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Imprescritibilidade dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional no Brasil : inconstitucionalidade ou adaptação transnormativa? / The imprescritibility of the crimes of the International Criminal Court in Brasil: inconstitutionality or transnormative adaptation? (Inglês)Silva, Alex Xavier Santiago da 22 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-22 / This dissertation examines whether the provision in Art. 29 of the Rome Statute provides that non-applicability of the crimes within the jurisdiction of the International Criminal Court is constitutionally adequate to the Brazilian legal system, particularly in relation to the prediction of the crimes expressly considered inalienable in art.5, XLII and XLIV. This analysis is contextualized in time of growing social, political, economic and, especially, legal interactions between countries in building an international and transnormative community, for which commitment between states is increasingly narrow through international legal instruments, such as treaties and conventions. It was also studied the formation of the present constitution of the international criminal court, since the first purpose of tribunals to investigate international crimes to the International Criminal Court established by the Rome Statute. Used as a methodological basis of this study, descriptive-analytical study through analysis of doctrinal works, the legal understanding of the High Courts on the subject, as well as a reflective study of the purposes of legal institutions involved in the subject. Realized the jurisprudential statement about the possibility of inserting new hypotheses imprescriptibility the Brazilian legal system, and understood the peculiar lesivity of crimes within the jurisdiction of the International Criminal Court, it is concluded that there was no obstacle in the national legal system, the imprescritibilities crimes provided in art. 5 of the Rome Statute.
Keywords: International Criminal Court. Rome Statute. Transnormative affectation. Imprescritibility. Crimes against humanity. / Esta dissertação analisa se a previsão estatuída no art. 29 do Estatuto de Roma que prevê a imprescritibilidade dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional é constitucionalmente adequada ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial em relação à previsão dos crimes expressamente considerados imprescritíveis no art.5º, XLII e XLIV. Esta análise é contextualizada no momento de crescimento das interações sociais, políticas, econômicas e, especialmente, jurídicas entre países na edificação de uma comunidade internacional transnormativa, em que o comprometimento entre Estados é cada vez mais estreito através de instrumentos normativos internacionais, como tratados e convenções. Estuda-se, também, a formação da atual constituição da jurisdição penal internacional, desde os primeiros Tribunais com finalidade de apurar crimes internacionais, até o Tribunal Penal Internacional, instituído pelo Estatuto de Roma. Utiliza-se como base metodológica, deste trabalho, estudo descritivo-analítico por meio de análises de obras doutrinárias, do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores sobre o tema, bem como um estudo reflexivo acerca das finalidades dos institutos jurídicos envolvidos na temática. Percebido a indicação jurisprudencial sobre a possibilidade de inserção de novas hipóteses de imprescritibilidade no ordenamento jurídico brasileiro, e compreendida a lesividade peculiar dos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional, conclui-se pela inexistência de óbice, no ordenamento jurídico pátrio, à imprescritibilidades dos crimes previstos no art. 5º do Estatuto de Roma.
Palavras-chave: Tribunal Penal Internacional. Estatuto de Roma. Afetação transnormativa. Imprescritibilidade. Crimes contra a humanidade.
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Limites da proteção a civis em face de atrocidades em massa : o genocídio em Darfur à luz do discurso oficial do Conselho de Segurança das Nações UnidasPeres, Luciana 10 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2012. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2013-02-22T17:27:32Z
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2012_LucianaPeres.pdf: 1786854 bytes, checksum: 0e5532ca3c99cbaac45da7e698b9e277 (MD5) / A dissertação analisa o genocídio perpetrado na região de Darfur do ângulo da eficácia da resposta empreendida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Argumenta-se que as respostas do CSNU ao genocídio cometido em Darfur foram ineficazes em termos do impacto no terreno, tendo como implicações: (i) a continuidade das violações e dos ataques massivos na região; (ii) a inefetividade, por parte do Conselho, em assegurar a proteção civil
em face da ocorrência de atrocidades em massa, não sendo aplicado, de fato, o princípio da “responsabilidade de proteger” (R2P) em um caso nítido de demanda por sua aplicação. Discute-se, inicialmente, a proposta solidarista da Escola Inglesa das Relações Internacionais
de legitimação das intervenções armadas por razões humanitárias, o conceito de default duties, e o princípio da R2P. Em seguida, apresenta-se o histórico do conflito, as respostas internacionais fora do âmbito do CSNU, e os alegados crimes internacionais cometido na
região. Examinam-se, ato contínuo, as Resoluções do CSNU e os Relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas acerca do conflito em Darfur, entre junho de 2004 e julho de 2011. Como resultado, conclui-se: i) a ONU representou os massacres em Darfur como consequência de um conflito armado, reconhecendo a ocorrência de violações massivas,
