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A importância do ICMS na receita pública do Estado do Ceará

Lima, Francisco Dorneles January 2010 (has links)
LIMA, Francisco Dorneles. Importância do ICMS na receita pública do Estado do Ceará, A. 2010. 192f. Dissertação (mestrado profissional em economia do setor público - Sobral) - Programa de Pós Graduação em Economa, CAEN, Universidade Federal do ceará, Fortaleza, CE, 2010. / Submitted by Mônica Correia Aquino (monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-09-26T20:58:48Z No. of bitstreams: 1 2010_dissert_fdlima.pdf: 2061766 bytes, checksum: 5a5ff785f05db1fee19d69e0253e019f (MD5) / Approved for entry into archive by Mônica Correia Aquino(monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-09-26T20:58:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_dissert_fdlima.pdf: 2061766 bytes, checksum: 5a5ff785f05db1fee19d69e0253e019f (MD5) / Made available in DSpace on 2013-09-26T20:58:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_dissert_fdlima.pdf: 2061766 bytes, checksum: 5a5ff785f05db1fee19d69e0253e019f (MD5) Previous issue date: 2010 / Reported the importance of ICMS in public revenue of the State of Ceará. Describes and analyzes the Brazilian tax dispute, explain charge, such as the main source of funds to finance public spending. Emphasizes that the state of Ceará, most financial income defined as income derives from public tax revenues. Of that amount, representing his own effort, show that the payments arising from the ICMS accounted for more than 94%, according to notes found in the years 2007 and 2008 timeframe of the research. Points out that in the period considered, the other tax jurisdiction of the State of Ceará are very modest in terms of revenue to the Treasury, except for minor significance with respect to IPVA. Justifies the supremacy of the ICMS is a direct function of its large base, the diversity of internal and interstate rates applied and the actual structure of taxation, covering the regimes of anticipation and replacement tax. There, in recent years, increasing tax revenues in Ceará, a fact that is due to the growth of the main economic sectors in the state and improvement of the administration and tax collecting machine. Demonstrates relative significance of ICMS for municipal budgets, since the state is constitutionally obliged to pass on to the municipalities 25% of the collected tax. It remained also substantiated the importance of the ICMS, not only by their function or tax-raising, but by a range of usefulness that it is within the various government projects, and is much used as an instrument of economic policy of the State of Ceará. / Relata a importância do ICMS na receita pública do Estado do Ceará. Descreve e analisa a contenda tributária brasileira, contextualizando o tributo como a fonte principal de recursos para financiar o gasto público. Enfatiza que, no Estado do Ceará, a maior parte dos ingressos financeiros definidos como receita pública decorre da arrecadação tributária. Dessa quantia, representando esforço próprio, mostra que os recolhimentos advindos do ICMS correspondem a mais de 94%, conforme anotações verificadas nos anos de 2007 e 2008, marco temporal da pesquisa. Aponta que, no período considerado, os outros tributos de competência do Estado cearense são muito modestos em termos de arrecadação para o erário, excetuando-se ligeira significação com relação ao IPVA. Justifica que a supremacia do ICMS é função direta da sua larga base de incidência, da diversidade de alíquotas internas e interestaduais aplicadas e da própria sistemática de tributação do imposto, englobando os regimes de antecipação e substituição tributárias. Verifica, nos últimos anos, crescente arrecadação tributária no Ceará, fato que se deve ao crescimento dos principais segmentos econômicos no Estado e ao aperfeiçoamento da gestão e da máquina arrecadadora. Demonstra relativo significado do ICMS para os orçamentos municipais, uma vez que o Estado está, constitucionalmente, obrigado a repassar às municipalidades 25% da arrecadação do imposto. Restou, também, fundamentada a importância do ICMS, não só por sua função fiscal ou de arrecadação, mas por um leque de serventia que ele representa dentro dos diversos projetos governamentais, sendo inclusive muito utilizado como instrumento de política econômica do Estado do Ceará.
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Las deudas tributarias y su incidencia en la liquidez de la Municipalidad Provincial de Acobamba durante el ejercicio 2016

