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Aspectos históricos, jurídicos, filosóficos e políticos do Tribunal Penal Internacional e seu impacto no ordenamento jurídico brasileiroTiveron, Raquel January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / O Tribunal Penal Internacional realiza uma antiga aspiração da comunidade internacional por uma justiça internacional independente e imparcial, com a competência de responsabilizar criminalmente os indivíduos responsáveis pelas violações mais graves dos direitos humanos. Desde a ratificação do seu Estatuto pelo Brasil, em 20 de junho de 2002, surgiram inúmeras críticas quanto à sua compatibilidade com a Constituição brasileira. Neste trabalho, são apresentados os antecedentes filosóficos, históricos e as dificuldades de implementação do Tribunal bem como as suas principais características, como composição, os crimes de sua competência e as penalidades aplicáveis, avaliando item a item a sua constitucionalidade.
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O princípio da complementaridade e o tribunal penal internacional: reflexos no BrasilDenys, Debora Vasti da Silva do Bomfim January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / O Tribunal Penal Internacional-TPI, criado para processar e julgar os crimes mais atrozes contra a dignidade humana, possui uma estrutura limitada e não poderia ser responsável pela persecução penal de todos os crimes internacionais. Assim, deveria ficar a seu cargo somente aqueles casos excepcionais, enquanto a maioria dos crimes seriam processados perante as Cortes nacionais dos Estados Partes. Pelo princípio da complementaridade os tribunais nacionais têm prioridade no julgamento de crimes internacionais, e o Tribunal somente irá intervir se um Estado com jurisdição sobre o crime internacional não quer ou é incapaz de investigá-lo. Para tanto o Estado Parte deve dispor de mecanismos legais adequados, como a lei de implementação. O Brasil ratificou o Estatuto de Roma, mas até agora não promulgou a lei de implementação, o que impossibilita cooperar com o TPI e exercer a jurisdição primária sobre os crimes previstos no Estatuto. Sendo assim, a jurisdição do TPI incide sobre quaisquer possíveis e futuros casos. A jurisprudência recente do TPI tem esclarecido como devem ser interpretados os requisitos de admissibilidade de um caso. Entretanto, os desdobramentos internacionais e domésticos decorrentes da inação do Brasil, embora possam ser questionados hipoteticamente, ainda são imprevisíveis.
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O princípio da complementaridade e o tribunal penal internacional: reflexos no BrasilDenys, Debora Vasti da Silva do Bomfim January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / O Tribunal Penal Internacional-TPI, criado para processar e julgar os crimes mais atrozes contra a dignidade humana, possui uma estrutura limitada e não poderia ser responsável pela persecução penal de todos os crimes internacionais. Assim, deveria ficar a seu cargo somente aqueles casos excepcionais, enquanto a maioria dos crimes seriam processados perante as Cortes nacionais dos Estados Partes. Pelo princípio da complementaridade os tribunais nacionais têm prioridade no julgamento de crimes internacionais, e o Tribunal somente irá intervir se um Estado com jurisdição sobre o crime internacional não quer ou é incapaz de investigá-lo. Para tanto o Estado Parte deve dispor de mecanismos legais adequados, como a lei de implementação. O Brasil ratificou o Estatuto de Roma, mas até agora não promulgou a lei de implementação, o que impossibilita cooperar com o TPI e exercer a jurisdição primária sobre os crimes previstos no Estatuto. Sendo assim, a jurisdição do TPI incide sobre quaisquer possíveis e futuros casos. A jurisprudência recente do TPI tem esclarecido como devem ser interpretados os requisitos de admissibilidade de um caso. Entretanto, os desdobramentos internacionais e domésticos decorrentes da inação do Brasil, embora possam ser questionados hipoteticamente, ainda são imprevisíveis.
