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A ordem jurídica internacional e a sociedade da informação / Information society and the international legal orderValle, Regina Maria Piza de Assumpção Ribeiro do 04 June 2007 (has links)
O desenvolvimento da tecnologia da informação e das comunicações em todo o mundo propicia condições para que a comunidade internacional possa vir a se relacionar sem enfrentar os obstáculos oferecidos pelas barreiras geográficas ou temporais, bem como possa vir a atuar diretamente na defesa de seus interesses, acrescentando novas formas de disciplina do seu comportamento além dos tradicionais mecanismos normativos oferecidos pelo Estado. O direito fundamental de livre acesso à informação por intermédio da tecnologia digital deve ser garantido em igualdade de condições a todos os indivíduos, na qualidade de participantes da sociedade global, em obediência aos princípios e disposições contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como da Declaração do Direito do Desenvolvimento e sua atualização na Declaração do Milênio. Ocorre, que, os países em desenvolvimento não participam dos beneficios da evolução tecnológica e por não estarem conectados à rede mundial, estão alijados do processo e excluídos do acesso à informação transmitida por via digital. Os Estados, que originalmente foram considerados os únicos sujeitos de direito na ordem internacional, não se mostram mais aptos a gerir, com eficácia, os interesses da sociedade, tornando-se incapazes de oferecer as condições necessárias para o exercício pleno da cidadania. O presente estudo visa ampliar os limites da discussão acadêmica a respeito dos efeitos produzidos pelo avanço tecnológico e pela globalização transpondo o debate para a ordem jurídica internacional. O exame dos documentos produzidos pela Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, organizada pela UIT, por intermédio da ONU, demonstra que os representantes dos países membros, juntamente com a iniciativa privada e a sociedade civil foram capazes de produzir Declarações de Princípios e Planos de Ação contendo regras de utilização da tecnologia da informação e das telecomunicações de forma a eliminar as desigualdades, e criando a possibilidade de que a humanidade possa, finalmente, vir exercer seu direito ao desenvolvimento. Ademais, criação do Fórum de Governança da Internet, como decorrência da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, evidencia que as regras para a utilização da rede mundial dos computadores permanecem sob a responsabilidade da comunidade internacional, restando, portanto, demonstrado que atuação da sociedade civil, através de mecanismos próprios para proteger seus interesses, repercute diretamente na esfera internacional e merece ser levada em consideração no estudo das fontes de Direito Internacional. / The development of information technology and communications all over the world created the ideal conditions for the international community to the improvement of relationship without any of the obstacles caused by geographical or chronological barriers, and turned possible to civil society to act directly in the defense of its own interests, adding new forms of ruling its behaviors besides the traditional legal mechanisms offered by the State. The free and direct access to information in digital format must be guaranteed in equal conditions as a fundamental right to all individuals, in their condition of members of global society, in accordance with the principles and provisions established by the Universal Human Rights Declaration, as well as of the Declaration of the Right to Development, dully amended by the Millennium Declaration. Nevertheless, the developing countries cannot benefit from technological revolution and since they cannot not connect to the Internet they are maintained apart from this process and therefore are prevented to exercise their right of access to information transmitted in digital format. On the other hand, the States that originally were considered the sole subjects of rights in the international order are not capable anymore to efficiently manage the interests of civil society and therefore cannot offer the necessary conditions to the plain exercise of citizenship. This paper intends to wide the limits of the academic discussion already in place analyzing the effects of the technological revolution and globalization enlarging the debate to the level of the international legal order. The exam of the documents produced by World Summit of Information Society, organized by ITU, dully authorized by UN, demonstrates that the representatives of the member States, jointly with the private sector and the civil society, were able to prepare the Declaration of Principles, Plan of Action and other related documents disciplining the use of information technology and communications in order to eliminate the differences and conduct the human beings to the plain exercise to of their right to development. Furthermore, the establishment of the Internet Governance Forum as a consequence of the World Summit of Information Society provides strong evidences that the rules for Internet access shall remain in the hands of Non Governmental Organizations and moreover demonstrates that the utilization by civil society of specific legal mechanisms in order to protect its own interests, may generate important consequences for the international legal order and therefore deserves to be examined as a phenomenon affecting the sources of International Law.
