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O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios no regime geral de previdência socialTeles, Graciele Pinheiro 16 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-16 / This study discusses the irreducibility principle of the value of social security benefits. The steep and long historical process of acknowledgement and spread of human rights ends up providing a constitutional status to them. Social rights are fundamental and require the State intervention to support individual and social needs. Social security is a basic right which aims at safeguarding the dignity of the human being. According to the Brazilian Federal Constitution, health and social welfare comprises the Social Security System which, in turn, settles social order. Thus, the aims of the Social Security System and those of the social order are the same. Social welfare and social justice are reached through the primacy of work. The general regulation of the Social Security System brings together workers of the private sector and excludes civil servants. To calculate and guarantee the benefits of any insured person, his monthly earnings must be subjected to the irreducibility principle. According to this principle, the benefit granted must assure that the insured keeps the buying power he had during his working years. The benefits are also subjected to a criterion of readjustment that preserves the value of money, as measured by the quantity and quality of products and services it can buy. Eligibility for benefits and their maintenance are two distinct and important stages for the insured. These two moments guarantee the pension and they are estimated in diverse ways. However, none of the benefits can have an amount below the minimum wage; actual earnings have to be incorporated; a minimum and maximum value must be fixed; monetary changes must be considered and an update of the value of contribution salary paid are used for estimating the benefits / Este estudo tem por objeto o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios no regime geral de previdência social. A evolução histórica dos direitos humanos conduz até o ponto em que estes assumem status constitucional. Os direitos sociais são categorias de direitos fundamentais que exigem a atividade Estatal em prol da eliminação das necessidades individuais e sociais. A proteção previdenciária é direito social e, portanto, direito fundamental destinado à preservação da dignidade da pessoa humana. A saúde, a assistência e a previdência social integram o Sistema de Seguridade Social, segundo o instrumental definido pela Constituição Federal ao estabelecimento da Ordem Social. Os objetivos da Seguridade Social se confundem com os da Ordem Social. O bem-estar e justiça sociais são os objetivos a ser alcançados com esteio no primado do trabalho. O regime geral de previdência social congrega os trabalhadores da iniciativa privada, exclui os servidores públicos e garante prestações pecuniárias que têm sua renda mensal submetida, dentre outros, ao princípio constitucional da irredutibilidade. Os benefícios concedidos devem guardar o mesmo poder de compra que possuía quando seu titular estava em atividade. Os critérios de reajustamento devem preservar o valor real e o valor nominal das prestações. A preocupação com a preservação da renda dos benefícios justifica-se porque é aspecto vital à subsistência digna de aposentados e pensionistas. A pesquisa bibliográfica em comparação com os critérios legais de cálculo e recomposição das prestações leva a constatação de que o princípio da irredutibilidade vem sendo vulnerado de modo reiterado. A análise desse problema deve ser feita no momento da concessão e no momento da manutenção do benefício. Nessas etapas são observados variados critérios de preservação e atualização, entre os quais se encontram a garantia de que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo; a incorporação dos ganhos habituais aos salários de contribuição e atualização de todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo da renda do benefício. A interpretação sistemática das normas que regem os critérios de atualização e reajustamento aponta para o embate entre o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios e o equilíbrio financeiro do sistema de proteção
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