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Instrumentos de política tributária municipal com vistas à proteção ambiental

Ribeiro, Libanio 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T16:26:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2125_1.pdf: 6354770 bytes, checksum: 74f41f90389c1e2e5e3ec8fc09c1a063 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / O presente trabalho, atento às novas tendências de utilização de tributos na linha da extrafiscalidade, fornece base teórica para a utilização de políticas tributárias no âmbito municipal para a consecução de políticas públicas na área ambiental. No Brasil, a experiência mais relevante no campo da tributação ambiental é, sem dúvida, o chamado ICMS ecológico, implementado por alguns Estados. Alguns municípios brasileiros passaram a ter normativos vinculando o direito tributário ao meio ambiente, o chamado direito tributário ambiental, e é nessa linha que o estudo avança no sentido de fornecer instrumentos de política tributária para a gestão ambiental municipal, com ênfase nas zonas de interesse ambiental, áreas de relevante importância ambiental que se encontram, muitas delas, em precário estado de proteção, principalmente nas proximidades de habitações marginais nos assentamentos existentes. No centro do tema desenvolvido está a análise de instrumentos legais no âmbito tributário para afastar ou minimizar a pressão de atividades econômicas e do processo de urbanização sobre os ecossistemas municipais. Os mecanismos de tributação ambiental integram os chamados instrumentos econômicos de política ambiental, cuja adoção se entende necessária diante das limitações evidentes dos instrumentos tradicionais de proteção ambiental existentes. Para tanto, procurou-se evidenciar o estudo utilizando o exemplo de Recife, suas realidades ambientais e sua legislação, bem como oferecer um modelo para modelagem de dados e construção de um futuro Sistema de Informações Georeferenciadas (SIG)
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A tributação ambiental sobre os veículos automotores na União Europeia: um modelo para o Mercosul

Ferreira, Luiza Lourdes Pinheiro Leal Nunes 29 January 2015 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-11-09T17:19:34Z No. of bitstreams: 1 LuizaLourdesPinheiroLealNunesFerreiraDissertacao2015.pdf: 1549806 bytes, checksum: f0a459345461834a44b89250e8977f1c (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-11-13T15:49:41Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LuizaLourdesPinheiroLealNunesFerreiraDissertacao2015.pdf: 1549806 bytes, checksum: f0a459345461834a44b89250e8977f1c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-13T15:49:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LuizaLourdesPinheiroLealNunesFerreiraDissertacao2015.pdf: 1549806 bytes, checksum: f0a459345461834a44b89250e8977f1c (MD5) Previous issue date: 2015-01-29 / Environmental degradation caused by the lack of preservationists environmental policies coupled with the relentless pursuit of economic growth remains outdated, giving way to the need for preservation of the environment and the pursuit of sustainable development. In this context, the environmental tax is included as an economic instrument available to the State to achieve environmental preservation. Environmental tax on motor vehicles left behind the basis for calculating the tax on the market value of the vehicle, innovating in taxation of these vehicles, using as a basis for calculating the amount of pollutant emissions that release into the atmosphere. An old remodeled with tax calculation basis, in order to protect the environment, fundamental human right recognized internationally. The use of environmental taxes to induce desirable behavior and environmentally friendly, is part of environmental public policies put into practice, especially in the European Union. This study addresses in particular the environmental tax on motor vehicles in environmental policies in the European Union and Mercosur. / A degradação ambiental ocasionada pela falta de políticas ambientais preservacionistas aliadas à incessante busca pelo crescimento econômico restou ultrapassada, dando lugar à necessidade da preservação do meio ambiente e a busca pelo desenvolvimento sustentável. Neste contexto, a tributação ambiental está inserida como um instrumento econômico à disposição do Estado para alcançar à preservação ambiental. A tributação ambiental sobre os veículos automotores deixou para trás a base de cálculo do imposto incidente sobre o valor venal do veículo, inovando na taxação desses veículos, utilizando como base de cálculo, a quantidade de emissões de poluentes que lançam na atmosfera. Um velho imposto com base de cálculo repaginada, com a finalidade de tutelar o meio ambiente, direito fundamental da humanidade reconhecido internacionalmente. A utilização da tributação ambiental como indutora de comportamentos desejáveis e ambientalmente corretos, faz parte de políticas públicas ambientais colocadas em prática, principalmente na União Europeia. Este estudo aborda, em particular, a tributação ambiental sobre os veículos automotores em políticas ambientais na União Europeia e no Mercosul.
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Tributação ambiental e a construção de uma nova sociabilidade:efetivando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

