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Garantismo penal equilibrado

Medeiros, Antonio André David 31 August 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-10-28T08:58:02Z No. of bitstreams: 1 Antonio André David Medeiros.pdf: 1749967 bytes, checksum: 0bfc3369447eee35b9a3e63e1043a0c3 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-10-28T08:58:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Antonio André David Medeiros.pdf: 1749967 bytes, checksum: 0bfc3369447eee35b9a3e63e1043a0c3 (MD5) Previous issue date: 2016-08-31 / Penal “guarantism” was introduced in the country with great influence on the academy and judicial decisions. The importance of the theory, namely that which was shaped by Luigi Ferrajoli, ended up raising questions about the efficiency and legitimacy of criminal law in Brazil by opposing any counter current to the thinking presented, rating it as authoritarian and anti-democratic. The historical study of the formation of the state and the evolution of human rights brings to the researcher what the role of the state is and how it should act, seeking the limits to criminal action through the use of a principle of proportionality and the limits to prohibiting excess and the minimum level of protection. With the study of the penal “guarantism” as a theory and its development with the constitutions, noting and indicating the duties of a modern state under democratic law was sought in the use of criminal law to allow its use for the demands of a more complex society. Upon placing the challenges, it comes to outline how the penal “guarantism” should be employed and how it should relate to human rights. In the proposal of the extent of the maximum and minimum usage observed in constitutional dictates, the question of the victim in criminal law as a weighted element and the balance to the lower limit is analyzed, bringing its history, its modern rediscovery, the victim dogmatic and its possible relationship to the penal “guarantism”. In the full extent, the issue of public safety is presented with its influence on criminal applications by analyzing it as a fundamental right, its form of social perception and what the level of safety provided by the state power should be. Which such analyses and establishing the legislative and social differences between Brazilian legislation and Italian legislation, it aims to show the possibility of bringing a full and balanced penal “guarantism”, indicating a path to a balance between the internal forces of democracy and freedom, in accordance with the values of human rights consolidated in the constitutions. It may permit, by a correction of extreme aspects, that the state come to act as a promoter of fundamental rights, respecting the dignity of human beings and acting more broadly rather than merely within criminal law / O garantismo penal foi introduzido no país com grande influência na academia e nas decisões judiciais. A importação da teoria, em especial a ditada por Luigi Ferrajoli, acabou trazendo questões sobre a eficiência e a legitimação do direito penal no Brasil ao se opor qualquer corrente contrária ao pensamento apresentado, taxando-a de autoritária ou antidemocrática. O estudo histórico da formação do Estado e da evolução dos direitos humanos traz ao pesquisador qual o papel do Estado e como deve agir, buscando-se os limites na atuação penal por uma utilização do princípio da proporcionalidade e os limites da proibição de excesso e patamar mínimo de proteção. Com o estudo do garantismo como uma teoria e seu desenvolvimento junto às Constituições busca-se perceber e apontar as tarefas de um moderno Estado de Direito democrático na utilização do direito penal, para permitir sua utilização nas demandas de uma sociedade mais complexa. Diante dos desafios passa-se a delinear como deve ser empregado o garantismo penal e como deve se relacionar com os direitos humanos. Na proposta de limites de utilização máximo e mínimo, observados os ditames constitucionais, analisa-se a vítima no direito penal como um elemento ponderador e de equilíbrio do limite mínimo, trazendo seu histórico, sua redescoberta moderna, a vitimodogmática e sua possível relação com o garantismo penal. No limite máximo apresenta-se a segurança pública e sua influência na aplicação penal; será analisada como um direito fundamental, sua forma de percepção social e o nível de segurança que deve ser provido pelo poder estatal. Com tais análises, e verificando diferenças legislativas e sociais entre as legislações nacional e italiana, procura-se mostrar a possibilidade de trazer um garantismo penal pleno e equilibrado, apontando um caminho de equilíbrio entre as forças internas da democracia e da liberdade, em consonância com os valores dos direitos humanos constitucionais. É possível que, por uma correção de vertentes extremadas, o Estado passe a agir como promotor dos direitos fundamentais, respeitando a dignidade da pessoa humana e atuando de forma mais ampla que meramente no direito penal

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