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O poder familiar na nova realidade jurídico-socialReis, Clarice Moraes 31 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-31 / The present paper, following the research line adopted by the
graduate course in comparative civil law, has the purpose of analyzing the
evolution of the paternal power/duty granted to the parents in relation to their
children, evidencing the alteration in the family structure as an important legal
event for the State.
Changes and advances taken place in the family law,
especially since the middle of the last century, are due to alterations in the
patriarchal system, which had been always relied on the bonus pater familiae.
Pater familae has been losing space at the same time women has become legal
subject fully capable of rights.
The historical overview of the present paper, which is the
beginning of this topic, analyzes the current enforced legislation in Brazil and
also in foreign countries, with the purpose of evidencing social structures that
ground family organizations, and that are also influenced in the current positive
law.
The new Civil Code has adopted the usage of the term
family power , referring so in Book IV (Family Rights), Title I (Personal Rights),
Subtitle II (Blood relations), Chapter V (Family power), articles 1.630 to 1.638.
It is important state that the same structure in relation to its
order, sequence and content used in the previous Code has been remained.
However, this structure was indeed adopted to the constitutional principles,
especially in relation to the joint performance of such power by both father and
mother. So, it is possible to say that the family power is a public munus that
cannot be renounced nor disposed by the parents.
Therefore, the purpose of this study is to analyze
modifications in the family structure and justify them on the present social and
legal scenario / O presente estudo, dentro da linha de pesquisa adotada pelo
programa de pós-graduação stricto sensu em direito civil comparado, propõese
a analisar a evolução do poder/dever atribuído aos pais em relação à
pessoa dos filhos, evidenciando a alteração da estrutura familiar como um fato
jurídico-social importante para o Estado.
São notórias as mudanças e os avanços experimentados no
direito de família, notoriamente a partir de meados do século passado, em
razão da modificação do sistema patriarcal, calcado na figura do bônus pater
familiae, o chefe de família, que foi perdendo espaço na medida em que a
mulher ganhou qualidade de sujeito de direito plenamente capaz.
O esboço histórico do tema, ponto de partida do presente
estudo, tem por finalidade evidenciar as estruturas sociais em que se baseiam
as organizações familiares e, conseqüentemente, refletem na sistematização
do direito positivo.
A análise das legislações existentes em nosso direito pátrio
e também no direito alienígena demonstra que a transformação do conceito de
pátrio poder certamente não fica restrita ao plano terminológico.
O novel diploma civil optou pela utilização do termo poder
familiar , tratando-o dentro do Livro IV (Do Direito de família), Título I (Do
Direito Pessoal), Subtítulo II (Das Relações de Parentesco), Capítulo V (Do
Poder Familiar), artigos 1.630 a 1.638.
Nota-se que foi mantida a estrutura legal do Código anterior
no tocante à ordem, seqüência e conteúdo, simplesmente adaptando-os aos
princípios constitucionais, especialmente quanto ao seu exercício conjunto pelo
pai e pela mãe, podendo-se afirmar que o poder familiar constitui um múnus
público irrenunciável pelos pais, indisponível e imprescritível.
Enfim, o presente estudo procura justamente detectar as
modificações da estrutura familiar e justificá-las dentro da realidade jurídica e
social
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