generalizadas e sistemáticas do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) e do Direito Internacional Humanitário (DIH), sem apontar propriamente que uma campanha de eliminação étnica estava em curso na região; ii) O Conselho reconheceu-se como
corresponsável, juntamente com a União Africana, pelo processo político de paz na região e pela assistência humanitária às vítimas, mas não as identificou como vítimas de genocídio, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra; iii) as decisões do Conselho apostaram sobremaneira no processo africano para resolução do conflito e no processo político-diplomático, evitando autorizar uma intervenção armada por razões humanitárias, à luz do princípio da R2P, apesar de disporem de razões legítimas para justificar esse tipo de
intervenção em circunstâncias distintas (em 2005 e 2008); iv) constatou-se a ineficácia, em termos do impacto humanitário no terreno, das ações emanadas do Conselho, apontando os
limites desse órgão político para a proteção aos civis em Darfur, vítimas do massacre; v) por conseguinte, o Conselho foi ineficaz com relação ao seu papel de conter atrocidades em massa, sob a ótica do R2P, enfraquecendo o processo de constituição de violações do DIDH e do DIH como ameaças à paz e à segurança internacional. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The thesis’ main objective is to analyze the genocide committed in the Darfur region on the angle of the effectiveness of the response undertaken by the United Nations Security Council (UNSC). It is argued that the responses of the UNSC to the genocide committed in Darfur were ineffective in terms of its impact in the field, having as implications: (i) the continuity of the violations and massive attacks in the region, (ii) the ineffectiveness on the part of the
Council to ensure civilian protection in face of the occurrence of mass atrocities, not being applied, in fact, the principle of “responsibility to protect” (R2P) in a clear case of demand for
its application. It is discussed, at first, the proposal of the solidarist movement of the English School of International Relations on legitimizing military interventions for humanitarian
purposes, the concept of “default duties”, and the principle of R2P. Secondly, it presents the history of the conflict, the international responses outside the scope of the UNSC, and the alleged international crimes committed in the region. It then analyzes the UNSC Resolutions
and the UN Secretary-General’s Reports on the conflict in Darfur between June 2004 and July
2011. As a result, it concludes: i) UN represented the massacres in Darfur as a result of an armed conflict, recognizing the occurrence of massive, widespread and systematic violations of the International Human Rights Law (IHRL) and the International Humanitarian Law
(IHL), without specifically pointing that a campaign of ethnic elimination was underway in the region; ii) the Council has recognized itself as co-responsible, together with the African Union, for the political peace process in the region and for the humanitarian assistance to the
victims, but it has not done so by identifying them as victims of genocide, crimes against humanity and war crimes; iii) the Council’s decisions relied greatly on the African Union for the resolution of the conflict and the political-diplomatic process, and it has not considered
authorizing an armed intervention for humanitarian purposes, under the principle of the R2P, despite having legitimate reasons for authorizing this type of intervention in distinct circumstances (in 2005 and in 2008); iv) it was observed the inefficiency in terms of the humanitarian impact on the field of the actions authorized by the Council, pointing out the limits of this political body for the protection of civilians in Darfur, victims of the massacre;
v) hence the Council has been ineffective with respect to its role to contain mass atrocities, under the viewpoint of the principle of the R2P, by weakening the process of constituting
violations of IHRL and IHL as threats to international peace and security.
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O conceito de direitos humanos: um diálogo com Mireille Delmas-Marty / La notion de droits de l\'homme: un dialogue avec Mireille Delmas-Marty.Laura Souza Lima e Brito 20 May 2015 (has links)
Cette thèse propose un changement logique et épistémologique dans l\'approche de l\'objet de la réalisation des droits de l\'homme universels: d\'une logique binaire de la conformité juridique à une logique de degrés de compatibilité juridique. Il effectue également une exposition sur le travail de Mireille Delmas-Marty, mettant l\'accent sur la doctrine du pluralisme ordonné, dont la notion fait face au défi logique qui est de concilier l\'universalité des droits de l\'homme avec la diversité culturelle. La thèse présente le pluralisme ordonné structuré sur les trois piliers suivants: admettre, penser et sauvegarder le multiple. Admettre le multiple est accepter que les limites de l\'ensemble des droits de l\'homme est floue, imprécise, perméable. Penser le multiple est revoir les notions de temps, d\'espace et de la hiérarchie des droits de l\'homme. Sauvegarder le multiple est créer des mécanismes qui concilient le contrôle et la flexibilité, comme la marge nationale d\'appréciation élaboré par la Cour européenne des droits de l\'homme. De là, la thèse explore cette notion comme une sorte de marge d\'incertitude qui exige la transparence et de diligence pour maintenir l\'ordre dans un contexte pluriel. En outre, la thèse souligne les critères couramment utilisés pour déterminer l\'extension de la marge: notamment les paramètres liés à la nature du droit en question, à la construction d\'une jurisprudence internationale et à l\'identification d\'une harmonie entre les lois nationales. Ce trépied conduit à une conception d\'harmonisation