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A personalidade jurídica de direito internacional do indivíduo

Bicalho, Luis Felipe January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T12:58:27Z No. of bitstreams: 1 61000082.pdf: 1471577 bytes, checksum: b331cd3c98fb7933e3073b6108247363 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T12:58:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000082.pdf: 1471577 bytes, checksum: b331cd3c98fb7933e3073b6108247363 (MD5) / O presente estudo analisa a dicotomia sujeito-objeto do Direito Internacional e sua influência na definição da condição jurídica do indivíduo no plano internacional. Há muito tempo essa disjunção argumentativa é um dos pontos mais intrincados da disciplina. A justificativa para o estudo se renova em razão da centralidade que o indivíduo passa a ocupar na cena jurídica internacional nas últimas décadas, notadamente nas áreas do Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Penal Internacional. Desenvolve-se a referida aporia com a observação dos distintos aspectos estruturantes do atual momento da disciplina, atentando-se à análise dos critérios considerados pela teoria determinantes à subjetividade internacional, quais sejam, a titularidade de direitos e deveres internacionais (dimensão material); a capacidade processual de reclamar direitos ou de ser responsabilizado de acordo com a normatividade internacional (dimensão processual); a influência ou participação no processo de criação e materialização do Direito Internacional. Assim, analisa-se, em um primeiro momento, a construção dogmática positivista e a questão da inferência dos sujeitos internacionais a partir do conceito de Direito Internacional. Em seguida, aborda-se o entendimento teórico favorável à consideração do indivíduo como pessoa internacional. Nesse ponto, destaca-se o adensamento das regras de Direito Internacional, assim como a expansão da jurisdição internacional, em especial pela constatação do desenvolvimento da justiciabilidade e da atividade judicante das Cortes Internacionais pertencentes aos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos do Homem, em especial o Sistema Interamericano e o Sistema Europeu.
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A personalidade jurídica de direito internacional do indivíduo

Bicalho, Luis Felipe January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T12:58:27Z No. of bitstreams: 1 61000082.pdf: 1471577 bytes, checksum: b331cd3c98fb7933e3073b6108247363 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T12:58:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000082.pdf: 1471577 bytes, checksum: b331cd3c98fb7933e3073b6108247363 (MD5) / O presente estudo analisa a dicotomia sujeito-objeto do Direito Internacional e sua influência na definição da condição jurídica do indivíduo no plano internacional. Há muito tempo essa disjunção argumentativa é um dos pontos mais intrincados da disciplina. A justificativa para o estudo se renova em razão da centralidade que o indivíduo passa a ocupar na cena jurídica internacional nas últimas décadas, notadamente nas áreas do Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Penal Internacional. Desenvolve-se a referida aporia com a observação dos distintos aspectos estruturantes do atual momento da disciplina, atentando-se à análise dos critérios considerados pela teoria determinantes à subjetividade internacional, quais sejam, a titularidade de direitos e deveres internacionais (dimensão material); a capacidade processual de reclamar direitos ou de ser responsabilizado de acordo com a normatividade internacional (dimensão processual); a influência ou participação no processo de criação e materialização do Direito Internacional. Assim, analisa-se, em um primeiro momento, a construção dogmática positivista e a questão da inferência dos sujeitos internacionais a partir do conceito de Direito Internacional. Em seguida, aborda-se o entendimento teórico favorável à consideração do indivíduo como pessoa internacional. Nesse ponto, destaca-se o adensamento das regras de Direito Internacional, assim como a expansão da jurisdição internacional, em especial pela constatação do desenvolvimento da justiciabilidade e da atividade judicante das Cortes Internacionais pertencentes aos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos do Homem, em especial o Sistema Interamericano e o Sistema Europeu.

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