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Ação rescisória por divergência jurisprudencial / The jurisprudential divergence rescissory action

Fidalgo, Alexandre 18 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre Fidalgo.pdf: 16088782 bytes, checksum: e136f0aff41651cea382a81612b81f29 (MD5) Previous issue date: 2013-10-18 / This study aims to discuss the possibility of rescissory action based on article 485, V, of the Code of Civil Procedure, under the justification of jurisprudential divergence. It defends that the merit decision transited in rem judicatam may be rescinded if it is contrary to prevailing jurisprudence at the time, considering analogous situations and incurred in a similar historical and social moment, under penalty of offense to the principle of isonomy, not applicable the Supreme Court Precedent Nr. 343 as being unconstitutional. Under the same argument, it presents the possibility of rescissory action against decision that does not obey the binding precedent and decision contrary to prevailing jurisprudence determined later. It also defends the possibility of rescissory action against sentence based on rule of law later declared unconstitutional and against decision declaring unconstitutional rule of law later declared constitutional. The study is presented in three main parts. The first one relates to the concepts and legal nature of the rescissory action, its admissibility presuppositions and the traditional assumptions of rescissory action. The second part addresses the issue of the possibility of rescissory action based on jurisprudential divergence. Finally; the third part is dedicated to the concepts of the rescissory action elements (parties, cause of action and claim - ius rescindens and ius rescissorium), as well as it address the jurisdiction and the suspension of effects of the rescinded decision / O presente 'trabalho tem por objeto discutir a possibilidade de ação rescisória, fundamentada no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, sob a, justificativa de -', divergência jurisprudencial. Defende que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida se for contrária à jurisprudência dominante à época, considerando situações análogas e havidas em um idêntico momento histórico e social, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, não sendo aplicável a Súmula. 343 do STF, por ser inconstitucional. Sob esse mesmo argumento, apresenta a possibilidade de ação rescisória contra decisão que não obedecer a súmula vinculante, além de decisão contrária a jurisprudência dominante fixada posteriormente. Também defende a possibilidade de ação rescisória contra sentença fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional e contra decisão que considerou inconstitucional norma posteriormente declarada constitucional. O trabalho se apresenta em três grandes partes. A primeira diz respeito aos conceitos e natureza jurídica da ação rescisória, seus pressupostos de admissibilidade e as hipóteses tradicionais da ação rescisória. Na segunda parte, aborda o tema da possibilidade de ação rescisória fundamentada em Divergência jurisprudencial. Por fim, a parte final é dedicada aos conceitos da competência da ação rescisória e da suspensão dos efeitos da decisão rescindenda

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