juridique à l\'échelle mondiale, guidée par les droits de l\'homme, en emportant, en règle, le projet d\'unification normative. Cepedant, le limite de l\'harmonisation est placé dans les crimes contre l\'humanité, en raison de la violation de la diversité humaine. Cette thèse montre que ce besoin de changement démarche logique est en ligne avec les transformations qui ont eu lieu au cours des dernières décennies dans la science et la philosophie de la logique. Elle présente la logique floue comme icône de la rupture avec le principe binaire de la logique classique et comme fondement pour le changement de la perspective de la conformité pour le degré de compatibilité. Enfin, la thèse soutient une pluralité logique, dans lequel les théories classiques et non-classiques doivent être considérés comme des outils pour être appliqué à différents problèmes. / A presente tese apresenta uma proposta de mudança lógico-epistemológica na abordagem do tema da realização dos direitos humanos universais: de uma lógica binária de conformidade jurídica para uma lógica de graus de compatibilidade jurídica. Realiza, ainda, uma exposição sobre a obra de Mireille Delmas-Marty, com foco na doutrina do pluralismo ordenado, cuja noção enfrenta o desafio lógico que é conciliar a universalidade dos direitos humanos com a diversidade cultural. A tese apresenta o pluralismo ordenado estruturado sobre o seguinte tripé: admitir, pensar e resguardar o múltiplo. Admitir o múltiplo é assumir que os limites do conjunto dos direitos humanos é difuso, impreciso, permeável. Pensar o múltiplo é rever as noções de tempo, espaço e hierarquia para os direitos humanos. Resguardar o múltiplo é forjar mecanismos que conciliem controle e flexibilidade, como a margem nacional de apreciação elaborada pela Corte Europeia de Direitos Humanos. A partir disso, a tese explora essa noção como uma espécie de margem de incerteza que exige transparência e zelo para a manutenção da ordem em um contexto plural. Ademais, aponta os critérios comumente utilizados para a verificação da extensão da margem: destacadamente parâmetros relacionados à natureza do direito em questão, à construção de uma jurisprudência internacional e à identificação de uma harmonia entre as legislações nacionais. Este tripé conduz a um projeto de harmonização jurídica em escala global, norteada pelos direitos humanos, afastando, em regra, a pretensão de unificação normativa, sendo que o limite dessa harmonização encontra-se nos crimes contra a humanidade, em razão da violação da diversidade dos seres humanos. A presente tese demonstra que essa necessidade de mudança lógica está em sintonia com as transformações ocorridas nas últimas décadas na ciência e na filosofia da lógica. Apresenta a lógica difusa como ícone do rompimento com o princípio binário da lógica clássica e como fundamento para a mudança da perspectiva de conformidade para graus de compatibilidade. Defende, por fim, um pluralismo lógico, em que teorias clássica e não clássica devem ser consideradas como ferramentas a serem aplicadas a diferentes desafios.
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Modelo para a Corte Penal InternacionalSchneider, Éder Mílton January 2013 (has links)
O presente trabalho discute o papel de instituições internacionais, particularmente a Corte Penal Internacional (CPI) como maneira efetiva de reduzir o número e/ou gravidade de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. A ação da CPI é direcionada contra líderes, ou seja, autoridades políticas, comandantes de forças armadas, autoridades civis, etc, que autorizam ou promovem estes tipos de crimes. Para simular a ação da CPI são utilizadas redes complexas visando construir uma sociedade hierárquica onde os líderes de maior importância são os de maior conectividade, podendo espalhar seus pontos de vista ou ordens através de uma cadeia de indivíduos progressivamente menos conectados. Desta forma se estes líderes praticam improbidade, corrupção ou qualquer tipo de ação criminosa contra indivíduos ou grupos, é muito difícil e improvável que sejam processados pelas cortes de seu próprio país. Foi para aliviar esta situação, combatendo a impunidade nos altos escalões, que a CPI foi formada. Sua missão é processar e condenar crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de genocídio através de uma organização supra-nacional capaz de agir sobre líderes criminosos em qualquer país. No presente estudo a ação da CPI é simulada pela remoção do líder corrupto e substituição do mesmo por uma liderança não criminosa. As práticas criminosas do líder corrupto podem no entanto ter se espalhado entre a população antes da ação da CPI. Neste trabalho procuramos determinar a possibilidade de uma única ação da CPI ser suficiente ou se intervenções futuras são necessárias dependendo do grau de deterioração dos direitos humanos no país hipotético. Os resultados evidenciam o efeito positivo das ações da CPI para uma quantidade relativamente pequena de intervenções. Também comparam-se os efeitos da CPI com as ações do sistema judiciário nacional local, onde os lideres são de certa forma difíceis de processar criminalmente. Resultados mostram evidência de que a impunidade de líderes corruptos prejudica a habilidade das cortes em combater violações dos direitos humanos em toda a sociedade. / This work discuss the role of international institutions, like the International Criminal Court (ICC), as an effective way of reducing the number and/or gravity of crimes against humanity, war crimes and genocide. The action of the ICC is directed against leaders, i.e. political autho- rities, army commanders, civil leaders, etc, that authorize or promote these kinds of crimes. In order to simulate the action of the ICC the framework of scale free networks is used to build a hierarchical