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O sentido e alcance do princípio do planejamento no direito urbanísticoCordeiro, Alexandre 06 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-06 / Innovative experiences in governance and local authority have given the debate on urban planning and intervention renewed topicality, bringing to light the recurring unease to assert the meaning and extent of the principle of urban planning as a postulate grounding the implementation of related policies.
From a broader perspective, these concerns translate into the need to ensure the full normative effectiveness of the principle-based rule, to the point where it enables to objectively outline the boundaries within which the posit of development bespeaks conditions for social equality, rational conservation of natural resources, good level of welfare, respect of sociocultural identities.
That necessarily implies addressing the dimension of values associated with urban life as determinants of development policies.
Not only, however. As a two-way road, it also implies determining whether the factual action of the players in charge actually ensures the observance of said values, in many aspects legally codified by normative contents derived from principle-based posits that provide guidance for the exercise of the administrative function as a specific legal activity.
To this end, said view should not be disqualified by merely claiming it to resemble a utopian notion. On the contrary, as the present study intends to demonstrate, the legal contents of planning as a principle not only should guide all administrative action undertaken on the grounds of legal competences defining public land-ordering policies but will also provide, to a large extent, legal density for the technical elements that best attest to the pursuance of said propositions / Experiências inovadoras na área da governabilidade e poder local vêm recentemente resgatando a atualidade da discussão acerca do planejamento e da intervenção urbana. Surge, então, a recorrente inquietude de se afirmar o sentido e o alcance do princípio do planejamento urbano como postulado originário à implementação de políticas desse jaez.
Num viés mais amplo, essas noções se traduzem na necessidade de garantir plena eficácia normativa à regra principiológica, a ponto de tornar possível traçar, objetivamente, a linha divisória em que o primado do desenvolvimento evidencia condições de eqüidade social, de preservação racional dos recursos naturais, da boa qualidade de vida, do respeito às identidades sócio-culturais.
Isso, forçosamente, implica tratar a dimensão de valores associados à vida nas cidades como determinantes das políticas de desenvolvimento.
Não somente, contudo. Como uma via de mão dupla, implica também verificar se a ação concreta dos agentes responsáveis se cerca no sentido de garantir a observância de tais valores, em muitos aspectos juridicizados por conteúdos normativos extraídos de comandos principiológicos que servem de norte ao exercício da função administrativa, enquanto atividade jurídica específica.
Para tanto, tal perspectiva não deve ser desqualificada pela mera afirmação de que, na prática, tudo isso muito mais se aproxima de uma noção utópica. Ao contrário, visa o presente estudo demonstrar que o conteúdo jurídico do princípio do planejamento não só deve orientar toda ação administrativa empreendida com base em competências legais definidoras de políticas públicas de ordenação do solo, como, em larga medida, atribuirá também densidade jurídica à disponibilidade de elementos técnicos que melhor identifiquem a persecução desses primados
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A mediação como mecanismo de pacificação urbanaIsoldi, Ana Luiza Godoy 12 May 2008 (has links)
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Ana Luiza Godoy Isoldi.pdf: 623359 bytes, checksum: ceb4b0757ce471daea2a9047c48dcea6 (MD5)
Previous issue date: 2008-05-12 / This study aims to identify adequate resolution mechanisms for conflicts in the urban environment, especially those regarding urbanistic policies, for the purpose of concretizing the diffuse interests, collective or individual, public or private, in an ampler, more effective and efficient way, within the context of a Democratic Constitutional State, which requires public participation in city administration. The analysis iniciates with the new trends in Urbanistic Law and Legislation, which include a consensual public administration, describes several means to settle disputes either by agreement or by stipulation, with their respective mechanisms, that integrate the conflict resolution system, especially in what regards mediation and, finally, analizes social community mediation as a tool for urban pacification, as well as the possibilities of urbanistic