Muñoz Alejo, Diana 27 February 2018 (has links)
La Municipalidad Provincial de Acobamba dentro de sus facultades tiene como cualquier gobierno local la potestad del cobro y recaudación de tributos, y es en ese sentido que el presente trabajo busca principalmente determinar la incidencia de la morosidad en la liquidez de la entidad, de esta forma afrontar gastos corrientes de manera más oportuna; para lo cual con un muestreo aleatorio simple para determinar la muestra de esta forma aplicando la recolección de datos a 91 contribuyentes de la localidad de Acobamba , así mismo se recopilo información de los funcionarios de la entidad quienes participan directamente en el proceso de recaudación de impuestos y por último se recopilo datos históricos que permiten contribuir en el análisis minucioso del problema en cuestión.
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La abolición del tributo indígena en 1812

Villanueva, Carmen 07 October 2016 (has links)
El tema de este trabajo surgió del estudio de los decretos de las Cortes de Cádiz, y más concretamente de la investigación acerca de la libertad de imprenta iniciados en el seminario de Independencia del Instituto Riva Agüero. / Tesis
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Crime de sonegação fical. A tutela penal do dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados

Estima Borba, Bruna 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo130_1.pdf: 3925124 bytes, checksum: 73a1e53aae0b7c8e077e3caf25eff69c (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / O legislador nacional, na esteira da doutrina alemã, tipificou o crime de sonegação fiscal em conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.137/1990, caracterizando-o como crime patrimonial, material e de dano, tendo por objeto de tutela o erário. Ao apreciar a conduta caracterizadora da sonegação fiscal constataram-se os inúmeros efeitos prejudiciais dela decorrentes, seja por reduzirem o patrimônio estatal, seja por perturbarem a atuação da administração tributária, seja por causarem desequilíbrios econômicos e sociais. Por acreditar que tais efeitos, bem como os meios pelos quais eles são produzidos - pelo descumprimento das normas jurídicas que estabelecem regras tributárias e econômicas - não são os verdadeiros bens ou valores merecedores da máxima proteção que é a penal, procurou-se demonstrar que o interesse constitucional legitimador da escolha de bens jurídicos recai sobre o dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados. Buscou-se na Constituição Federal o fundamento de legitimidade da eleição do bem jurídico, por se acreditar que o desideratum do direito penal é a compatibilização entre os substratos normativo e substancial dos bens e valores merecedores de sua proteção. Partiu-se do pressuposto de um Estado social democrático de direito em que o desenho de distribuição da carga tributária é conformado à teoria do sacrifício, de forma solidária e adequado à capacidade tributária de cada um e que, ademais, os recursos assim obtidos são empregados na realização do bem comum. A conduta típica, de lege ferenda, é assim descrita: Fazer declaração falsa ou omitir declaração verdadeira sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar qualquer outra fraude com o fim de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos não vinculados . Na forma como proposto, o delito possui as seguintes características: objeto de tutela: dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados; objeto material da ação: tributos não vinculados; sujeito passivo: sociedade; sujeito ativo: crime comum; classificação quanto à tipicidade da conduta objetivamente considerada: crime formal; classificação quanto à tipicidade da conduta subjetivamente considerada: crime doloso; classificação quanto à antijuridicidade da conduta: delito de perigo abstrato. Enfim, os indivíduos, para viver em sociedade, devem pagar o preço da solidariedade, contribuindo financeiramente conforme suas capacidades econômicas para a realização do bem comum, de modo que aquele que não o faz pratica conduta merecedora de reprovação penal
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Deveres fundamentais na Constituição do Brasil : o tributo