society where the most important leaders have the highest connectivity and can spread their points of view, or their orders, through a chain of less but still highly connected deputy chiefs or opinion chieftains. In this way, if they practice misconduct, corruption, or any kind of discriminatory or criminal actions against individuals or groups, it would very difficult and improbable that they will be prosecuted by the courts of their own country. It is to alleviate this situation and to fight impunity that the ICC was created. Its mission is to process and con- demn crimes against humanity, war crimes and the crime of genocide though a supranational organism that can act on criminal leaders in any country. In this study, the action of the ICC is simulated by removing the corrupt leader and replacing it by a ”decent”one. However, as the criminal action of the corrupt leader could have spread among the population by the time the ICC acts, we try to determine if a unique action of the ICC is sufficient or if further actions are required, depending on the degree of deterioration of the human rights in the hypothetical country. The results evidence the positive effect of the ICC action with a relatively low number of interventions. The effect of the ICC is also compared with the action of the local national judiciary system, where the leaders are somewhat difficult from process. Results show evidence that the impunity of corrupt leaders hinders the ability of the courts to fight human rights violations on the whole society.
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Modelo para a Corte Penal InternacionalSchneider, Éder Mílton January 2013 (has links)
O presente trabalho discute o papel de instituições internacionais, particularmente a Corte Penal Internacional (CPI) como maneira efetiva de reduzir o número e/ou gravidade de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. A ação da CPI é direcionada contra líderes, ou seja, autoridades políticas, comandantes de forças armadas, autoridades civis, etc, que autorizam ou promovem estes tipos de crimes. Para simular a ação da CPI são utilizadas redes complexas visando construir uma sociedade hierárquica onde os líderes de maior importância são os de maior conectividade, podendo espalhar seus pontos de vista ou ordens através de uma cadeia de indivíduos progressivamente menos conectados. Desta forma se estes líderes praticam improbidade, corrupção ou qualquer tipo de ação criminosa contra indivíduos ou grupos, é muito difícil e improvável que sejam processados pelas cortes de seu próprio país. Foi para aliviar esta situação, combatendo a impunidade nos altos escalões, que a CPI foi formada. Sua missão é processar e condenar crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de genocídio através de uma organização supra-nacional capaz de agir sobre líderes criminosos em qualquer país. No presente estudo a ação da CPI é simulada pela remoção do líder corrupto e substituição do mesmo por uma liderança não criminosa. As práticas criminosas do líder corrupto podem no entanto ter se espalhado entre a população antes da ação da CPI. Neste trabalho procuramos determinar a possibilidade de uma única ação da CPI ser suficiente ou se intervenções futuras são necessárias dependendo do grau de deterioração dos direitos humanos no país hipotético. Os resultados evidenciam o efeito positivo das ações da CPI para uma quantidade relativamente pequena de intervenções. Também comparam-se os efeitos da CPI com as ações do sistema judiciário nacional local, onde os lideres são de certa forma difíceis de processar criminalmente. Resultados mostram evidência de que a impunidade de líderes corruptos prejudica a habilidade das cortes em combater violações dos direitos humanos em toda a sociedade. / This work discuss the role of international institutions, like the International Criminal Court (ICC), as an effective way of reducing the number and/or gravity of crimes against humanity, war crimes and genocide. The action of the ICC is directed against leaders, i.e. political autho- rities, army commanders, civil leaders, etc, that authorize or promote these kinds of crimes. In order to simulate the action of the ICC the framework of scale free networks is used to build a hierarchical society where the most important leaders have the highest connectivity and can spread their points of view, or their orders, through a chain of less but still highly connected deputy chiefs or opinion chieftains. In this way, if they practice misconduct, corruption, or any kind of discriminatory or criminal actions against individuals or groups, it would very difficult and improbable that they will be prosecuted by the courts of their own country. It is to alleviate this situation and to fight impunity that the ICC was created. Its mission is to process and con- demn crimes against humanity, war crimes and the crime of genocide though a supranational organism that can act on criminal leaders in any country. In this study, the action of the ICC is simulated by removing the corrupt leader and replacing it by a ”decent”one. However, as the criminal action of the corrupt leader could have spread among the population by the time the ICC acts, we try to determine if a unique action of the ICC is sufficient or if further actions are required, depending on the degree of deterioration of the human rights in the hypothetical country. The results evidence the positive effect of the ICC action with a relatively low number of interventions. The effect of the ICC is also compared with the action of the local national judiciary system, where the leaders are somewhat difficult from process. Results show evidence that the impunity of corrupt leaders hinders the ability of the courts to fight human rights violations on the whole society.