Gomes, Marianna de Queiroz January 2015 (has links)
GOMES, Marianna de Queiroz. Tributação ambiental e a construção de uma nova sociabilidade:efetivando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 2015. 150f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2015. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-10T12:27:53Z No. of bitstreams: 1 2015_dis_mqgomes.pdf: 749383 bytes, checksum: ffc633417a0d3fceaac474305223be08 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2016-03-16T12:46:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_dis_mqgomes.pdf: 749383 bytes, checksum: ffc633417a0d3fceaac474305223be08 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-16T12:46:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_dis_mqgomes.pdf: 749383 bytes, checksum: ffc633417a0d3fceaac474305223be08 (MD5) Previous issue date: 2015 / From an exploratory research, draws up a panorama of the environmental crisis as a result of the depletion of the current development model. Contextualizes the environmental issue from the Gaia theory and paradigms of risk society and society's disappointment, from Beck and Lipovetsky. Discusses the fundamentals of environmental problems: lack of natural resources; increasing demand for environmental goods; development model that does not distribute income; compromising the ability of nature to provide future generations. Relates sustainable development and the consequent need for paradigm shift in human-environment relationship. Establishes the fundamental right to an ecologically balanced environment within the theory of fundamental rights and duties. Links the environment and human dignity. Studies the standards that prescribe in law the fundamental right to the environment. Reports on social and environmental responsibility prescribed by the Constitution. Relates taxation, tax induction, externalities and extrafiscality. Clarifies concepts, principles and possibilities of environmental taxation. Analyzes, from practical models, such as environmental taxation can promote values and carry out the fundamental right to an ecologically balanced environment and thereby assist in the implementation of sustainable development. Evaluates critical environmental taxation: its viability as public policy, the possible transfer of onus in dealing with environmental problems, membership in the Neoclassical Economics, its relationship to the state interventionism and solidarization of the economy. Ponders the guiding discourse of green taxation. Concludes the feasibility of environmental taxation as a mean of effecting the fundamental right to an healthy environment, linked to the evolution to a Environmental State and economical solidarization. / A partir de uma pesquisa exploratória, elabora um panorama da crise ambiental como reflexo do esgotamento do corrente modelo de desenvolvimento. Contextualiza a questão ambiental a partir da teoria de Gaia e dos paradigmas de sociedade de risco e sociedade da decepção, em Beck e Lipovetsky. Discorre sobre os fundamentos da problemática ambiental: escassez de recursos naturais; demanda cada vez maior de bens ambientais; modelo de desenvolvimento que não distribui renda; comprometimento da capacidade de a natureza prover gerações futuras. Relaciona desenvolvimento sustentável e a consequente necessidade de mudança de paradigmas na relação homem-meio ambiente. Estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado dentro da teoria dos direitos e deveres fundamentais. Vincula meio ambiente e dignidade da pessoa humana. Estuda as normas que prescrevem na legislação o direito fundamental ao meio ambiente. Informa sobre a responsabilidade socioambiental prescrita pela Constituição Federal. Relaciona tributação, indução fiscal, externalidades e extrafiscalidade. Esclarece sobre conceitos, princípios e possibilidades da tributação ambiental. Analisa, a partir de modelos práticos, como a tributação ambiental pode promover valores e efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, com isso, auxiliar a implementação do desenvolvimento sustentável. Avalia críticas à tributação ambiental: sua viabilidade como política pública, a possível transferência de ônus no trato dos problemas ambientais, a filiação à Economia Neoclássica, sua relação com o intervencionismo estatal e com a solidarização da economia. Pondera o discurso norteador da tributação verde. Conclui pela viabilidade da tributação ambiental como meio de efetivar o direito fundamental ao meio ambiente hígido, vinculada à evolução a um Estado de Direito Ambiental e à solidarização econômica.
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A extrafiscalidade na tributação ambiental: um instrumento eficaz para a realização do desenvolvimento sustentável