Menezes, José Lima de January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5577_1.pdf: 2458140 bytes, checksum: 79b50da2ad0c602927c8005963675401 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Este trabalho aborda o tributo na perspectiva dos deveres fundamentais. Parte-se da idéia de que o Estado não é um fim em si mesmo, constituindo uma organização jurídico-política destinada a cumprir tarefas inerentes à realização dos valores consagrados pela comunidade. A realização dos valores põe os deveres como necessidade lógica de conduta compatível com a realização daqueles valores. Alguns deveres, por dizerem respeito à própria existência e caracterização de determinado Estado, assim como pelo fato de determinarem, juntamente com os direitos, o status do indivíduo na comunidade, recebem o qualificativo de fundamentais. Nesta ordem de idéias, o tributo é visto como dever fundamental de contribuir para a manutenção dos gastos públicos. O Estado Brasileiro, nos termos da Constituição de 1988, assume, como valor da mais alta relevância, a dignidade da pessoa humana, e é altamente comprometido com os pilares dos direitos fundamentais, a saber: vida, liberdade, segurança e propriedade. Ao lado e ao par disto, é um estado fiscal, do que resulta o tributo ser condição essencial ao seu funcionamento, constituindo-se em instrumento de garantia da efetividade dos direitos fundamentais
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La figura del responsable tributario en el derecho español

González Ortiz, Diego 16 May 2000 (has links)
El responsable tributario, en el ordenamiento jurídico español, es un obligado en nombre propio al pago de una deuda tributaria ajena. Dicha naturaleza jurídica tiene repercusiones sobre el régimen jurídico de la responsabilidad tributaria. Así, en cuanto obligación de pagar la deuda tributaria ajena, implica que la relación entre el responsable tributario y el sujeto pasivo o deudor principal no sea de reciprocidad. En segundo lugar, el hecho de que el responsable tributario se encuentre obligado a pagar una deuda tributaria ajena debería concretarse en un principio de subsidiariedad de la responsabilidad tributaria. La tercera implicación que cabe mencionar consiste en la prohibición de extender la responsabilidad tributaria sobre las prestaciones de naturaleza personalísima que componen la deuda tributaria, en particular las sanciones tributarias.Por otra parte, esta obligación de pago de una deuda tributaria ajena solamente podría estar justificada en la medida en que fuera reconducida a los esquemas de la responsabilidad civil extracontractual derivada de la lesión por tercero de un derecho de crédito. La persona que lesiona el derecho de crédito de un tercero, con el que no se encuentra relacionado jurídicamente, debe indemnizar por el daño patrimonial ocasionado. Por esa razón, estaría justificado obligar a pagar la deuda tributaria a la persona que lesiona el crédito tributario, desde fuera de la relación jurídica que une al acreedor tributario y al sujeto pasivo, como indemnización por el daño causado. Entonces, para poder obligar a pagar la deuda tributaria ajena, será necesario que concurran los presupuestos típicos de la responsabilidad civil extracontractual; a saber, la existencia de un daño, de una conducta ilícita y culpable, y una relación de causalidad entre el daño y comportamiento contrario a Derecho. Los casos en los que es posible imaginar una lesión por tercero del crédito tributario son, por un lado, aquéllos en los que el sujeto pasivo actúe a través de un representante, y sea éste quien tenga encomendado el cumplimiento de las obligaciones tributarias; aquellos otros en los que un tercero participa en la comisión de la infracción tributaria por el sujeto pasivo; y, finalmente, los casos en los que la ley obliga a un tercero a prevenir o evitar la lesión del derecho de crédito tributario por el sujeto pasivo. En cualquiera de estos casos, sería admisible imponer a un tercero la obligación de pagar la deuda tributaria ajena, siempre que concurriesen todos los requisitos de la responsabilidad aquiliana. La responsabilidad tributaria dejaría de ser una garantía personal del crédito tributario, para pasar a ser un mecanismo de compensación del daño patrimonial causado injustamente por un tercero extraño a la obligación tributaria.La mayor parte de los supuestos de responsabilidad tributaria existentes en nuestro ordenamiento jurídico, regulados dentro y fuera del articulado de la LGT, nacen como consecuencia de la realización de un hecho ilícito por el responsable. La mayoría pueden ser, además, reconducidos a los esquemas de la responsabilidad civil extracontractual derivada de la lesión por tercero del crédito tributario. Es posible, pues, en todos estos casos, realizar una interpretación correctiva de los propios presupuestos generadores de la responsabilidad tributaria y del régimen jurídico aplicable a la misma, con el fin de aproximarla a los límites de la responsabilidad aquiliana / The nature of the tributary responsibility, as soon as obligation of paying the other people's tributary debt, implies that the relationship among the responsible one tributary and the passive fellow or main debtor is not of reciprocity. In second place, the fact that the responsible one tributary it is forced to pay another people's tributary debt it should be summed up in a principle of subsidiarity of the tributary responsibility. The third implication that is necessary to mention on the material régime of the tributary responsibility, derived of the nature that we come attributing to the same one, it consists on the prohibition of extending the tributary responsibility on the benefits of nature personalist that compose the tributary debt. Said otherwise, the responsible one tributary it cannot be forced to pay those exigible patrimonial benefits to the main debtor that you/they have character personalist. On the other hand, yes that would be exigible to the responsible one the delay interests yielded as consequence of the main debtor's delay, since it is not benefits of character personalist. It is certain that, to demand to the responsible one tributary the payment of the delay interests, supposes to force him to respond of the consequences of a behavior that it is not he attributable. Now then, this is part of the own essence of the tributary responsibility; he/she is also forced to pay a born tributary debt of the realization of a budget in fact in which has not intervened and, in fact, in the measure in that the passive fellow has not carried out the payment
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Análisis de una encomienda cuzqueña (Paucartambo, 1597-1612)