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O genocídio como problema internacional contemporâneo : um estudo do caso sudanêsPeres, Leonardo Augusto January 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2016. / Submitted by Aline Mequita (alinealmeida@bce.unb.br) on 2016-06-24T16:36:02Z
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2016_LeonardoAugustoPeres.pdf: 2335601 bytes, checksum: 2eb41a2677a32663487fc5234ebd3889 (MD5) / A perpetuação de atrocidades contra a humanidade, tais como o genocídio, é um fenômeno evidente na contemporaneidade, mesmo com a existência de regras jurídicas e sociais que buscam preveni-las e combatê-las. Este trabalho busca, por meio de um estudo do caso do genocídio em Darfur, compreender a influência das ideias sobre a construção e a aplicação dessas regras, considerando a hipótese de que a prevalência de uma visão de mundo westfaliana sobre uma humanista nas relações internacionais permite a emergência de casos de genocídio e dificulta a resolução dos que presentemente ocorrem. Para tanto, em primeiro lugar discute-se a definição de genocídio, ao observar-se um debate entre juristas de Direito Internacional Penal e estudiosos do campo de Estudos de Genocídio em torno de suas respectivas propostas. Posteriormente, analisa-se a emergência dos conceitos de ideia e de regra na disciplina de Relações Internacionais, os aplicando então ao objeto de estudos deste trabalho, concluindo-se a existência de uma regra jurídica – a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio – e de uma regra social – a qual se denominou “regra do „Nunca Mais!‟” – que visam a evitar a recorrência do fenômeno. Problematiza-se, porém, a não efetividade dessas regras, exemplificada pela descrição do caso de Darfur e pelo debate acerca da aplicabilidade do conceito de genocídio a ele. Por fim, considera-se as propostas para a resolução da crise naquela região, em especial os clamores por intervenções internacionais e o encaminhamento da situação ao Tribunal Penal Internacional. Percebe-se, então, a necessidade de soluções alternativas, que não sejam restritas por considerações sobre a ideia tradicional de soberania. Conclui-se, assim, que apenas uma reconscientização dos atores internacionais, em beneficio de ideias mais humanizadas acerca da sociedade internacional, privilegiando os cidadãos em detrimento dos Estados, poderá motivar o respeito às regras que evitariam a ocorrência de novos genocídios e reprimiriam os que presentemente ocorrem. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The perpetuation of atrocities against humanity, such as genocide, is an evident contemporary phenomenon, even given the existence of legal and social rules that aim at preventing and stopping them. This Thesis seeks, through a case study of the genocide in Darfur, to understand the influence of ideas on the construction and the application of those rules, considering the hypothesis that the prevalence of a Westphalian world view over a humanist one in international relations allows for the emergence of genocides and makes it more difficult to deter ongoing cases. Therefore, firstly the definition of genocide is discussed, highlighting the debate between jurists of Criminal International Law and Genocide Studies scholars around their respective propositions. Then, the emergence of the concepts of ideas and of rules in International Relations is analyzed, and these concepts are applied to the object of study of this Thesis, concluding that a legal norm – the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide – and a social norm – called here the “‟Never again!‟ rule” –, aiming at deterring the recurrence of the phenomenon, exist. However, the effectiveness of these rules is questioned, through the description of the Darfur case and the debate about the applicability of the concept of genocide to it. Lastly, propositions for resolving the crisis are considered, especially the outcries asking for international interventions, and the referral of the situation to the International Criminal Court. Thus, the necessity for alternative solutions that are not restricted by traditional sovereignty ideas makes itself clear. In conclusion, only the awareness by international actors of the importance of more humanized ideas about the international society, favoring citizens over states, can motivate the respect to rules that would avoid the occurrence of new genocides and repress those that are ongoing.