Almeida, Gilson Cesar Borges de 09 May 2003 (has links)
A busca de um meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido uma preocupação no Estado moderno. O homem, durante muitos séculos, estabeleceu uma relação com a natureza caracterizada pela precariedade. O pensamento de que os recursos naturais eram ilimitados fez com que a sua utilização sem critérios adequados trouxesse graves conseqüências para os ecossistemas. Esse comportamento foi acentuado pela idéia do progresso a qualquer custo. O resultado dessa postura logo começou a ser externado pela natureza. A poluição do ar e das águas, a depleção da camada de ozônio, o crescente aumento de doenças advindas, sobretudo, da falta de saneamento nas vilas e cidades, entre outros, são alguns dos fatores que levaram o homem a pensar sobre a necessidade de mudança. Um novo paradigma na relação homem versus meio ambiente era preciso ser estabelecido. Fruto de debates entre diversos países reunidos em encontros internacionais, como Estocolmo, Rio de Janeiro e Joanesburgo, novas formas de relação ambiental surgiram. Entre elas encontra-se o desenvolvimento sustentável que busca assegurar às presentes e futuras gerações o direito de uma vida digna e com qualidade. O papel do Estado no fomento desse empreendimento é decisivo e pode ser implantado por meio de instrumentos normativos e econômicos. Dentre os instrumentos econômicos que o Estado pode empregar na realização do desenvolvimento sustentável, o tributo aparece de forma eficaz, principalmente, na sua acepção extrafiscal, como viabilizador do equilíbrio ambiental. A tributação ambiental já empregada em diversos países europeus inicia sua atuação no Brasil, caracterizada pelo viés extrafiscal e pela indução de comportamentos na sociedade que culminam na proteção e preservação do meio ambiente. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-15T17:48:07Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Gilson Cesar B Almeida.pdf: 1157810 bytes, checksum: 901d3e5bd6f6523c7940ec2133cd988e (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-15T17:48:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Gilson Cesar B Almeida.pdf: 1157810 bytes, checksum: 901d3e5bd6f6523c7940ec2133cd988e (MD5)
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Tributos como forma de controle da poluição e instrumento de preservação ambiental : Aplicação ao sistema jurídico brasileiro

Vieira, Leliana Maria Rolim de Pontes January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:49Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5471_1.pdf: 1221243 bytes, checksum: 1d99ecb52c517deb944fbe862458b6e8 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Esta dissertação visa a examinar, por meio de pesquisa realizada em obras de doutrinadores nacionais e estrangeiros, bem assim em normas que compõem o ordenamento jurídico de nosso País e nas Cartas e Declarações produzidas por conferências internacionais, a possibilidade de aplicação dos tributos como instrumentos de preservação do meio ambiente e de controle da poluição. Partindo da noção de consciência ecológica - enquanto fenômeno social emergente na segunda metade do século XX - para chegar ao plano jurídico, serão analisadas questões envolvendo a conservação dos recursos naturais do planeta, não apenas sob o enfoque do Direito Ambiental puro e simples, mas sim concernente à identificação de um ponto de convergência entre este e o Direito Tributário, no âmbito do sistema jurídico brasileiro. Nesse cenário, as figuras tributárias ambientais poderão desempenhar novos e múltiplos papéis, tanto para promover a arrecadação de recursos destinados à implementação de ações governamentais voltadas para o chamado desenvolvimento sustentável , como também para desestimular atividades poluentes e degradantes da qualidade ambiental. Pretende-se demonstrar, portanto, a compatibilização do sistema tributário, posto na ordem jurídica vigente, com o Direito Ambiental, para aplicação prática como mecanismo de intervenção estatal, no sentido de uma atuação reguladora, fiscalizadora e estimuladora de atividades econômicas, especificamente no intuito de preservar a natureza e atenuar os efeitos da poluição
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A extrafiscalidade na tributação ambiental: um instrumento eficaz para a realização do desenvolvimento sustentável