Percovich, María Fernanda 12 April 2018 (has links)
Este trabajo estudia la encomienda de los amparaes de Basco de Escobar, ubicada en Paucartambo, en el Cuzco, entre fines del siglo XVI e inicios del XVII. Apartir de dos revisitas de 1597 y 1612, ricas en información sobre los ayllus dela encomienda, abordamos el problema de su reproducción social en un contexto dominado por el descenso demográfico y las migraciones, las crecientes exigencias del encomendero y otras autoridades coloniales, y el impacto del desarrollo y declive de la producción de coca en la región.
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O uso dos impostos municipais como forma de garantir o desenvolvimento sustentável

Bonetto, Lorena Fátima 26 June 2013 (has links)
Submitted by Ana Paula Lisboa Monteiro (monteiro@univates.br) on 2013-08-08T16:59:44Z No. of bitstreams: 3 LorenaBonetto.pdf: 1127632 bytes, checksum: efc54229f94c7a33cc5e9abac87b8476 (MD5) license_text: 19951 bytes, checksum: 4e4b5f37d70b17cec90cc1afa9022f76 (MD5) license_rdf: 20325 bytes, checksum: c7f3e3c064c19e93e905bbb07856484c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Lisboa Monteiro (monteiro@univates.br) on 2013-08-08T17:03:53Z (GMT) No. of bitstreams: 3 LorenaBonetto.pdf: 1127632 bytes, checksum: efc54229f94c7a33cc5e9abac87b8476 (MD5) license_text: 19951 bytes, checksum: 4e4b5f37d70b17cec90cc1afa9022f76 (MD5) license_rdf: 20325 bytes, checksum: c7f3e3c064c19e93e905bbb07856484c (MD5) / Made available in DSpace on 2013-08-08T17:03:53Z (GMT). No. of bitstreams: 3 LorenaBonetto.pdf: 1127632 bytes, checksum: efc54229f94c7a33cc5e9abac87b8476 (MD5) license_text: 19951 bytes, checksum: 4e4b5f37d70b17cec90cc1afa9022f76 (MD5) license_rdf: 20325 bytes, checksum: c7f3e3c064c19e93e905bbb07856484c (MD5) / A humanidade está passando por uma crise ambiental sem precedentes. É hora de reconhecer nossa responsabilidade na destruição dos recursos naturais não renováveis fundamentais à vida. A destruição da biodiversidade, o crescimento desordenado das cidades, as mudanças climáticas, a grande quantidade de lixo, etc. são problemas causados por nós, seres humanos, por estilos de vida voltados ao consumismo sem limites. Nesse aspecto, a tributação ambiental, através de impostos municipais, tem como dever proporcionar aos seus cidadãos o desenvolvimento humano e econômico para a preservação do meio ambiente ecologicamente sustentável para as presentes e futuras gerações. A pesquisa se realiza no âmbito tributário municipal, no qual poderão ser implementados incentivos fiscais, através de isenção, anistia, etc., com ações de ordem social e econômica e com qualidade de vida. Importante frisar que a questão se desenvolve somente com impostos municipais, que podem servir de modelo para práticas ambientais locais, pois, quando ocorrem problemas ambientais por maior que seja a região, o impacto ocorre na comunidade local, ou seja, nos municípios. Tem como objetivo analisar a tributação municipal ambiental voltada à sustentabilidade, através da extrafiscalidade e, com base no método dedutivo, busca conhecer as realidades tributária e ambiental do município. Com amparo em literatura e utilizando documentos e entrevistas que foram realizadas com autoridades públicas (prefeito, secretários, vereadores, empresários e agricultor), pretende definir o grau de aceitação do retorno da carga tributária municipal para os desenvolvimentos econômico e humano e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A tributação municipal como incentivo fiscal que poderá ser utilizado na indução da extrafiscalidade para a preservação dos recursos naturais e proporcionar qualidade de vida às pessoas que vivem em áreas urbanas.
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Avaliação de sistemas de informação : estudo do sistema de administração tributária da Prefeitura de Canoas/RS