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Crimes contra a humanidade : entre a história e o direito nas relações internacionais : do século XX aos nossos diasCarneiro, Wellington Pereira 23 November 2012 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2012. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2013-06-11T12:39:13Z
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2012_WellingtonPereiraCarneiro.pdf: 2781236 bytes, checksum: 5d2fd4d71c30744b77be09f36d6d0e1d (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2013-06-12T11:24:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2012_WellingtonPereiraCarneiro.pdf: 2781236 bytes, checksum: 5d2fd4d71c30744b77be09f36d6d0e1d (MD5) / Made available in DSpace on 2013-06-12T11:24:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2012_WellingtonPereiraCarneiro.pdf: 2781236 bytes, checksum: 5d2fd4d71c30744b77be09f36d6d0e1d (MD5) / O século XX assistiu à uma mudança fundamental com relação à percepção da
violência massiva praticada pelo estado em momentos de conflagração
armada. Inicialmente especialistas se debruçaram sobre o fenômeno do
genocídio dos armênios e sobre os extermínios da II Guerra Mundial no marco da modernidade. Finalmente surge o conceito de crimes contra a humanidade do qual se destaca o genocídio, em meados do século XX após o holocausto. No imediato pós II Guerra Mundial se delineia uma nova ordem jurídica internacional que inclui o banimento do uso da força pelos estados e os direitos
humanos como paradigmas fundamentais. Contudo o contexto que emergiu da guerra fria, sufocou os primeiros esforços por cinquenta anos, no que qualificamos de época da “invisibilidade”. Neste período, ocorreram inúmeros genocídios e crimes contra a humanidade ligados a diferentes contextos históricos e que deixaram milhões de vítimas, mas não foram percebidos como
tal. Após o fim da Guerra Fria, numa conjuntura de profundo otimismo surge a
figura da “intervenção humanitária” que, no entanto, não consegue responder
aos novos conflitos do pós Guerra Fria. A “intervenção humanitária” se afirma
com as intervenções no Iraque e na Iugoslávia, mas, sobretudo, com clamor
frustrado por uma intervenção em Ruanda. Esta política, que combina
idealismo e realismo viu seu auge durante os anos noventa culminando na
doutrina da “Responsabilidade de Proteger” em 2001. Contudo é
crescentemente questionado, após as intervenções não sancionadas em
Kosovo e Iraque. Paralelamente se desenvolve a alternativa da justiça
internacional com os tribunais de Ruanda e Iugoslávia, comissões da verdade e
justiça doméstica e, que culmina no Tribunal Penal Internacional. O contexto da
“guerra contra o terror” provoca nova letargia da variante militar e a primeira década do século XXI assiste a uma predominância da política dos tribunais no
que chamamos de a “época da justiça internacional”, que também enfrenta
questionamentos. No entanto, nota-se que as duas variantes respondem à
momentos diferentes do problema numa falsa dicotomia. Portanto, as falhas do
sistema internacional de segurança coletiva, tensões políticas e deficiências tanto conceituais como institucionais impedem o surgimento de um sistema integral de prevenção de crimes contra a humanidade no mundo. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The 20 century witnessed a landmark change in the perception of mass
violence carried out by State structures during armed unrest. Initially specialists
started to study the phenomena of the genocide of Armenians and the
exterminations of the II World War in the framework of modernity. Finally the
concept of “crimes against humanity” is created from which genocide is
thdetached by mid 20 century after the holocaust. In the immediate aftermath of
the II World War a new international legal order is drawn up including the ban
on the use of force by states and human rights as paradigmatic fundaments.
The context that emerged from the cold war, suffocated the early efforts for fifty
years in what we call “the epoch of invisibility”. During this period many
genocides and crimes against humanity occurred linked with different historical
contexts leaving millions of victims but they were not perceived as such. After
the end of the Cold War, in a conjuncture of deep optimism emerges the policy
of the “humanitarian intervention” which, however, is not able to address the
new conflicts of the post Cold War period. The “humanitarian intervention”
reaffirms itself with the interventions in Iraq and Yugoslavia, but, mainly with the
frustrated outcry for an intervention in Rwanda. This policy, which combines
idealism and realism, saw its climax of consensus during the nineties resulting
in the doctrine of the “Responsibility to Protect” in 2001. Notwithstanding it is increasingly challenged after the unsanctioned interventions in Kosovo and Iraq. Simultaneously the alternative of international justice develops with the tribunals for Rwanda and the former Yugoslavia, truth commissions and domestic justice, which culminates in the International Criminal Court. The context of the “war on terror” provokes a new lethargy of the military alternative and the first decade of ththe 20 century witness the predominance of the policy of tribunals in which we call “the epoch of international justice” which also faces challenges. However, we note that the two alternatives respond to different moments of the problem in a false dichotomy. Therefore the gaps of the system of collective security,
political tensions and shortcomings in terms of conceptual and institutional
prevents the appearance of an integral system of prevention to the crimes
against humanity in the world.
