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O direito fundamental à igualdade e a ordem de julgamento dos processos judiciais

Teixeira, Bruno Buback 14 January 2011 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-28T13:15:25Z No. of bitstreams: 1 BRUNO BUBACK TEIXEIRA.pdf: 1310000 bytes, checksum: 6cb8ccf7f24777fad17556ff274c2e7e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T14:16:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 BRUNO BUBACK TEIXEIRA.pdf: 1310000 bytes, checksum: 6cb8ccf7f24777fad17556ff274c2e7e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T14:16:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 BRUNO BUBACK TEIXEIRA.pdf: 1310000 bytes, checksum: 6cb8ccf7f24777fad17556ff274c2e7e (MD5) Previous issue date: 2011-01-14 / Atualmente, a declaração e garantia dos direitos fundamentais é requisito para formulação de um Estado Constitucional de Direito. A Jurisdição, como função do Estado e garantia dos cidadãos, possibilita a realização dos direitos fundamentais nas situações em que foram violados e a promoção naquelas em que nunca foram antes alcançados. Na prestação da atividade jurisdicional, por meio do processo judicial de solução de conflitos, o fator tempo é determinante para a efetiva garantia dos direitos fundamentais. Nesse contexto, nasce a garantia fundamental à razoável duração do processo, que, além de atender às exigências do tempo, deve proteger os outros direitos fundamentais. O direito à igualdade, em especial, é inerente à própria determinação de um prazo razoável, tendo em vista que os jurisdicionados em situações iguais fazem jus ao mesmo critério de razoabilidade quanto à duração do processo, evitando-se preferências ou dilações indevidas. Assim, a ordem de escolha dos processos que aguardam a prática do mesmo ato considerará o tempo do processo como fator determinante para celeridade ou retardamento na realização do ato, em prol da razoável duração do processo, privilegiando uns em detrimento de outros, ponderando o direito fundamental à igualdade. Desta forma, o problema consiste na seguinte pergunta: Qual impacto da ordem de processos na realização dos atos processuais sobre o direito fundamental à igualdade? Foram traçados como objetivos: determinar o sentido do direito fundamental à igualdade; identificar a relação da isonomia com o fator tempo e com a garantia da razoável duração do processo; determinar o sentido da garantia da razoável duração do processo; e, por fim, estabelecer uma maneira de ordenar os processos para a prática dos atos judiciais que considere o direito fundamental à igualdade, sem desamparo da razoável duração do processo. Quanto aos primeiros objetivos, o método foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica buscou desenvolver teoricamente o direito à igualdade e à garantia da razoável duração do processo. Relativamente ao último objetivo, para encontrar uma maneira de ordenação de processos que envolva a igualdade e a razoável duração, foi utilizada uma pesquisa transdisciplinar, a fim de estudar as regras de seqüenciamento, da disciplina Planejamento e Controle da Produção, do curso de Engenharia da Produção das ciências exatas, que, em síntese, correlaciona diversos fatores (como prioridades, data de entrega, tempo de processamento, limitações, dentre outros) para alcançar determinados objetivos, especificando uma seqüência adequada. Desta forma, percebeu-se que a ordem de escolha dos processos para a prática dos atos processuais, caso não seja racionalmente pensada, poderá violar a igualdade em sentido formal ou material. Além disso, na formulação de uma ordem de processos, não é possível pensar exclusivamente no direito fundamental à igualdade, sob pena de risco de dano à garantia da razoável duração do processo. Como conclusão da pesquisa, procurou-se formar uma maneira de pensar uma ordenação de processos baseada no direito fundamental à igualdade, em primeiro lugar, e, em seguida, na garantia da razoável duração do processo. / Actually, the declaration and guarantee of fundamentals rights are requirements to formulation of the Constitutional State of Law. The Jurisdiction, as a function of the State and the citizens guarantees, provides accomplish of the fundamentals rights in the situations where the rights were violated and the promotion those it never were achieved before. The time factor is determinant to effective guarantee of fundamentals rights accomplishing of jurisdictional activities through judicial process of conflict resolution. In this context, it‟s originated the fundamentals guarantees of the reasonable process duration. It should attend time requirements beyond protect others fundamentals rights. Specially, the equality right is inherent to own determination of a reasonable duration considering that the citizens in equals situations have rights in the same criterion of reasonable as to process duration avoiding preferences or undue delay. Therefore, the process choice order waiting practice of the same act will consider the process time as a determinant factor to celerity or retardation of the act achieving, in favor of reasonable process duration, privileging same over others and pondering the fundamental rights to equality. Of this way, the problem consists to answer this question: What the impact of process order achieving the procedural acts on fundamental right to equality? The established goals are: to determine the sense of fundamental right to equality; to identify the relationship among isonomy, time factor and reasonable process duration guarantee; to determine the sense of reasonable process duration guarantee; and, finally, to establish a way of sort the process to practice of the judicial acts considering the fundamentals rights to equality without abandonment of reasonable process duration. Regarding the first goals, the method was the deductive and the bibliography research sought develop theoretically the rights to equality and to guarantee of reasonable process duration. For the final goal was used a transdisciplinary research to discover a way of process ordering involving the equality and the reasonable duration of process to study the sequence rules in the discipline of Planning and Control of Production in the Production Engineering Course of Exact Science. In summary, its correlates several factors (like priorities, due date, process time, restrictions, and else) to obtain certain goals specifying the appropriate sequence. Thus, perceives that the choice order of process to practice the procedurals acts may violate the equality in formal or material sense. Also, it‟s not possible to think only in the fundamental right to equality in the formulation of the process order at the risk of harm in the guarantee of reasonable process duration. In conclusion of this research, tried to educate a way to think a process ordering first based on the fundamental rights to equality and, then, based on in the guarantee of reasonable process duration.

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