Spelling suggestions: "subject:"princípio dda assunção dda docência"" "subject:"princípio dda assunção dda complacência""
1 |
Vedação da liberdade provisória em face dos crimes hediondos e do tráfico ilícito de entorpecentes: reflexões acerca do direito fundamental à presunção de não culpabilidade e da exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciaisCosta, Renata Pereira Carvalho 26 March 2010 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-28T22:18:18Z
No. of bitstreams: 1
Renata Pereira Carvalho Costa.pdf: 1228966 bytes, checksum: ef9b71cd7ac3b2a86fc6d4ff9b0b7134 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T18:10:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Renata Pereira Carvalho Costa.pdf: 1228966 bytes, checksum: ef9b71cd7ac3b2a86fc6d4ff9b0b7134 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T18:10:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Renata Pereira Carvalho Costa.pdf: 1228966 bytes, checksum: ef9b71cd7ac3b2a86fc6d4ff9b0b7134 (MD5)
Previous issue date: 2010-03-26 / A presente dissertação visa investigar se há possibilidade de concessão da
liberdade provisória aos agentes presos em flagrante na prática de crimes
capitulados como hediondos ou no tráfico ilícito de entorpecentes. Isso porque,
segundo posicionamento predominante no Supremo Tribunal Federal, há vedação
de natureza constitucional relativa à concessão de tal benesse nos referidos delitos.
Tal vedação, segundo aquela Corte, repousa no art. 5º. XLIII, da Constituição
Federal, onde se encontra prescrita a inafiançabilidade destas infrações. Por assim
concluir, sustenta o STF, que a impossibilidade de concessão da liberdade
provisória, nestes crimes, independe de previsão legal. Deste modo, a Lei
11.464/07, que retirou a liberdade provisória do rol de vedações de diversos
benefícios aos supostos autores de crimes hediondos e equiparados, não teve o
condão de autorizá-la, mas tão-somente extirpou uma redundância do texto legal, já
que a vedação decorre de norma de hierarquia máxima. O resultado prático deste
entendimento é que eventual acusado de tais delitos permanecerá encarcerado
durante todo processo, mesmo à míngua de qualquer fundamentação cautelar. Em
face de tudo disso, esta pesquisa, orientando-se pela metodologia críticometodológico,
que sugere uma análise crítica da realidade analisada, inicia
analisando a urgente necessidade de conformação do processo penal com o plexo
de direitos e garantias fundamentais estampados na Carta Magna. Em seguida,
aborda-se a questão sob o prisma do dever constitucionalmente imposto de
fundamentação das decisões judiciais, bem como do princípio constitucional de
presunção de não culpabilidade, que deve informar toda atividade persecutiva
estatal. Posteriormente, serão traçadas algumas considerações acerca do
positivismo jurídico e o contexto de sua crise, sobretudo, na perspectiva kelseniana,
a fim demonstrar em que medida o posicionamento do STF reflete premissas
próprias deste modelo teoricamente superado. Será abordado, igualmente, alguns
fatores que contribuíram para os contornos da hermenêutica jurídica moderna,
mormente, naquilo que se refere à relação sujeito-objeto no âmbito da interpretação.
Também serão explanadas algumas idéias de Hart, uma vez que é delas que
Ronald Dworkin parte para criticar o positivismo de uma maneira geral. Em seguida,
serão apresentados alguns argumentos de Dworkin que conformam a sua teoria da
integridade, a qual, neste trabalho, assume o importante status de base teórica,
conduzindo, portanto, a análise do problema proposto. Mais adiante será abordada a
questão das prisões provisórias, demonstrando que a prática forense não tem
observado o requisito da cautelaridade na decretação de medidas constritivas,
malferindo, desta forma, o princípio da presunção de não culpabilidade. Por fim, a
partir das premissas traçadas no decorrer do trabalho, analisar-se-á se subsiste uma
vedação absoluta, ainda que reputada de sede constitucional, que subtraia do
magistrado a análise acerca da necessidade do encarceramento precoce, tornando,
por assim ser, a prisão provisória uma regra nos crimes aqui referidos. / This thesis aims to investigate on the possibility of provisional release agents arrested in
flagrante delicto in the commission of crimes as heinous capitulated or trafficking in
narcotics. This is because, according to the predominant position in the Supreme Court, there
is a constitutional seal of granting such a boon in these crimes. This fence, according to that
court sits in art. 5. XLIII of the Federal Constitution, where it is prescribed for these offenses
no bail. So to conclude, the Supreme Court holds that the impossibility of granting bail in
these crimes, independent of legal provisions. Thus, Law 11.464/07, which withdrew the
provisional release of the list of seals of various benefits to the alleged perpetrators of heinous
crimes and treated, he had the power to authorize it, but only one redundancy excised the
legal text, since the fence follows the standard maximum hierarchy. The practical result of
this understanding is that any accused of such crimes remain incarcerated during the entire
process, even for lack of any precautionary reasons. In the face of everything, this research,
guided by the critical-methodological approach, which suggests a critical analysis of reality
considered, start analyzing the urgent need for the conformation of the proceedings with the
body of fundamental rights and guarantees printed in the Constitution. It then addresses the
issue through the prism of the constitutionally imposed obligation of reasoned judgments, and
the constitutional principle of presumption of not guilty, which should inform every activity
persecuti state. We will then outlines a number of considerations about legal positivism and
the context of the crisis, especially in view Kelsen, in order to demonstrate the extent to which
the position of the STF reflects assumptions specific to this model theoretically overcome. Be
discussed also some factors that contributed to the contours of modern legal interpretation,
especially in what regards the subject-object relationship in the context of interpretation. Also
explained are some ideas to Hart, since that is where Ronald Dworkin part to criticize
positivism in general. Next, we introduce some of Dworkin's arguments that make his theory
of integrity, which in this work, assumes the status of important theoretical basis, leading,
therefore, the analysis of the proposed problem. And he will be dealt with the issue of
temporary prisons, demonstrating the forensics has not observed the condition of cautelare the
enactment of measures constricting, mortally wounded, thereby, the presumption of not
guilty. Finally, from the assumptions outlined in this work, analyze it will be remains an
absolute seal, even regarding it as a constitutional office, which subtract from the magistrate's
analysis on the need for prison early, becoming, so to be prison provisional rule in the crimes
mentioned.
