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O movimento popular como sujeito criador de direitos

Silveira Andrade, Shirley January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo9533_1.pdf: 2196275 bytes, checksum: a89d8ef00df03f39addcf00edf92a71b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Este trabalho tem como objeto os meios utilizados pelo Movimento Popular, composto por 168 famílias, que ocupou o Condomínio de apartamentos Manhattan, em 05 de agosto de 1999, no Bairro Coroa do Meio, Aracaju, no estado de Sergipe, para viabilizar o exercício do direito à moradia. Com isso, objetivamos estudar formas alternativas ao Direito Estatal do exercício desse direito através da atuação dos ocupantes. Partimos da hipótese de que os componentes que ocuparam o condomínio estão se utilizando de formas alternativas ao Direito Estatal, criando suas próprias normas para viablização da moradia, normas que, apesar de serem originadas desse Movimento, seriam jurídicas e estariam tornando eficaz o direito a uma moradia digna. A hipótese foi confirmada, ao concluirmos que esse Movimento está efetivando a moradia através de meios alternativos como a própria ocupação, a desobediência à liminar de reintegração de posse e outras normas criadas pelos ocupantes, normas jurídicas originadas de um sujeito que não é o Estado. Dessa forma, concluímos ainda que o caminho mais adequado para resolução de conflitos coletivos é o do pluralismo jurídico. Todavia, percebemos que, em países com problemas sócio-econômicos como os latino americanos, temos que falar em pluralismo jurídico, incluindo a participação estatal. A forma mais adequada dessa solução é a interação entre o Direito Estatal e o criado pelo Movimento Popular

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