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O sentido e alcance do princípio do planejamento no direito urbanístico

Cordeiro, Alexandre 06 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre Cordeiro.pdf: 215211 bytes, checksum: 5a6b03a5eafdfb75a513fe9b2e2c05ec (MD5) Previous issue date: 2007-08-06 / Innovative experiences in governance and local authority have given the debate on urban planning and intervention renewed topicality, bringing to light the recurring unease to assert the meaning and extent of the principle of urban planning as a postulate grounding the implementation of related policies. From a broader perspective, these concerns translate into the need to ensure the full normative effectiveness of the principle-based rule, to the point where it enables to objectively outline the boundaries within which the posit of development bespeaks conditions for social equality, rational conservation of natural resources, good level of welfare, respect of sociocultural identities. That necessarily implies addressing the dimension of values associated with urban life as determinants of development policies. Not only, however. As a two-way road, it also implies determining whether the factual action of the players in charge actually ensures the observance of said values, in many aspects legally codified by normative contents derived from principle-based posits that provide guidance for the exercise of the administrative function as a specific legal activity. To this end, said view should not be disqualified by merely claiming it to resemble a utopian notion. On the contrary, as the present study intends to demonstrate, the legal contents of planning as a principle not only should guide all administrative action undertaken on the grounds of legal competences defining public land-ordering policies but will also provide, to a large extent, legal density for the technical elements that best attest to the pursuance of said propositions / Experiências inovadoras na área da governabilidade e poder local vêm recentemente resgatando a atualidade da discussão acerca do planejamento e da intervenção urbana. Surge, então, a recorrente inquietude de se afirmar o sentido e o alcance do princípio do planejamento urbano como postulado originário à implementação de políticas desse jaez. Num viés mais amplo, essas noções se traduzem na necessidade de garantir plena eficácia normativa à regra principiológica, a ponto de tornar possível traçar, objetivamente, a linha divisória em que o primado do desenvolvimento evidencia condições de eqüidade social, de preservação racional dos recursos naturais, da boa qualidade de vida, do respeito às identidades sócio-culturais. Isso, forçosamente, implica tratar a dimensão de valores associados à vida nas cidades como determinantes das políticas de desenvolvimento. Não somente, contudo. Como uma via de mão dupla, implica também verificar se a ação concreta dos agentes responsáveis se cerca no sentido de garantir a observância de tais valores, em muitos aspectos juridicizados por conteúdos normativos extraídos de comandos principiológicos que servem de norte ao exercício da função administrativa, enquanto atividade jurídica específica. Para tanto, tal perspectiva não deve ser desqualificada pela mera afirmação de que, na prática, tudo isso muito mais se aproxima de uma noção utópica. Ao contrário, visa o presente estudo demonstrar que o conteúdo jurídico do princípio do planejamento não só deve orientar toda ação administrativa empreendida com base em competências legais definidoras de políticas públicas de ordenação do solo, como, em larga medida, atribuirá também densidade jurídica à disponibilidade de elementos técnicos que melhor identifiquem a persecução desses primados

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