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Direito civil constitucional : tomo I ? pluralismo, cidadania e hermen?utica : o outsiderGon?alves, Andrey Felipe Lacerda 08 May 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-05-08 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / Given the intense social movements calling for democracy in full democratic state of law, something seems poorly explained. How the demands of a pluralistic, multi-center and post-modern society can be met only by reading the Civil Code of 2002? It would be the sparse legislation coupled with microsystems a viable solution to cover the entire socio-legal phenomenon? Issues such as homoafetivas unions, reassignment, poliafetivity, adoption of children by same-sex couples, biosafety, abortion, family violence, child custody, freedom of religion and expression can only be circumvented with the syllogistic method? In this area you will find the present work, that is meant to question the axioms of the classic civil law in the desire to seek the best possible synthesis for a systemic-constructive hermeneutics which is guided by the principles of citizenship and human dignity. / Diante dos intensos movimentos sociais que clamam por democracia em pleno Estado Democr?tico de Direito, algo nos parece mal explicado. Como as exig?ncias de uma sociedade pluralista, multic?ntrica e p?s-moderna podem ser atendidas apenas pela leitura do C?digo Civil de 2002? Seria a legisla??o esparsa aliada aos microssistemas uma solu??o vi?vel para abarcar a totalidade do fen?meno s?cio-jur?dico? Quest?es como as uni?es homoafetivas, transgenitaliza??o, poliafetividade, ado??o de crian?as por casais do mesmo sexo, biosseguran?a, aborto, viol?ncia familiar, guarda de filhos, liberdade religiosa e de express?o podem ser contornadas apenas com o m?todo silog?stico? Para responder a estes questionamentos coloca-se um problema, um objetivo, um m?todo e dois conceitos de base. Problema: a) insufici?ncia do m?todo da ci?ncia positiva do direito para incluir todas as pessoas num sistema puro e idealizado; b) seguran?a jur?dica ? falta de densidade te?rica na aplica??o do direito civil-constitucional. Objetivo: aumentar a efici?ncia do sistema jur?dico. M?todo: sist?mico- dial?tico = oposi??o e s?ntese entre sistemas. Cidadania: am?lgama formado por direitos, obriga??es, deveres e participa??o na forma??o da vontade coletiva. Pluralismo: a) de material legislativo; b) de culturas/multiculturalismo; de sistemas sociais autopoi?ticos; c) de atores sociais. Nessa seara encontra-se o presente trabalho que tem por intuito questionar os axiomas do direito civil cl?ssico no af? de buscar a melhor s?ntese poss?vel para uma hermen?utica sist?mico-construtiva que tem por norte os princ?pios da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
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Direito civil constitucional: tomo I – pluralismo, cidadania e hermenêutica : o outsiderGonçalves, Andrey Felipe Lacerda January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Given the intense social movements calling for democracy in full democratic state of law, something seems poorly explained. How the demands of a pluralistic, multi-center and post-modern society can be met only by reading the Civil Code of 2002? It would be the sparse legislation coupled with microsystems a viable solution to cover the entire socio-legal phenomenon? Issues such as homoafetivas unions, reassignment, poliafetivity, adoption of children by same-sex couples, biosafety, abortion, family violence, child custody, freedom of religion and expression can only be circumvented with the syllogistic method? In this area you will find the present work, that is meant to question the axioms of the classic civil law in the desire to seek the best possible synthesis for a systemic-constructive hermeneutics which is guided by the principles of citizenship and human dignity. / Diante dos intensos movimentos sociais que clamam por democracia em pleno Estado Democrático de Direito, algo nos parece mal explicado. Como as exigências de uma sociedade pluralista, multicêntrica e pós-moderna podem ser atendidas apenas pela leitura do Código Civil de 2002? Seria a legislação esparsa aliada aos microssistemas uma solução viável para abarcar a totalidade do fenômeno sócio-jurídico? Questões como as uniões homoafetivas, transgenitalização, poliafetividade, adoção de crianças por casais do mesmo sexo, biossegurança, aborto, violência familiar, guarda de filhos, liberdade religiosa e de expressão podem ser contornadas apenas com o método silogístico? Para responder a estes questionamentos coloca-se um problema, um objetivo, um método e dois conceitos de base. Problema: a) insuficiência do método da ciência positiva do direito para incluir todas as pessoas num sistema puro e idealizado; b) segurança jurídica – falta de densidade teórica na aplicação do direito civil-constitucional. Objetivo: aumentar a eficiência do sistema jurídico. Método: sistêmico- dialético = oposição e síntese entre sistemas. Cidadania: amálgama formado por direitos, obrigações, deveres e participação na formação da vontade coletiva. Pluralismo: a) de material legislativo; b) de culturas/multiculturalismo; de sistemas sociais autopoiéticos; c) de atores sociais. Nessa seara encontra-se o presente trabalho que tem por intuito questionar os axiomas do direito civil clássico no afã de buscar a melhor síntese possível para uma hermenêutica sistêmico-construtiva que tem por norte os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
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