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Modelo para a Corte Penal InternacionalSchneider, Éder Mílton January 2013 (has links)
O presente trabalho discute o papel de instituições internacionais, particularmente a Corte Penal Internacional (CPI) como maneira efetiva de reduzir o número e/ou gravidade de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. A ação da CPI é direcionada contra líderes, ou seja, autoridades políticas, comandantes de forças armadas, autoridades civis, etc, que autorizam ou promovem estes tipos de crimes. Para simular a ação da CPI são utilizadas redes complexas visando construir uma sociedade hierárquica onde os líderes de maior importância são os de maior conectividade, podendo espalhar seus pontos de vista ou ordens através de uma cadeia de indivíduos progressivamente menos conectados. Desta forma se estes líderes praticam improbidade, corrupção ou qualquer tipo de ação criminosa contra indivíduos ou grupos, é muito difícil e improvável que sejam processados pelas cortes de seu próprio país. Foi para aliviar esta situação, combatendo a impunidade nos altos escalões, que a CPI foi formada. Sua missão é processar e condenar crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de genocídio através de uma organização supra-nacional capaz de agir sobre líderes criminosos em qualquer país. No presente estudo a ação da CPI é simulada pela remoção do líder corrupto e substituição do mesmo por uma liderança não criminosa. As práticas criminosas do líder corrupto podem no entanto ter se espalhado entre a população antes da ação da CPI. Neste trabalho procuramos determinar a possibilidade de uma única ação da CPI ser suficiente ou se intervenções futuras são necessárias dependendo do grau de deterioração dos direitos humanos no país hipotético. Os resultados evidenciam o efeito positivo das ações da CPI para uma quantidade relativamente pequena de intervenções. Também comparam-se os efeitos da CPI com as ações do sistema judiciário nacional local, onde os lideres são de certa forma difíceis de processar criminalmente. Resultados mostram evidência de que a impunidade de líderes corruptos prejudica a habilidade das cortes em combater violações dos direitos humanos em toda a sociedade. / This work discuss the role of international institutions, like the International Criminal Court (ICC), as an effective way of reducing the number and/or gravity of crimes against humanity, war crimes and genocide. The action of the ICC is directed against leaders, i.e. political autho- rities, army commanders, civil leaders, etc, that authorize or promote these kinds of crimes. In order to simulate the action of the ICC the framework of scale free networks is used to build a hierarchical society where the most important leaders have the highest connectivity and can spread their points of view, or their orders, through a chain of less but still highly connected deputy chiefs or opinion chieftains. In this way, if they practice misconduct, corruption, or any kind of discriminatory or criminal actions against individuals or groups, it would very difficult and improbable that they will be prosecuted by the courts of their own country. It is to alleviate this situation and to fight impunity that the ICC was created. Its mission is to process and con- demn crimes against humanity, war crimes and the crime of genocide though a supranational organism that can act on criminal leaders in any country. In this study, the action of the ICC is simulated by removing the corrupt leader and replacing it by a ”decent”one. However, as the criminal action of the corrupt leader could have spread among the population by the time the ICC acts, we try to determine if a unique action of the ICC is sufficient or if further actions are required, depending on the degree of deterioration of the human rights in the hypothetical country. The results evidence the positive effect of the ICC action with a relatively low number of interventions. The effect of the ICC is also compared with the action of the local national judiciary system, where the leaders are somewhat difficult from process. Results show evidence that the impunity of corrupt leaders hinders the ability of the courts to fight human rights violations on the whole society.
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Genocídio e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda / Genocide and the international criminal tribunal for RwandaPaula, Luiz Augusto Módolo de 19 October 2011 (has links)
A presente dissertação de mestrado analisa a atuação do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, corte com sede na Tanzânia, criada sob os auspícios da ONU e encarregada de processar as pessoas responsáveis por sérias violações ao Direito Internacional Humanitário cometidas durante o genocídio da população tutsi organizado por membros do governo e do exército de Ruanda em 1994, e que vitimou mais de 800.000 civis. Estuda-se a evolução do Direito Internacional Penal ao longo do século XX até a criação do Tribunal e a história e a organização política de Ruanda até a eclosão da guerra civil e do genocídio. Apresenta-se a estrutura, a competência e a dinâmica dos julgamentos, promove-se o estudo de quatro casos paradigmáticos julgados, e verificam-se os resultados concretos alcançados pelo Tribunal para impedir a impunidade, apontando este órgão judicial como importante precursor do Tribunal Penal Internacional criado pelo Estatuto de Roma em 1998. O trabalho também ambiciona perpetuar a lembrança de um dos maiores massacres da história, comparável ao próprio Holocausto, e o tratamento dado pelo Direito e pela comunidade internacional ao episódio / This dissertation examines the performance of the International Criminal Tribunal for Rwanda, Tanzania-based court, created under the auspices of the UN, in charge of prosecuting people responsible for serious violations