Rehbein, Airton Roberto January 2002 (has links)
O objetivo geral desta dissertação é avaliar se o sistema de informação ÁGATA, implantado em setembro de 2001 em substituição ao sistema CETIL, está aumentando a eficiência e a eficácia dos serviços da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda na Prefeitura Municipal de Canoas/RS. Com o novo sistema de informação, a Secretaria da Fazenda tem expectativas de qualificar o desenvolvimento de atividades internas e o gerenciamento de suas informações e, consequentemente, melhorar o atendimento aos contribuintes. Dada a relevância dos sistemas de informação para as organizações, a avaliação desses sistemas é fundamental para caracterizar seu sucesso e garantir seu uso continuado. Destaca-se que o sistema em análise pertence ao setor público, que passa por forte pressão para melhorar a produção e a gestão de suas informações, sob argumento de ampliação de sua eficiência e eficácia, bem como sua transparência, principalmente com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O referencial teórico e o método aplicado na avaliação do sistema ÁGATA passam por três pontos chaves: medição da satisfação do usuário final, análise qualitativa dos principais processos e verificação do cumprimento de fatores críticos de sucesso. Essas dimensões visam medir os impactos no usuário final, na operacionalidade e nos objetivos estratégicos da Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas que, sob a visão da Controladoria, se constituem como determinantes na apuração do desempenho organizacional. Dessa forma, a pesquisa procura identificar os resultados efetivamente alcançados na implantação do novo sistema de informação em estudo.
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Avaliação de sistemas de informação : estudo do sistema de administração tributária da Prefeitura de Canoas/RS

Rehbein, Airton Roberto January 2002 (has links)
O objetivo geral desta dissertação é avaliar se o sistema de informação ÁGATA, implantado em setembro de 2001 em substituição ao sistema CETIL, está aumentando a eficiência e a eficácia dos serviços da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda na Prefeitura Municipal de Canoas/RS. Com o novo sistema de informação, a Secretaria da Fazenda tem expectativas de qualificar o desenvolvimento de atividades internas e o gerenciamento de suas informações e, consequentemente, melhorar o atendimento aos contribuintes. Dada a relevância dos sistemas de informação para as organizações, a avaliação desses sistemas é fundamental para caracterizar seu sucesso e garantir seu uso continuado. Destaca-se que o sistema em análise pertence ao setor público, que passa por forte pressão para melhorar a produção e a gestão de suas informações, sob argumento de ampliação de sua eficiência e eficácia, bem como sua transparência, principalmente com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O referencial teórico e o método aplicado na avaliação do sistema ÁGATA passam por três pontos chaves: medição da satisfação do usuário final, análise qualitativa dos principais processos e verificação do cumprimento de fatores críticos de sucesso. Essas dimensões visam medir os impactos no usuário final, na operacionalidade e nos objetivos estratégicos da Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas que, sob a visão da Controladoria, se constituem como determinantes na apuração do desempenho organizacional. Dessa forma, a pesquisa procura identificar os resultados efetivamente alcançados na implantação do novo sistema de informação em estudo.

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