|
2 |
Prisões cautelares e princípios constitucionaisCarrasco, Jorge Carlos 18 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Jorge Carlos Carrasco.pdf: 773801 bytes, checksum: 0d393a8a2ee273afdb092b131de8393b (MD5)
Previous issue date: 2010-10-18 / This paper proposes to address the constitutional principles in the prisons of interim nature under Brazilian law of criminal procedure. We aimed to establish the general objective points of reflection on the subject based on the analysis of necessity and uniqueness of precautionary detention, on the right to implement its temporary and possible conflict between that law and preserving the right to freedom. The specific objectives are delimited to present the history and characteristics of precautionary detention, its types and analyze the personal and social consequences of temporary detention. It was also subject of consideration the seriousness of the injunction, on an extremely exceptional character, imposed in order to establish the desired balance between the two duties of the State: - protection and security to society and security and protection of fundamental rights and freedom of the individuals it includes. The types of precautionary detention were reconsidered in light of the constitutional principles and guarantees by considering the purposes of preventive detention. According to the understanding of the Federal Supreme Court, the legitimacy of precautionary detention must be viewed based on the principle of non-culpability. It is necessary to study and demonstrate that precautionary detention is protected by its extraordinary character following the modern trends of Superior Courts of Law, attaching jurisprudence. For this research, we opted for bibliographical study on doctrines, jurisprudence and legislation pertinent to the theme. Thus, the study was justified and was relevant to show that all rules prior to the Federal Constitution which determines automatic and mandatory prison without real justification are revoked. All rules which prohibit the bail, when not justified in real need of arrest, such as those based solely on the seriousness of the crime, should be considered unconstitutional / O trabalho tem como proposta abordar os princípios constitucionais nas prisões de natureza cautelar previstas no ordenamento jurídico processual penal brasileiro. Procurou-se como objetivo geral estabelecer pontos de reflexão sobre o tema, a partir da análise da necessidade e excepcionalidade das prisões cautelares, do direito à sua execução provisória e eventual conflito entre esse direito e a preservação do direito de liberdade. Os objetivos específicos se delimitaram a apresentar o histórico e as características da prisão cautelar, suas espécies e analisar os reflexos pessoais e sociais da prisão preventiva. Foi também objeto de consideração a gravidade da medida cautelar, em caráter de extrema excepcionalidade, imposta com a finalidade pretendida de estabelecer o equilíbrio entre os dois deveres do Estado: - proteção e segurança à sociedade e garantia e proteção das liberdades e direitos fundamentais dos indivíduos que a integram. As espécies de prisão cautelar foram repensadas à luz dos princípios e garantias constitucionais considerando-se os fins da prisão preventiva. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a legitimidade das prisões cautelares deve ser aferida tendo como norte o princípio da não culpabilidade. Procuramos estudar e demonstrar que as prisões cautelares são agasalhadas pelo manto da excepcionalidade seguindo as modernas tendências dos Superiores Tribunais, anexando para tanto jurisprudência pátria. Para o desenvolvimento desta pesquisa, optou-se pelo estudo bibliográfico em doutrinas, jurisprudências e legislações pertinentes à temática abordada. Assim, o estudo justificou-se e fez-se relevante para demonstrar que estão revogadas todas as normas anteriores à Constituição Federal que determinam a prisão processual automática e obrigatória sem justificação concreta. Devem ser consideradas inconstitucionais todas as normas que vedam a liberdade provisória, quando não justificadas na necessidade concreta da prisão, como aquelas baseadas exclusivamente na gravidade do delito
|
Page generated in 0.1283 seconds