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O princípio da complementaridade e o tribunal penal internacional: reflexos no BrasilDenys, Debora Vasti da Silva do Bomfim January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T19:01:53Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / O Tribunal Penal Internacional-TPI, criado para processar e julgar os crimes mais atrozes contra a dignidade humana, possui uma estrutura limitada e não poderia ser responsável pela persecução penal de todos os crimes internacionais. Assim, deveria ficar a seu cargo somente aqueles casos excepcionais, enquanto a maioria dos crimes seriam processados perante as Cortes nacionais dos Estados Partes. Pelo princípio da complementaridade os tribunais nacionais têm prioridade no julgamento de crimes internacionais, e o Tribunal somente irá intervir se um Estado com jurisdição sobre o crime internacional não quer ou é incapaz de investigá-lo. Para tanto o Estado Parte deve dispor de mecanismos legais adequados, como a lei de implementação. O Brasil ratificou o Estatuto de Roma, mas até agora não promulgou a lei de implementação, o que impossibilita cooperar com o TPI e exercer a jurisdição primária sobre os crimes previstos no Estatuto. Sendo assim, a jurisdição do TPI incide sobre quaisquer possíveis e futuros casos. A jurisprudência recente do TPI tem esclarecido como devem ser interpretados os requisitos de admissibilidade de um caso. Entretanto, os desdobramentos internacionais e domésticos decorrentes da inação do Brasil, embora possam ser questionados hipoteticamente, ainda são imprevisíveis. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22897/60900747.pdf
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Imprescritibilidade dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional no Brasil : inconstitucionalidade ou adaptação transnormativa? / The imprescritibility of the crimes of the International Criminal Court in Brasil: inconstitutionality or transnormative adaptation? (Inglês)Silva, Alex Xavier Santiago da 22 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-22 / This dissertation examines whether the provision in Art. 29 of the Rome Statute provides that non-applicability of the crimes within the jurisdiction of the International Criminal Court is constitutionally adequate to the Brazilian legal system, particularly in relation to the prediction of the crimes expressly considered inalienable in art.5, XLII and XLIV. This analysis is contextualized in time of growing social, political, economic and, especially, legal interactions between countries in building an international and transnormative community, for which commitment between states is increasingly narrow through international legal instruments, such as treaties and conventions. It was also studied the formation of the present constitution of the international criminal court, since the first purpose of tribunals to investigate international crimes to the International Criminal Court established by the Rome Statute. Used as a methodological basis of this study, descriptive-analytical study through analysis of doctrinal works, the legal understanding of the High Courts on the subject, as well as a reflective study of the purposes of legal institutions involved in the subject. Realized the jurisprudential statement about the possibility of inserting new hypotheses imprescriptibility the Brazilian legal system, and understood the peculiar lesivity of crimes within the jurisdiction of the International Criminal Court, it is concluded that there was no obstacle in the national legal system, the imprescritibilities crimes provided in art. 5 of the Rome Statute.
Keywords: International Criminal Court. Rome Statute. Transnormative affectation. Imprescritibility. Crimes against humanity. / Esta dissertação analisa se a previsão estatuída no art. 29 do Estatuto de Roma que prevê a imprescritibilidade dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional é constitucionalmente adequada ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial em relação à previsão dos crimes expressamente considerados imprescritíveis no art.5º, XLII e XLIV. Esta análise é contextualizada no momento de crescimento das interações sociais, políticas, econômicas e, especialmente, jurídicas entre países na edificação de uma comunidade internacional transnormativa, em que o comprometimento entre Estados é cada vez mais estreito através de instrumentos normativos internacionais, como tratados e convenções. Estuda-se, também, a formação da atual constituição da jurisdição penal internacional, desde os primeiros Tribunais com finalidade de apurar crimes internacionais, até o Tribunal Penal Internacional, instituído pelo Estatuto de Roma. Utiliza-se como base metodológica, deste trabalho, estudo descritivo-analítico por meio de análises de obras doutrinárias, do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores sobre o tema, bem como um estudo reflexivo acerca das finalidades dos institutos jurídicos envolvidos na temática. Percebido a indicação jurisprudencial sobre a possibilidade de inserção de novas hipóteses de imprescritibilidade no ordenamento jurídico brasileiro, e compreendida a lesividade peculiar dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional, conclui-se pela inexistência de óbice, no ordenamento jurídico pátrio, à imprescritibilidades dos crimes previstos no art. 5º do Estatuto de Roma.
Palavras-chave: Tribunal Penal Internacional. Estatuto de Roma. Afetação transnormativa. Imprescritibilidade. Crimes contra a humanidade.