Almeida, Gilson Cesar Borges de 09 May 2003 (has links)
A busca de um meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido uma preocupação no Estado moderno. O homem, durante muitos séculos, estabeleceu uma relação com a natureza caracterizada pela precariedade. O pensamento de que os recursos naturais eram ilimitados fez com que a sua utilização sem critérios adequados trouxesse graves conseqüências para os ecossistemas. Esse comportamento foi acentuado pela idéia do progresso a qualquer custo. O resultado dessa postura logo começou a ser externado pela natureza. A poluição do ar e das águas, a depleção da camada de ozônio, o crescente aumento de doenças advindas, sobretudo, da falta de saneamento nas vilas e cidades, entre outros, são alguns dos fatores que levaram o homem a pensar sobre a necessidade de mudança. Um novo paradigma na relação homem versus meio ambiente era preciso ser estabelecido. Fruto de debates entre diversos países reunidos em encontros internacionais, como Estocolmo, Rio de Janeiro e Joanesburgo, novas formas de relação ambiental surgiram. Entre elas encontra-se o desenvolvimento sustentável que busca assegurar às presentes e futuras gerações o direito de uma vida digna e com qualidade. O papel do Estado no fomento desse empreendimento é decisivo e pode ser implantado por meio de instrumentos normativos e econômicos. Dentre os instrumentos econômicos que o Estado pode empregar na realização do desenvolvimento sustentável, o tributo aparece de forma eficaz, principalmente, na sua acepção extrafiscal, como viabilizador do equilíbrio ambiental. A tributação ambiental já empregada em diversos países europeus inicia sua atuação no Brasil, caracterizada pelo viés extrafiscal e pela indução de comportamentos na sociedade que culminam na proteção e preservação do meio ambiente.
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Cobrança de água : uma nova fiscalidade? : os (des)caminhos da tributação ambiental

Campos, Luciana Ribeiro 30 November 2006 (has links)
We initiate by making a brief summary concerning the importance of water resources and its multiple uses, informing of the environmental crisis. Afterwards the international and national Statutes about water resources are situated historically. A new view of the Constitutional Law in the competency aspect is proposed in the water resource field. It is defined that the access to water resources are a fundamental right. The management of the water is, in itself, a restriction to fundamental rights. Restrictions to fundamental rights are only viable to introduce in the jurisdictional system by means of a Legislative Act. To price the water resource as did the Water Act implies in the establishment of a restriction to fundamental rights, witch can only be legitimated if it is instituted by a Legislative Act. The polluter-pays principle informs the necessity of preservation of water resources. This principle, the fundamental rights theory, the public goods and externalities theory, the Pareto Law and the enlargement of the anthropocentrism are legitimate arguments that sustains the environment taxation. The price of water resource established in the Water Act is a tax, because all the elements in legal definition of a tax are present. The price of water resource established in the Water Act is qualified as a tax to intervene in the economical domain (species of Brazilian taxes). All the aspects in tax instituted in Water Act are identified. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabalho inicia-se fazendo um apanhado sobre a importância e os diversos usos da água, informando que existe uma crise ambiental. Após, situa-se a água historicamente nos diplomas internacionais e nacionais. Faz-se uma releitura constitucional das competências em matéria de águas. Define-se o direito ao acesso aos recursos hídricos como direito fundamental. A gestão de recursos hídricos traz consigo a idéia de restrição ao direito fundamental de uso. Restrições a direito fundamental só podem ser feitas através de lei. A cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos é uma restrição a direito fundamental, logo só pode ser instituída por lei. O princípio do poluidor-pagador afirma a necessidade de preservação da água. Esse princípio, ao lado da teoria dos direitos fundamentais, da teoria de Pigou, do Ótimo de Pareto e do antropocentrismo alargado são fundamentos que legitimam a tributação ambiental. A cobrança de água é um tributo porque estão presentes, em sua caracterização, todos os elementos do conceito legal. A cobrança na Lei de Águas é uma contribuição de intervenção no domínio econômico. Apontam-se, então, os critérios material espacial, temporal e pessoal da hipótese de incidência.
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Imposto verde: um tributo à natureza

