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Personalidade Juridica do Robô e sua efetividade no Direito.

Castro Júnior, Marco Aurélio de January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-16T19:26:06Z No. of bitstreams: 1 Marco Castro Júnior.pdf: 70633 bytes, checksum: 59542b3d4ac875f71a8b487508b3c1aa (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:27:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Marco Castro Júnior.pdf: 70633 bytes, checksum: 59542b3d4ac875f71a8b487508b3c1aa (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:27:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marco Castro Júnior.pdf: 70633 bytes, checksum: 59542b3d4ac875f71a8b487508b3c1aa (MD5) Previous issue date: 2009 / A presente tese tem como foco a análise da definição e abrangência do termo personalidade jurídica, buscando perquerir quais os elementos necessários para que um ente possa ser considerado dotado de tal atributo. Nesse espeque, percebe-se que o Código Civil brasileiro vigente abre as portas para que se compreenda como dotado de personalidade juridíca não apenas o Homem, à moda da visão oriental sobre a equiparação da dignidade de todos os seres com o Homem. Dessa forma, cria-se um campo fértil para o desenvolvimento da teoria do direito animal e, também, do direito robótico, possibilitando compreender o robô como sendo uma pessoa juridicamente qualificada. Isso porque o conceito de pessoa não se confunde com o de ser humano, a exemplo do nascituro, não considerado como pessoa, mas sim, um homem virtual em potência, titular de determinados direitos da persoanlidade. à sua semelhança estão os projetos exequíveis e factíveis de robôs, que já reúnem todos os elementos necessários para a criação dos mesmos. Nessa comparação de seres, ressalta-se a tese de que se seres vivos são máquinas autopédicas, logo, as máquinas são seres vivos. Diante desse cenário, busca-se examinar o que é preciso, na visão jurídica, para que o Homem seja considerado um sujeito e não como objeto de direito. Ainda nesse contexto, contribuindo para a proposta da presente, imprescindível o estudo comprarativo entre a máquina cerebral e a maquina computacional. Cérebro e computador não se equivalem, sendo tal aspecto irrelevane, pois, ao final, o que importa é o resultado derivado de um efeito ou ato inteligente, cuja causa certamente terá sido inteligente. Ademais, cérebro e computador se assemelham uma vez que o incosciente é um software, considerado como uma linguagem inscrita e obedecida em segundo plano. Em asim sendo, o inconsciente pode ser formalizado pela análise, transmutando-se numa linguagem de máquina de alto nível de interpretação inatingível por seres humanos. Nesse caminho e, a título de exemplo, estão a criação da nanotecnologia e o uso de materiais supercondutores, que eliminam as barreiras térmicas presentes na utilização de componentes de silício, aumentando exponencialmente a potência das máquinas. Esse ganho possibilitará o surgimento de máquinas muito mais capazes que a humanidade em conjunto. o paradigma antropocêntrico segurante será abandonado empouco tempo, dando espaço,possivelmente, a uma era Pós-Humana, dissolvendo concepções culturais há muito envergadas na sociedade atual, redefinindo noções como a vida humana e o sistema jurídico que rege. / Salvador

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