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O princípio da complementaridade e o tribunal penal internacional: reflexos no BrasilDenys, Debora Vasti da Silva do Bomfim January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T19:01:53Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / O Tribunal Penal Internacional-TPI, criado para processar e julgar os crimes mais atrozes contra a dignidade humana, possui uma estrutura limitada e não poderia ser responsável pela persecução penal de todos os crimes internacionais. Assim, deveria ficar a seu cargo somente aqueles casos excepcionais, enquanto a maioria dos crimes seriam processados perante as Cortes nacionais dos Estados Partes. Pelo princípio da complementaridade os tribunais nacionais têm prioridade no julgamento de crimes internacionais, e o Tribunal somente irá intervir se um Estado com jurisdição sobre o crime internacional não quer ou é incapaz de investigá-lo. Para tanto o Estado Parte deve dispor de mecanismos legais adequados, como a lei de implementação. O Brasil ratificou o Estatuto de Roma, mas até agora não promulgou a lei de implementação, o que impossibilita cooperar com o TPI e exercer a jurisdição primária sobre os crimes previstos no Estatuto. Sendo assim, a jurisdição do TPI incide sobre quaisquer possíveis e futuros casos. A jurisprudência recente do TPI tem esclarecido como devem ser interpretados os requisitos de admissibilidade de um caso. Entretanto, os desdobramentos internacionais e domésticos decorrentes da inação do Brasil, embora possam ser questionados hipoteticamente, ainda são imprevisíveis. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22897/60900747.pdf
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Elementos da soberania e do tribunal penal internacional / Elementos de la soberanía y del tribunal penal internacionalScalquette, Rodrigo Arnoni 25 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-25 / Con el título Elementos de la Soberanía y del Tribunal Penal
Internacional buscamos demostrar la ligación y puntos conflictantes entre el poder soberano y la Corte Internacional Criminal. En el capitulo I, abordamos el concepto de soberanía y su enfoque de concepción política, realizado por Jean Bodin. Vimos el Estado-Leviatã de Thomas Hobbes y la soberanía inalienable e indivisible de Jean-Jacques Rousseau. La relación entre Umberto Campagnolo y su profesor, Hans Kelsen, también fue abordada, notadamente en lo que dice respecto a la soberanía y en lo que cada uno de ellos piensa sobre el tema. Analizamos, todavía, los atributos de la soberanía y las teorías de la soberanía del rey, dela soberanía popular, parlamentar, nacional y del Estado. Abordamos las limitaciones
de la soberanía y su ligación con el mundo globalizado. Al fin del capítulo disertamos sobre la soberanía brasilera. Iniciamos el capitulo II con los precedentes históricos del Tribunal Penal Internacional, al estudiar el Tribunal de Leipzig y el Tribunal de Nuremberg. También fue analizada la creación del Tribunal Penal Internacional por el Estatuto de Roma, sus ligaciones con los derechos humanos, bien como fueron enfocadas su jurisdicción y relación con la soberanía. Tejemos, todavía, el análisis de los casos de inadmisibilidad de juzgamiento ante la Corte Internacional Criminal y los casos de no-confiabilidad" y inhabilidad de las jurisdicciones nacionales. El capítulo fue finalizado con el estudio de los crímenes de competencia del Tribunal Penal Internacional. En el último capitulo, discutimos la interfaz enter la Soberanía Brasilera y el Tribunal Penal Internacional, a través de los confrontes de normas del Estatuto de Roma con la Constitución Federal de 1988. De esta manera, buscamos contribuir con la línea de pesquisa - a
ciudadanía modelando el Estado al presentar, ante esa Digna Banca, el trabajo: Elementos de la Soberanía y del Tribunal Penal Internacional. / Com o título de Elementos da Soberania e do Tribunal Penal
Internacional procuramos demonstrar a ligação e pontos conflitantes entre o poder soberano e a Corte Internacional Criminal. No capítulo I, abordamos o conceito de soberania e seu enfoque de concepção política, realizado por Jean Bodin. Vimos o Estado-Leviatã de Thomas Hobbes e a soberania inalienável e indivisível de Jean-Jacques Rousseau. A relação entre Umberto Campagnolo e seu professor, Hans Kelsen, também foi abordada, notadamente no que diz respeito à soberania e o que cada um deles pensa sobre o tema. Analisamos, ainda, os atributos da soberania e as teorias da soberania do rei, da soberania popular, parlamentar, nacional e do Estado. Abordamos as limitações da soberania e a sua ligação com o mundo globalizado. Ao final do capítulo, dissertamos sobre a soberania brasileira. Iniciamos o capítulo II com os precedentes históricos do Tribunal Penal Internacional, ao estudarmos o Tribunal de Leipzig e o Tribunal de Nuremberg. Também foi analisada a criação do Tribunal Penal Internacional pelo Estatuto de Roma, suas ligações com os direitos humanos, bem como foram enfocadas sua jurisdição e relação com a soberania. Tecemos, ainda, a análise dos casos de inadmissibilidade de julgamento perante a Corte Internacional Criminal e os casos de não-confiabilidade e inabilidade das jurisdições nacionais. O capítulo foi finalizado com o estudo dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional. No último capítulo, discutimos a interface entre a Soberania Brasileira e o Tribunal Penal Internacional, através dos confrontos de normas do Estatuto de Roma com a Constituição Federal de 1988. Com isso, procuramos contribuir com a linha de pesquisa - a cidadania modelando o Estado - ao apresentar, perante esta D. Banca, o trabalho: Elementos da Soberania e do Tribunal Penal Internacional.