mediation, mainly when it is applied simultaneously with the urbanistic instruments. The research method was reading of the bibliographic repertoire about the subject in the field of Legal Science, with contributions from other disciplines as well. The results led to the accomplishment of the intended objectives, especially by the identification of an adequate route for the resolution of urbanistic disputes, markedly in the context of judicial case administration / Este trabalho tem como objetivo identificar mecanismos adequados para a solução de conflitos no cenário urbano, especialmente os conflitos urbanísticos, com o fim de concretizar os interesses difusos, coletivos e individuais, públicos e privados, de modo mais amplo, eficiente e efetivo, no contexto do Estado Democrático de Direito, que exige a participação popular na gestão da cidade. O estudo parte das novas tendências do Direito Urbanístico, o que inclui a Administração Pública consensual, discorre sobre os modos autocompositivos e heterocompositivos, e respectivos mecanismos, que integram o sistema de solução de conflitos, especialmente sobre a mediação e, por fim, analisa a mediação social comunitária como mecanismo de pacificação urbana, bem com as possibilidades acerca da mediação urbanística, principalmente quando aplicada junto aos instrumentos urbanísticos. O método de pesquisa foi a leitura do repertório bibliográfico sobre o tema no âmbito da Ciência do Direito, com aportes de outras disciplinas. Os resultados levaram ao cumprimento de seu objetivo, especialmente ao identificar uma via adequada para a solução de conflitos urbanísticos, notadamente no contexto do gerenciamento de causas judiciais
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O regime jurídico da audiência pública na gestão democrática das cidadesMencio, Mariana 01 February 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-02-01 / The purpose of the dissertation is to study a juridical approach of the public hearing in the ambit of the urban policy.
According to the Federal Constitution, public hearing is a kind of democratic participation that allows people to act directly into de policy decision in the ambit of Executive and Legislative Power.
In addition to the Constitution, public hearing is disciplined by other federal acts that take care of environmental law and administrative law. Public Hearing is a public session where administrative office and legislative office argue and talk to people about public problems that concern to environmental and administrative laws.
A Federal act 10.257/01 admits in the ambit of democracy city management the public participation in the environmental license expedition which permits the construction of a big impact undertaking, in urban planes and budgetary law.
However, public hearing is presented in many federal acts, there is not a legal system that discipline its realization. In such case, the current dissertation analyses the structure of the legal system discipline validity requisite that allows public hearing realization.
At last, the dissertation purpose is the study of the acts that regulates public hearing, its characteristic and sanctions produced by the injury of legal system / O presente trabalho tem como objetivo estudar o tratamento jurídico conferido à audiência pública no âmbito da política urbana do Município.
De acordo com a Constituição Federal, o Instituto é considerado um instrumento da democracia participativa, que possibilita que à população atuar diretamente no processo de formação das decisões políticas, tanto no âmbito do Poder Administrativo quanto do Legislativo.
Ao lado da Constituição Federal, a audiência pública foi prevista por outros diplomas federais, que tratam de questões ambientais, urbanísticas, administrativas e dos usuários de serviços públicos, considerados pelo sistema jurídico como direitos difusos e coletivos. Isto porque a audiência pública envolve uma sessão pública de debates, em que os administradores públicos ou membros do Poder Legislativo dialogam e debatem com a população questões que violam esse conjunto de direitos.
Recentemente, a audiência pública foi prevista pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/01, no âmbito da gestão democrática das cidades, como forma de propiciar a participação da população na expedição de licenças urbanísticas, que envolvem empreendimentos de grandes impactos urbanos, elaboração e aprovação do Plano Diretor e das leis orçamentárias do Município.
Contudo, foi constatado que, embora o Instituto tenha sido previsto em vários diplomas jurídicos, não há um conjunto de leis sistemáticas que disciplinam sua condução. Nesse caso, o presente trabalho procurou identificar como o ordenamento jurídico regulamenta os requisitos de validade, que proporcionam a realização da audiência pública.