of International Humanitarian Law committed during the genocide of the Tutsi population, organized by members of the government and the army of Rwanda in 1994, which killed over 800,000 civilians. It is studied the evolution of International Criminal Law over the twentieth century until the establishment of the Court, and also the history and the political organization in Rwanda until the outbreak of civil war and genocide. This dissertation presents the structure, competence and dynamics of the trials, promotes the study of four paradigmatic cases tried, and verifies the concrete results achieved by the Court to prevent impunity, pointing this judicial body as an important forerunner of the International Criminal Court created by the Rome Statute in 1998. The study also aspires to perpetuate the memory of one of the greatest massacres in history, comparable to the Holocaust itself, and treatment given by the law and by the international community to the episode
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O conceito de direitos humanos: um diálogo com Mireille Delmas-Marty / La notion de droits de l\'homme: un dialogue avec Mireille Delmas-Marty.Brito, Laura Souza Lima e 20 May 2015 (has links)
A presente tese apresenta uma proposta de mudança lógico-epistemológica na abordagem do tema da realização dos direitos humanos universais: de uma lógica binária de conformidade jurídica para uma lógica de graus de compatibilidade jurídica. Realiza, ainda, uma exposição sobre a obra de Mireille Delmas-Marty, com foco na doutrina do pluralismo ordenado, cuja noção enfrenta o desafio lógico que é conciliar a universalidade dos direitos humanos com a diversidade cultural. A tese apresenta o pluralismo ordenado estruturado sobre o seguinte tripé: admitir, pensar e resguardar o múltiplo. Admitir o múltiplo é assumir que os limites do conjunto dos direitos humanos é difuso, impreciso, permeável. Pensar o múltiplo é rever as noções de tempo, espaço e hierarquia para os direitos humanos. Resguardar o múltiplo é forjar mecanismos que conciliem controle e flexibilidade, como a margem nacional de apreciação elaborada pela Corte Europeia de Direitos Humanos. A partir disso, a tese explora essa noção como uma espécie de margem de incerteza que exige transparência e zelo para a manutenção da ordem em um contexto plural. Ademais, aponta os critérios comumente utilizados para a verificação da extensão da margem: destacadamente parâmetros relacionados à natureza do direito em questão, à construção de uma jurisprudência internacional e à identificação de uma harmonia entre as legislações nacionais. Este tripé conduz a um projeto de harmonização jurídica em escala global, norteada pelos direitos humanos, afastando, em regra, a pretensão de unificação normativa, sendo que o limite dessa harmonização encontra-se nos crimes contra a humanidade, em razão da violação da diversidade dos seres humanos. A presente tese demonstra que essa necessidade de mudança lógica está em sintonia com as transformações ocorridas nas últimas décadas na ciência e na filosofia da lógica. Apresenta a lógica difusa como ícone do rompimento com o princípio binário da lógica clássica e como fundamento para a mudança da perspectiva de conformidade para graus de compatibilidade. Defende, por fim, um pluralismo lógico, em que teorias clássica e não clássica devem ser consideradas como ferramentas a serem aplicadas a diferentes desafios. / Cette thèse propose un changement logique et épistémologique dans l\'approche de l\'objet de la réalisation des droits de l\'homme universels: d\'une logique binaire de la conformité juridique à une logique de degrés de compatibilité juridique. Il effectue également une exposition sur le travail de Mireille Delmas-Marty, mettant l\'accent sur la doctrine du pluralisme ordonné, dont la notion fait face au défi logique qui est de concilier l\'universalité des droits de l\'homme avec la diversité culturelle. La thèse présente le pluralisme ordonné structuré sur les trois piliers suivants: admettre, penser et sauvegarder le multiple. Admettre le multiple est accepter que les limites de l\'ensemble des droits de l\'homme est floue, imprécise, perméable. Penser le multiple est revoir les notions de temps, d\'espace et de la hiérarchie des droits de l\'homme. Sauvegarder le multiple est créer des mécanismes qui concilient le contrôle et la flexibilité, comme la marge nationale d\'appréciation élaboré par la Cour européenne des droits de l\'homme. De là, la thèse explore cette notion comme une sorte de marge d\'incertitude qui exige la transparence et de diligence pour maintenir l\'ordre dans un contexte pluriel. En outre, la thèse souligne les critères couramment utilisés pour déterminer l\'extension de la marge: notamment les paramètres liés à la nature du droit en question, à la construction d\'une jurisprudence internationale et à l\'identification d\'une harmonie entre les lois nationales. Ce trépied conduit à une conception d\'harmonisation juridique à l\'échelle mondiale, guidée par les droits de l\'homme, en emportant, en règle, le projet d\'unification normative. Cepedant, le limite de l\'harmonisation est placé dans les crimes contre l\'humanité, en raison de la violation de la diversité humaine. Cette thèse montre que ce besoin de changement démarche logique est en ligne avec les transformations qui ont eu lieu au cours des dernières décennies dans la science et la philosophie de la logique. Elle présente la logique floue comme icône de la rupture avec le principe binaire de la logique classique et comme fondement pour le changement de la perspective de la conformité pour le degré de compatibilité. Enfin, la thèse soutient une pluralité logique, dans lequel les théories classiques et non-classiques doivent être considérés comme des outils pour être appliqué à différents problèmes.
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