Tristão, Virgínia Talaveira Valentini 08 April 1999 (has links)
Made available in DSpace on 2010-04-20T20:17:06Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1999-04-08T00:00:00Z / Examina a utilização de tributos como instrumento de políticas de proteção ambiental. Aponta as possibilidades de utilização dos tributos existentes no país, segundo o conceito de 'imposto verde', como forma de intemalização dos custos sociais decorrentes de extemalidades negativas, em especial a poluição.
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A EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA E A PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MERCOSUL

Coronel, Loraine Terezinha Bicca Carmo 12 December 2008 (has links)
The state has several tools for environmental preservation, among them, extrafiscal Topping the tribute. The aim of this research is to determine whether the extrafiscalidade tax is a skillful instrument for the implementation of a policy of environmental preservation in Mercosur. For both from the law and doctrine, he worked with the deductive method, a descriptive and analytical research literature and public documents, among books, periodicals, domestic and foreign. We analyzed the protection of the environment in Mercosur, the way reporting is being done to protect the environment in the countries of the bloc, namely its environmental policies, based on the analysis of the Environmental Law, from the recognition in the constitutional level, in their four Member States. We dealt with state intervention by the enunciation of the purposes that the State seeks to achieve through its financial activities, to conceptualize extrafiscalidade and described itself as the ways to materialize, were also highlighted some of the purposes extrafiscais present in the Brazilian tax system. We examined the principles of law and the Environmental taxation principles relevant to the Environmental taxation, it was determined the tax jurisdiction in environmental matters in Brazil and, finally, the species have been tabled tax consistent with the Environmental taxation from the conceptual analysis of taxes National Tax System established in Brazil. Finally, this was the Environmental taxation issue, with clear extrafiscalidade aiming modify pipelines with a view to sustainable development, given the Magna Carta of many countries as ideal for growth and social welfare. It was found that in countries where taxes are used, in order extrafiscal, there is an increase in quality of life. The implementation of fiscal policies, which use the mechanisms of environmental extrafiscalidade tax, as well as reach the final destination of control, preservation and restoration of the environment can give the taxpayer the opportunity to choose between the more mild peeve, or even the unburden themselves of the tax peeve, according to their performance according to legal dictates. It has been proved that Mercosur has a policy of protecting the environment as a result of the activities of TMS-6, power to dictate the basic guidelines for environmental policy in MERCOSUR. However, States Parties are still acting on the environmental issue separately, indicating that environmental policy for MERCOSUR is more rhetoric than practice. It was concluded that a policy of environmental preservation can be effected through the creation of taxes, fees, contributions for improvement, contributions to intervene in the economic domain and the granting of fiscal incentives, consisting in the past two ways most suitable for this purpose. It was proven that the tax is extrafiscalidade skillful instrument for the implementation of a policy of environmental preservation in Mercosur, as it personifies the end state of environmental intervention. / O Estado dispõe de vários instrumentos para a preservação ambiental, entre eles, desponta o tributo extrafiscal. O objetivo desta pesquisa consiste em verificar se a extrafiscalidade tributária é um instrumento hábil para a implementação de uma política de preservação ambiental no Mercosul. Para tanto, a partir da legislação e da doutrina, trabalhou-se com o método dedutivo, numa pesquisa descritivo-analítica bibliográfica e documental, dentre obras, publicações periódicas, legislação nacional e estrangeira. Analisou-se a tutela do meio ambiente no Mercosul, relatando a forma como vem sendo efetivada a proteção do ambiente nos países do bloco, ou seja, suas Políticas Ambientais, partindo da análise do Direito Ambiental, desde o reconhecimento em nível constitucional, nos seus quatro Estados-membros. Abordou-se a intervenção estatal pela enunciação dos fins que o Estado visa atingir através da sua atividade financeira, conceituou-se a extrafiscalidade e descreveram-se as formas como se materializa, também foram apontadas algumas das finalidades extrafiscais presentes no sistema tributário brasileiro. Foram examinados os princípios de Direito Ambiental e os princípios tributários relevantes à tributação ambiental, determinou-se a competência tributária em matéria ambiental no Brasil, e, por fim, foram apresentadas as espécies tributárias compatíveis com a tributação ambiental a partir da análise conceitual dos tributos estabelecidos no Sistema Tributário Nacional brasileiro. Finalmente, tratou-se do tema tributação ambiental, com evidente extrafiscalidade objetivando modificar condutas com vistas ao desenvolvimento sustentável, determinado nas Cartas Magnas de muitos Países como ideal de crescimento e bem-estar social. Verificou-se que nos países em que os tributos são utilizados, com fim extrafiscal, existe um acréscimo na qualidade de vida. A implementação de políticas fiscais, que usam os mecanismos da extrafiscalidade tributária ambiental, além de atingir o propósito final de controle, preservação e recuperação do meio ambiente pode proporcionar ao sujeito passivo a oportunidade de escolher entre o gravame mais ameno ou, até mesmo, a desonerar-se do gravame fiscal, segundo sua atuação consoante com ditames legais. Comprovou-se que o Mercosul possui uma política de proteção ao meio ambiente, fruto das atividades do SGT-6, competente para ditar as diretrizes básicas de política ambiental no MERCOSUL. Entretanto, os Estados-Partes continuam deliberando sobre a questão ambiental separadamente, denotando que a política ambiental para o MERCOSUL é mais retórica do que prática. Concluiu-se que uma política de preservação ambiental pode ser efetivada através da criação de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições de intervenção no domínio econômico e da concessão de incentivos fiscais, consistindo as duas últimas nas formas mais adequadas para esse fim. Evidenciou-se que a extrafiscalidade tributária é instrumento hábil para a implementação de uma política de preservação ambiental no Mercosul, pois personifica o fim estatal de intervenção ambiental.
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A tributação passiva como instrumento de intervenção do estado para a preservação ambiental

