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A EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA E A PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MERCOSULCoronel, Loraine Terezinha Bicca Carmo 12 December 2008 (has links)
The state has several tools for environmental preservation, among them, extrafiscal Topping
the tribute. The aim of this research is to determine whether the extrafiscalidade tax is a skillful
instrument for the implementation of a policy of environmental preservation in Mercosur.
For both from the law and doctrine, he worked with the deductive method, a descriptive and
analytical research literature and public documents, among books, periodicals, domestic and
foreign. We analyzed the protection of the environment in Mercosur, the way reporting is being
done to protect the environment in the countries of the bloc, namely its environmental
policies, based on the analysis of the Environmental Law, from the recognition in the constitutional
level, in their four Member States. We dealt with state intervention by the enunciation
of the purposes that the State seeks to achieve through its financial activities, to conceptualize
extrafiscalidade and described itself as the ways to materialize, were also highlighted
some of the purposes extrafiscais present in the Brazilian tax system. We examined the principles
of law and the Environmental taxation principles relevant to the Environmental taxation,
it was determined the tax jurisdiction in environmental matters in Brazil and, finally, the
species have been tabled tax consistent with the Environmental taxation from the conceptual
analysis of taxes National Tax System established in Brazil. Finally, this was the Environmental
taxation issue, with clear extrafiscalidade aiming modify pipelines with a view to sustainable
development, given the Magna Carta of many countries as ideal for growth and social
welfare. It was found that in countries where taxes are used, in order extrafiscal, there is
an increase in quality of life. The implementation of fiscal policies, which use the mechanisms
of environmental extrafiscalidade tax, as well as reach the final destination of control,
preservation and restoration of the environment can give the taxpayer the opportunity to
choose between the more mild peeve, or even the unburden themselves of the tax peeve,
according to their performance according to legal dictates. It has been proved that Mercosur
has a policy of protecting the environment as a result of the activities of TMS-6, power to
dictate the basic guidelines for environmental policy in MERCOSUR. However, States Parties
are still acting on the environmental issue separately, indicating that environmental policy
for MERCOSUR is more rhetoric than practice. It was concluded that a policy of environmental
preservation can be effected through the creation of taxes, fees, contributions for improvement,
contributions to intervene in the economic domain and the granting of fiscal incentives,
consisting in the past two ways most suitable for this purpose. It was proven that
the tax is extrafiscalidade skillful instrument for the implementation of a policy of environmental
preservation in Mercosur, as it personifies the end state of environmental intervention. / O Estado dispõe de vários instrumentos para a preservação ambiental, entre eles, desponta
o tributo extrafiscal. O objetivo desta pesquisa consiste em verificar se a extrafiscalidade
tributária é um instrumento hábil para a implementação de uma política de preservação ambiental
no Mercosul. Para tanto, a partir da legislação e da doutrina, trabalhou-se com o método
dedutivo, numa pesquisa descritivo-analítica bibliográfica e documental, dentre obras,
publicações periódicas, legislação nacional e estrangeira. Analisou-se a tutela do meio ambiente
no Mercosul, relatando a forma como vem sendo efetivada a proteção do ambiente
nos países do bloco, ou seja, suas Políticas Ambientais, partindo da análise do Direito Ambiental,
desde o reconhecimento em nível constitucional, nos seus quatro Estados-membros.
Abordou-se a intervenção estatal pela enunciação dos fins que o Estado visa atingir através
da sua atividade financeira, conceituou-se a extrafiscalidade e descreveram-se as formas
como se materializa, também foram apontadas algumas das finalidades extrafiscais presentes
no sistema tributário brasileiro. Foram examinados os princípios de Direito Ambiental e
os princípios tributários relevantes à tributação ambiental, determinou-se a competência tributária
em matéria ambiental no Brasil, e, por fim, foram apresentadas as espécies tributárias
compatíveis com a tributação ambiental a partir da análise conceitual dos tributos estabelecidos
no Sistema Tributário Nacional brasileiro. Finalmente, tratou-se do tema tributação
ambiental, com evidente extrafiscalidade objetivando modificar condutas com vistas ao desenvolvimento
sustentável, determinado nas Cartas Magnas de muitos Países como ideal
de crescimento e bem-estar social. Verificou-se que nos países em que os tributos são utilizados,
com fim extrafiscal, existe um acréscimo na qualidade de vida. A implementação de
políticas fiscais, que usam os mecanismos da extrafiscalidade tributária ambiental, além de
atingir o propósito final de controle, preservação e recuperação do meio ambiente pode proporcionar
ao sujeito passivo a oportunidade de escolher entre o gravame mais ameno ou,
até mesmo, a desonerar-se do gravame fiscal, segundo sua atuação consoante com ditames
legais. Comprovou-se que o Mercosul possui uma política de proteção ao meio ambiente,
fruto das atividades do SGT-6, competente para ditar as diretrizes básicas de política
ambiental no MERCOSUL. Entretanto, os Estados-Partes continuam deliberando sobre a
questão ambiental separadamente, denotando que a política ambiental para o MERCOSUL
é mais retórica do que prática. Concluiu-se que uma política de preservação ambiental pode
ser efetivada através da criação de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições
de intervenção no domínio econômico e da concessão de incentivos fiscais, consistindo as
duas últimas nas formas mais adequadas para esse fim. Evidenciou-se que a extrafiscalidade
tributária é instrumento hábil para a implementação de uma política de preservação ambiental
no Mercosul, pois personifica o fim estatal de intervenção ambiental.
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