Foi justamente com o intuito de examinar as normas jurídicas que tratam da audiência pública, bem como as suas características e conseqüências jurídicas decorrentes da violação do seu regime jurídico, que a monografia foi desenvolvida
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Transferência do direito de construir como uma das formas de indenização do tombamentoManzato, Maria Cristina Biazão 11 May 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-05-11 / This work has the objective of analyses the development rights transfer as
one of the forms of heritage rights compensation. This institute has an especial
importance in the cultural heritage preservation, that it imposes restriction to the
owner, with the purpose of keeping the original characteristics of the good, that
justifies its preservation and, from these restrictions, can result some looses. The
biggest problem that involves the heritage register is the compensation, that must be
measured in view of the limitation occurrence to one of the contents of property
rights and what is its financial repercussions. . The heritage registered of the good
non-changed presents itself as a restriction that affects the development rights. As a
way of compensation to the owne, by the fact he can t exercise the development
rights in its totality, the institute of development rights transfer has been created and
makes possible to the owner to use in another place or even alienate this right. The
institute has been taken in the legal order, by the City Law, that disciplines the
development rights transfer at its article 35, that integrates the general rules of the
urban order, that can be implanted by all the Cities, that is included at the City Plan
and specific law that establishes the application conditions. The instituted law of
development rights transfer will must identify the goods declared as preservation
interest; to indicate the areas that can receive the development potential; to measure
or bring clearly how it will be estimated the value of development potential that can
be transferred. It can be transferred the zoning bonus result from the difference
between the used bonus and the basic zoning bonus; in that the development rights
integrates the property right until this limit. If the only imposed restriction to the owner
refers to the development rights, this right transfer will be able to redress him totally
or even avoid the damage or reduce it and make it an important instrument of culture
goods preservation, that consists itself in one of the solutions for the problem of
heritage register compensation / O presente trabalho tem como objetivo a análise da transferência do direito
de construir como uma das formas de indenização do tombamento, instituto este que
tem especial importância na proteção do patrimônio cultural, sendo que impõe
restrições ao proprietário, com a finalidade de conservar as características originais
do bem, que justificaram sua preservação e, de tais restrições, podem resultar
prejuízos. A maior problemática envolvendo o tombamento é a indenização, que
deve ser mensurada em face da ocorrência de limitação a um dos conteúdos do
direito de propriedade e qual sua repercussão econômica. A imodificabilidade do
bem tombado apresenta-se como restrição que atinge o direito de construir. Como
forma de compensação ao proprietário, pelo fato de não poder exercer o direito de
construir em sua plenitude, surgiu o instituto da transferência do direito de construir,
que lhe possibilita utilizar em outro local ou mesmo alienar esse direito. O instituto foi
acolhido pelo ordenamento jurídico por meio do Estatuto da Cidade, que disciplina a
transferência do direito de construir em seu artigo 35, integrando as normas gerais
de ordenação urbana, podendo ser implementado por todos os Municípios, mediante
inclusão no plano diretor e lei específica estabelecendo as condições de aplicação.
A lei instituidora da transferência do direito de construir deverá identificar os imóveis
declarados como de interesse de preservação; indicar as áreas que poderão receber
potencial construtivo; mensurar ou trazer de forma clara como será aferido o valor do
potencial construtivo transferível. Poderá ser transferido coeficiente de
aproveitamento resultante da diferença obtida entre o coeficiente efetivamente
utilizado e o coeficiente de aproveitamento básico, uma vez que o direito de construir
integra o direito de propriedade até este limite. Se a única restrição imposta ao
proprietário se referir ao direito de construir, a transferência desse direito poderá
compensá-lo integralmente, ou, ainda, evitar o dano ou reduzi-lo, tornando-se
importante instrumento de preservação dos bens culturais, constituindo-se em uma
das soluções para a problemática da indenização do tombamento
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Regularização fundiária sustentável urbana e seus instrumentos / Sustainable regularization of the illegal occupation of the urban land and its instrumentsMukai, Sylvio Toshiro 19 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-19 / The goal of the present study is to analyze the sustainable regularization of the illegal
occupation of the urban land and its instruments. Initially an effort to concept the term
sustainable and its evident connection with the expression Healthy City was made,
analyzing its application in Environmental Law and its connection with the elements
which form a sustainable city, giving the contours of this concept and its practical
application in Urban Law and, consequently, being a defining element in the
concretization of the regularization of the illegal occupation of the urban land. Starting
from the idea that the right to sustainable cities is enforced by the Constitution, as
well as by the Law nº 10.257, from July 10th, 2001, and that it is profoundly
connected to the right to have a place to live, which fundaments every action of
regularization of the illegal occupation of the land.