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A ordem jurídica internacional e a sociedade da informação / Information society and the international legal orderRegina Maria Piza de Assumpção Ribeiro do Valle 04 June 2007 (has links)
O desenvolvimento da tecnologia da informação e das comunicações em todo o mundo propicia condições para que a comunidade internacional possa vir a se relacionar sem enfrentar os obstáculos oferecidos pelas barreiras geográficas ou temporais, bem como possa vir a atuar diretamente na defesa de seus interesses, acrescentando novas formas de disciplina do seu comportamento além dos tradicionais mecanismos normativos oferecidos pelo Estado. O direito fundamental de livre acesso à informação por intermédio da tecnologia digital deve ser garantido em igualdade de condições a todos os indivíduos, na qualidade de participantes da sociedade global, em obediência aos princípios e disposições contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como da Declaração do Direito do Desenvolvimento e sua atualização na Declaração do Milênio. Ocorre, que, os países em desenvolvimento não participam dos beneficios da evolução tecnológica e por não estarem conectados à rede mundial, estão alijados do processo e excluídos do acesso à informação transmitida por via digital. Os Estados, que originalmente foram considerados os únicos sujeitos de direito na ordem internacional, não se mostram mais aptos a gerir, com eficácia, os interesses da sociedade, tornando-se incapazes de oferecer as condições necessárias para o exercício pleno da cidadania. O presente estudo visa ampliar os limites da discussão acadêmica a respeito dos efeitos produzidos pelo avanço tecnológico e pela globalização transpondo o debate para a ordem jurídica internacional. O exame dos documentos produzidos pela Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, organizada pela UIT, por intermédio da ONU, demonstra que os representantes dos países membros, juntamente com a iniciativa privada e a sociedade civil foram capazes de produzir Declarações de Princípios e Planos de Ação contendo regras de utilização da tecnologia da informação e das telecomunicações de forma a eliminar as desigualdades, e criando a possibilidade de que a humanidade possa, finalmente, vir exercer seu direito ao desenvolvimento. Ademais, criação do Fórum de Governança da Internet, como decorrência da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, evidencia que as regras para a utilização da rede mundial dos computadores permanecem sob a responsabilidade da comunidade internacional, restando, portanto, demonstrado que atuação da sociedade civil, através de mecanismos próprios para proteger seus interesses, repercute diretamente na esfera internacional e merece ser levada em consideração no estudo das fontes de Direito Internacional. / The development of information technology and communications all over the world created the ideal conditions for the international community to the improvement of relationship without any of the obstacles caused by geographical or chronological barriers, and turned possible to civil society to act directly in the defense of its own interests, adding new forms of ruling its behaviors besides the traditional legal mechanisms offered by the State. The free and direct access to information in digital format must be guaranteed in equal conditions as a fundamental right to all individuals, in their condition of members of global society, in accordance with the principles and provisions established by the Universal Human Rights Declaration, as well as of the Declaration of the Right to Development, dully amended by the Millennium Declaration. Nevertheless, the developing countries cannot benefit from technological revolution and since they cannot not connect to the Internet they are maintained apart from this process and therefore are prevented to exercise their right of access to information transmitted in digital format. On the other hand, the States that originally were considered the sole subjects of rights in the international order are not capable anymore to efficiently manage the interests of civil society and therefore cannot offer the necessary conditions to the plain exercise of citizenship. This paper intends to wide the limits of the academic discussion already in place analyzing the effects of the technological revolution and globalization enlarging the debate to the level of the international legal order. The exam of the documents produced by World Summit of Information Society, organized by ITU, dully authorized by UN, demonstrates that the representatives of the member States, jointly with the private sector and the civil society, were able to prepare the Declaration of Principles, Plan of Action and other related documents disciplining the use of information technology and communications in order to eliminate the differences and conduct the human beings to the plain exercise to of their right to development. Furthermore, the establishment of the Internet Governance Forum as a consequence of the World Summit of Information Society provides strong evidences that the rules for Internet access shall remain in the hands of Non Governmental Organizations and moreover demonstrates that the utilization by civil society of specific legal mechanisms in order to protect its own interests, may generate important consequences for the international legal order and therefore deserves to be examined as a phenomenon affecting the sources of International Law.
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