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SEGURANÇA JURÍDICA E A EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS

Carvalho, Osvaldo Ferreira de 14 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Osvaldo Ferreira de Carvalho.pdf: 2625445 bytes, checksum: 89eda0d1f8d858e66f6918a8811b91b9 (MD5) Previous issue date: 2009-12-14 / This master's thesis focuses on the legal certainty and efficiency of basic social rights. Argued that all social rights create legal positions favorable to allow individuals to whom from the constitutional norm, independently of any legislative exercise immediately bringing benefits to them are the object. Fundamental social rights, once they have obtained some degree of achievement will be, while ensuring institutional and subjective right. Because of this, it was shown that the prohibition of social regression can be considered one of the consequences of legal-subjective perspective of fundamental social rights in its size prestational in this context, assuming the condition of real rights of defense against measures to stamp setback, whose purpose is the elimination or reduction. Social rights are not denied the nature of fundamental rights with legally and fully effective, that is, full potential of completion, there is, therefore, a primacy of individual rights over social rights. The protection and effectiveness of basic social rights can only be achieved when a minimum of legal certainty, because this requires a guarantee of certain stability of legal relations and the order Legal. Besides the establishment of social rights alongside the rights of freedom, there is an appreciation of the idea of social solidarity and subsidiarity, similar to the consolidation and deepening of political democracy. It is that, currently, the elements of sociality and democracy have become inseparable in the State Constitution. / Esta dissertação de mestrado tem como foco a segurança jurídica e a eficácia dos direitos sociais fundamentais. Sustenta-se que todos os direitos sociais fundamentais geram posições jurídicas favoráveis aos indivíduos aos quais possibilitam a partir da norma constitucional e independentemente de qualquer interposição legislativa o exercício imediato das prestações que lhes constituem o objeto. Os direitos sociais fundamentais, uma vez que tenham obtido determinado grau de realização passam a constituir, simultaneamente, garantia institucional e direito subjetivo. Em razão disso, aponta-se que a proibição de retrocesso social pode ser considerada uma das consequências da perspectiva jurídico subjetiva dos direitos sociais fundamentais na sua dimensão prestacional que, neste contexto, assumem a condição de verdadeiros direitos de defesa contra medidas de cunho retrocessivo, que tenham por finalidade a sua eliminação ou redução. Aos direitos sociais não são negados a natureza de direitos fundamentais com força jurídica e plena eficácia, isto é, plena potencialidade de realização; não existindo, pois, uma primazia dos direitos individuais sobre os direitos sociais. A proteção e a eficácia dos direitos sociais fundamentais apenas serão possíveis quando estiver assegurado um mínimo de segurança jurídica, pois esta pressupõe a garantia de certa estabilidade das relações jurídicas e da própria ordem jurídica. Para além da consagração dos direitos sociais ao lado dos direitos de liberdade, assiste-se a uma valorização da ideia de solidariedade social e de subsidiariedade, semelhantemente à consolidação e aprofundamento da democracia política. Destaca-se que, atualmente, os elementos da socialidade e da democracia tornaram-se indissociáveis no âmbito do Estado Constitucional.

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