Under this aspect we analyzed some juridical institutions that can and should be
used in the sustainable regularization of the illegal occupation of urban land.
In this context, the study still focused another important theme: the law proposal
which is in progress at the Congress and which brings other juridical contours to the
sustainable regularization of the illegal occupation of urban land, besides those laws
contained in bills already established.
Obviously the intended regularization cannot be tied to instruments which target
simply the juridical security of the institute of possession. The sustainability intrinsic
to this regularization imposes the necessity of using the other juridical instruments, as
well as of other actions that can make the regularization of the illegal occupation of
the urban land effectively sustainable. It is necessary to remember, although, that
only the effective application of an inclusive urban policy will make the sustainability
of this intended regularization possible. This is the conclusion of this study / O presente trabalho tem por objetivo o estudo da regularização fundiária urbana
sustentável e seus instrumentos. Inicialmente busca-se conceituar o termo
Sustentável , e sua conexão evidente com o termo Cidade Saudável , analisa-se
sua aplicação no Direito Ambiental e sua ligação com os elementos que configuram
uma cidade sustentável, dando, assim, os contornos desse conceito e sua aplicação
prática no Direito Urbanístico e, por conseguinte, sendo um elemento definidor na
concretização da regularização fundiária urbana. Lembrando que o direito as
cidades sustentáveis encontra-se direito assegurado pela Constituição Federal, bem
como pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, sendo que este encontra-se
umbilicalmente ligado ao direito à moradia, que fundamenta toda ação de
regularização fundiária.
Sob esse aspecto foram analisados os institutos jurídicos que podem e devem ser
utilizados na regularização fundiária urbana sustentável.
Dentro do referido contexto, efetuou-se, ainda, um estudo sobre a proposta de lei
que se encontra em trâmite no Congresso Nacional e que põe outros contornos
jurídicos à regularização fundiária urbana sustentável, além daqueles já
estabelecidos em diplomas legais já vigentes.
Por óbvio, a regularização pretendida não pode se prender a instrumentos que
objetivem apenas a segurança jurídica da posse. A sustentabilidade intrínseca a
referida regularização impõe a necessidade do uso de outros instrumentos jurídicos,
bem como de outras ações, que tornem efetivamente sustentável a regularização
fundiária urbana. Não esquecendo, no entanto, que apenas a aplicação efetiva de
uma política urbana inclusiva tornará realmente sustentável a pretendida
regularização. É essa, a conclusão deste trabalho
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A política urbana e o acesso à moradia adequada por meio da regularização fundiáriaCasimiro, Lígia Maria Silva Melo de 07 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-07 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The Democratic State of Law takes the fundamental rights as base in its normative
structure, defined in a detached way in the Constitution of 1988. The constitutional routes
for the landed regularization has as core the development and promotion of the social right
of land, always in harmony with the environment, in which the city has to execute you
function and allow that everyone use it. The Statute of the City describes in detail the
aspect of such politics proposing the balance in the service of promotion the right of the
adequate housing and the respect and protection to the natural environment, not
neglecting, specially, the irregular dwellings in small and great cities of the country. The
instrument to look for the balance proposed by the new urbane politics is the landed
regularization, which will have to give security and worthy conditions of dwelling to the
destitute population, driving the public administrator to observes the treatment given by the
laws of town planning and environmental content, exercising his administrative function by
the light of the constitutional and (infra)constitucional foresight. The administrative
function needs to act as to provide the public interests in the promoting of the appropriate
right of habitation trough the regularization action, allowing better conditions of life for the
population of low revenue / O Estado Democrático de Direito tem por base os direitos fundamentais em sua estrutura
normativa, definidos de maneira destacada na Constituição de 1988. As diretrizes
