se que, não obstante a inexistência, no direito brasileiro, de uma regulação específica sobre a regra de
desconsideração da obediência hierárquica em relação aos crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, há atualmente, possibilidade jurídica da aplicação dessa norma
internamente
|
Page generated in 0.1048 seconds