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A flexibilização do princípio da legalidade no tribunal penal internacionalSIQUEIRA, Martha Maria Martins de Siqueira 31 August 2011 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-03-03T16:57:07Z
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Previous issue date: 2011-08-31 / CAPES / O presente trabalho trata do tema da análise da aplicação do princípio da legalidade à luz dos dispositivos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Para tanto, demonstra a origem histórica do mencionado princípio, desde o período anterior até o período posterior ao Iluminismo, bem como a sua essência e aplicação no âmbito do sistema penal brasileiro. Aponta a formação da ordem jurídica internacional, as discussões existentes acerca da terminologia do direito internacional penal, conteúdo e fontes desse ramo do direito. Apresenta os antecedentes que ensejaram a criação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, pesquisando sobre a garantia da legalidade nos tribunais de exceção (Nuremberg e Tóquio) e ad hoc (Ruanda, ex-Iugoslávia e Serra Leoa). Analisa o conceito de crime para o direito internacional, examinando os seus elementos e realizando um estudo sobre os tipos penais previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Finaliza com a apreciação dos princípios orientadores e constituintes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, procedendo-se com um enfoque no princípio da legalidade. / This work deals with the issue of reviewing the implementation of the principle of legality in the light of the provisions of the Rome Statute of the International Criminal Court. So it demonstrates the historical origin of that principle, since the prior time until the Enlightenment time, and the essence and application within the criminal justice system. It points out to the formation of the international legal order, existing the discussions about the terminology of international criminal law, content and sources of this branch of law. It presents the background that rose to the creation of the Rome Statute of the International Criminal Court, researching the guarantee of legality in the courts of exception (Nuremberg and Tokyo) and ad hoc (Rwanda, former Yugoslavia and Sierra Leone). It examines the concept about crime in the international law, examining its elements and conducting a study about the criminal set in the Rome Statute of the International Criminal Court. It concludes with an assessment about the constituent and guiding principles of the Rome Statute of the International Criminal Court proceeding with a focus on the principle of legality.
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Aspectos históricos, jurídicos, filosóficos e políticos do Tribunal Penal Internacional e seu impacto no ordenamento jurídico brasileiroTiveron, Raquel January 2005 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2016-11-29T17:46:29Z
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Previous issue date: 2005 / O Tribunal Penal Internacional realiza uma antiga aspiração da comunidade internacional por uma justiça internacional independente e imparcial, com a competência de responsabilizar criminalmente os indivíduos responsáveis pelas violações mais graves dos direitos humanos. Desde a ratificação do seu Estatuto pelo Brasil, em 20 de junho de 2002, surgiram inúmeras críticas quanto à sua compatibilidade com a Constituição brasileira. Neste trabalho, são apresentados os antecedentes filosóficos, históricos e as dificuldades de implementação do Tribunal bem como as suas principais características, como composição, os crimes de sua competência e as penalidades aplicáveis, avaliando item a item a sua constitucionalidade.
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Jurisdicción Internacionales Penal y Tribunales Ad-hoc (Los casos de Ruanda y la Ex-Yugoslavia).Soto Aguilera, Guillermo Javier January 2004 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / No cabe duda que la situación del continente africano es sumamente compleja, en particular en lo que se refiere a las graves violaciones que se han cometido en contra del Derecho Internacional Humanitario. Es por ello que en el curso de este trabajo, aún cuando hicimos el tratamiento de las dos instancias jurisdiccionales creadas por el Consejo de Seguridad de la ONU en la década de los ’90, el TPIR y el TPIY, nos hemos centrado primordialmente en el caso ruandés, ya que es el que más aportes jurisprudenciales ha efectuado al Derecho Internacional Penal del último tiempo. Además, es aquel que ha sido objeto de menos estudio por parte de la doctrina, la cual se ha visto bastante más interesada en el caso yugoslavo que en el africano, según pudimos constatar al buscar información sobre el tema. La cruda realidad de lo que allí se sucede es una cuestión que a los ojos de occidente puede resultar no solo chocante sino que también muchas veces incomprensible. En África el respeto a la vida y a la integridad de las personas es algo que se encuentra lejos aún de transformarse en una prioridad, tanto de los gobiernos como de los habitantes de la región
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