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Os efeitos do decreto-lei 201/67 sobre o mandato de prefeitos: de 1968 a 2016

Vila, Danilo Valença Hernandes 28 March 2018 (has links)
Submitted by Danilo Valença Hernandes Vila (danilovhv@yahoo.com.br) on 2018-05-08T23:42:45Z No. of bitstreams: 1 Dissertação_versão_final.pdf: 1192731 bytes, checksum: 7477c22036ef1b94b0fcd1bded38d99c (MD5) / Approved for entry into archive by Pamela Beltran Tonsa (pamela.tonsa@fgv.br) on 2018-05-09T22:24:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação_versão_final.pdf: 1192731 bytes, checksum: 7477c22036ef1b94b0fcd1bded38d99c (MD5) / Approved for entry into archive by Suzane Guimarães (suzane.guimaraes@fgv.br) on 2018-05-10T12:49:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação_versão_final.pdf: 1192731 bytes, checksum: 7477c22036ef1b94b0fcd1bded38d99c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T12:49:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação_versão_final.pdf: 1192731 bytes, checksum: 7477c22036ef1b94b0fcd1bded38d99c (MD5) Previous issue date: 2018-03-28 / Esta dissertação tem como objetivo estudar o controle concreto de constitucionalidade dos processos de crime comum contra prefeitos, definidos pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, julgados pelo Supremo Tribunal Federal desde 1968 até 2016. Para tal, examinamos a literatura sobre o DL 201 e Poder Judiciário nas áreas do direito, ciência política e administração pública. Coletamos do site do Supremo 190 casos de recursos, inquéritos e ações penais originárias referentes ao art.1º do DL 201. Os processos foram lidos e extraímos informações para montagem de uma base de dados que nos permitisse analisar o processo de judicialização desse instrumento jurídico. Nosso achado é que, em via de controle concreto como recurso somado a uma decisão precedente de ação penal originária do DL 201, entre 1971 e 1987, ocorreu uma judicialização do tipo arbitragem de interesses em conflito, criando uma jurisprudência sobre o DL 201 com força vinculante sobre a primeira instância, para 'salvar' os prefeitos de um suposto uso politizado desse Decreto-Lei em nível local. A partir de 2003, em controle concreto de ação penal originária, não constatamos força vinculante para o Supremo nem para instâncias inferiores. Ao assumir cargos de deputado federal e fazer o processo subir ao Supremo, os ex-prefeitos praticam uma judicialização como tática de oposição, que tem como conseqüência grande número de prescrições e arquivamentos desses processos, um aumento de decisões majoritárias dos órgãos colegiados e queda da correlação entre voto do relator e resultado do julgamento. / This dissertation aims to study the concrete control of constitutionality of common crime proceedings against mayors defined by art. 1 of Decree-Law 201/67, judged in the Federal Supreme Court from 1968 to 2016. To this end, we have examined the literature on DL 201 and Judiciary in the areas of law, political science and public administration. We collected from the Supreme's website 190 cases of appeals, inquiries and criminal prosecutions referring to DL 201’s article 1. The cases were read and we extracted information to set up a database that would allow us to analyze the judicial process of this legal instrument. Our finding is that, through concrete control as a resource, added to a previous decision of criminal action originating in DL 201, between 1971 and 1987, there was a judicialization of the type of arbitration of conflicting interests, creating a jurisprudence on DL 201 with binding force on the lower courts to 'save' the mayors from an alleged politicized use of this Decree at the local level. As of 2003, in concrete control of the originating criminal action, we did not find a binding force either for the Supreme Court or for lower instances. In assuming positions of federal deputy, and bringing the process rise to the Supreme, the former mayors pratice a judicialization as a tactic of opposition, which has as consequence a great number of prescriptions and fillings of these actions, an increase of majority decisions of the collegiate organs and fall of correlation between the rapporteur's vote and the outcome of the trial.

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