Mazzochi, Fernanda 01 April 2011 (has links)
Esta pesquisa apresenta um estudo detalhado da tributação passiva a ser utilizada como instrumento de proteção ambiental pelo Estado, através da análise dos fundamentos jurídicos, econômicos e ambientais. É utilizada a revisão bibliográfica e legislativa sobre o tema, no Brasil, e em alguns países da América e da Europa. Procura-se analisar a utilização da extrafiscalidade ambiental para induzir os contribuintes a condutas protecionistas. É abordada a viabilidade legal de tais tributos, bem como a efetividade dos mesmos na preservação do meio ambiente. Os tributos indutores são apresentados como forma de internalizar as externalidades negativas. São abordados exemplos de incentivos fiscais, alíquotas diferenciadas e reduções de bases de cálculo já em vigor ou em projetos de lei em tramitação. A tributação passiva é mostrada como uma forma de proteção ambiental que deve ser combinada com a tributação ativa resultando em efetiva política pública de proteção ambiental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-04T17:03:37Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Fernanda Mazzochi.pdf: 737331 bytes, checksum: 7d8026fc38da1924f76992b4794715ef (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-04T17:03:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Fernanda Mazzochi.pdf: 737331 bytes, checksum: 7d8026fc38da1924f76992b4794715ef (MD5) / This research presents a detailed study of passive taxation to be used as an instrument of environmental protection by the State, by analyzing legal, economic, and environmental foundations. The bibliographic and legal reference in Brazil was used and also from other countries in America and Europe. We tried to analyze the use of an environmental excessive preocupation with the creation of taxes to induce the taxpayers to protectionist behaviors. The legal feasability of such taxes was approached, as well as its effectiveness in the preservation of the environment. The inducing taxes are presented as a means of internalizing negative externalities. Examples of tax incentive, diferentiated tax rates, and reductions in the basis of calculation were approached, those that were in force or in bills in normal course through legal channels. Passive taxation is shown as a form of environmental protection that should be combined with an active taxation, resulting in an effective public policy of environmental protection.

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