constitucionais para a política urbana têm como cerne o desenvolvimento e a promoção
do direito social à moradia sempre em harmonia com o meio ambiente, em que a cidade
deve cumprir sua função e permitir que todos dela usufruam. O Estatuto da Cidade
descreve detalhadamente o traço de tal política conduzindo-a para a promoção do direito
à moradia adequada, respeito e proteção ao meio ambiente natural, não descuidando,
especialmente, das ocupações irregulares em todas as cidades do país. O instrumento
para buscar o equilíbrio proposto pela nova política urbana é a regularização fundiária,
que garante segurança e condições adequadas de moradia à população carente,
conduzindo o administrador público a observar o tratamento dado pelas leis de conteúdo
urbanístico, administrativo e ambiental, exercendo sua função administrativa à luz das
previsões constitucionais e infraconstitucionais. A função adminsitrativa deve agir de
forma a promover o interesse público qualificado na promoção do direito à moradia
adequada por meio da ação de regularizar, permitindo melhores condições de vida para a
população de baixa renda
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O planejamento urbano enquanto dever jurídico do Estado / The urban planning as a State law dutySilva, Júlia Maria Plenamente 21 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-21 / The work intends to study the urban planning as a State law duty. All the
planning process is guided to accomplish a specific urban plan that serves a
determined public interest resulting from the law system. The planning process
includes the plan preparation and its future execution. Therefore, the plan
preparation and execution are State duty, besides its periodic revision. The plan
execution has a peculiar problem, that consists in the submission or not to the
plan dispositions, because of the its prospectus quality, that can induces a
different execution, or no execution, hypothesis that is in conformity with the
exercise of discretion competence of the public administrator. However, in case
of the administrator doesn t do the law duties concerning of the urban planning,
like preparation, execution and revision, law consequences, sometimes directed
to the illegal act or omission producted, sometimes directed to the responsable
person, will can be applied basis on the law system / O trabalho consiste na análise do planejamento urbano enquanto dever jurídico
do Estado. Todo o processo de planejamento é direcionado à realização de um
plano urbano específico que atenda a determinado interesse público decorrente
do ordenamento jurídico. O processo de planejamento compreende a
elaboração do plano e a sua subseqüente execução. Assim, a elaboração e a
execução do plano de urbanização são deveres do Estado, além de sua
revisão periódica. A execução do plano passa por um problema peculiar,
relacionado à vinculação ou não às disposições do plano, uma vez que seu
caráter prospectivo pode ensejar a sua execução de maneira diversa, ou ainda,
a sua não-execução, configurando-se hipótese de exercício de competência
discricionária do administrador. Caso se verifique, contudo, que o administrador
não realiza os deveres jurídicos decorrentes do planejamento urbano,
consistentes na elaboração, na execução e na revisão do plano,
conseqüências jurídicas, ora direcionadas ao ato ou omissão ilegais
produzidos, ora direcionadas ao sujeito por elas responsável, poderão ser
aplicadas com base no ordenamento jurídico
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Meio Ambiente Urbano: Desenvolvimento sustentável e qualidade de vidaPuglisi, Valéria Peccinini 05 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-05 / In the past thirty years, Brazil has suffered an intense process of town-planning. In
1970, 30,5% of the population lived in the cities and, in 2000, the urban population
represented more than 80%. With this concentrated and accelerated process of
town-planning, many problems have appeared or got worse, such as, lack of basic
sanitation, correct destination to the solid residues, pollution, traffic, violence, and the
occupation of the fragile areas, such as the source areas, by the low income
population. All these problems contribute to the urban environment degradation and
consequently to the people quality of life degradation. In this paper, we have
analyzed the people quality of life in the urban environment and its degradation. We
have analyzed the concept, the classification and the purpose of the environment
preservation, such as the principles of the Environmental Law. Also, we have
analyzed the origin of the Urban Law, the meaning of the urban action proposed by
the "Estatuto da Cidade" and the goals of the urban politics. We have verified the
conferences, principles and documents proposed by the United Nations (UN), such
as, Agenda 21, UN Millennium Development Goal and the Human Development
Indicators. Also, we have verified the relation of economic development and
environmental sustainability, the concept and goals of the sustainable development
and the problems related to the urban extension, which interfere directly in the urban
environment and people quality of life degradation. By the end of this paper, we have
observed that the achievement of the people quality of life is relative, and we have
verified the function of Local Power and how the existence of laws and public politics
related to the urban-environmental matters is important to the people quality of life
realization / Nos últimos trinta anos, o Brasil sofreu um intenso processo de urbanização. Em
1970, 30,5% da população vivia nas cidades e, em 2000, a população urbana já
atingia mais de 80%. Com esse processo de urbanização concentrado e acelerado,
diversos problemas surgiram ou se agravaram, tais como, falta de saneamento
básico, destinação correta aos resíduos sólidos, poluição, trânsito, violência, além da
ocupação desenfreada, pela população de baixa renda, de áreas consideradas
ambientalmente frágeis, como as áreas de mananciais, por exemplo. Todos estes
problemas contribuem diretamente com a degradação do meio ambiente urbano e,
consequentemente, com a degradação da qualidade de vida das pessoas que ali
vivem. Neste trabalho, fazemos uma análise acerca da qualidade de vida das
pessoas no meio ambiente urbano e de sua degradação. Para tanto, analisamos o
conceito, a classificação e a finalidade da preservação do meio ambiente, bem como
os princípios do Direito Ambiental. Analisamos, também, a origem do Direito
Urbanístico, as diretrizes e os instrumentos de atuação urbanística propostos pelo
Estatuto da Cidade e os objetivos da política urbana. Verificamos as conferências,
princípios e documentos formulados pela Organização das Nações Unidas (ONU),
como a Agenda 21, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e o Índice de
Desenvolvimento Humano. Abordamos a questão do desenvolvimento econômico e
da sustentabilidade ambiental, o conceito e as diretrizes do desenvolvimento
sustentável, e os problemas relativos à expansão urbana que influem na degradação
do meio ambiente urbano e da qualidade da vida das pessoas. Observamos, por fim,
a relativização da realização da qualidade de vida, o papel do Poder Público, e a
importância da existência de legislação e políticas públicas integradas em matéria
ambiental e urbanística, no tocante à realização da qualidade de vida
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Solo urbano, solo não urbano e solo rural: classificações do solo pelo critério da funcionalidadeSeifert, Ronaldo Gerd 15 April 2008 (has links)
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Ronaldo Gerd Seifert.pdf: 498803 bytes, checksum: 839a46e76a239767a6718d78df36959f (MD5)
Previous issue date: 2008-04-15 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This work s first objective is to present two proposals of soil classification based on the legal
system s property rights. In the first proposal, a differentiation between urban soil and rural
soil will be made; in the second, the same will be done between urban soil and non-urban soil.
A farther objective is to use this classification, through its uses, to induce the judicial
operators to its conclusions related to the application of the law regarding real estate. Doctrine
classifies the soil in urban and rural based on many perspectives and ends. Therefore, there
are different classifications of the same gender in species with the same nomenclature.
Classifications of the soil in urban and rural can be made based on its destiny, based on the
localization, and based on fiscal criteria. This work justifies itself by the fact that none of its
classifications differentiates the urban and rural soil from the perspective of the rights and
duties of the proprietor. None of them has the goal of finding out in which properties it is
possible to have urban activities and rural activities. Besides, since not all soil that isn t urban
can have a rural use, it is important to classify the soil in urban and non-urban. The
delimitation that the city makes of its urban perimeter is not enough to add to the right of
property, faculties related to urban activity. The essential element for the alteration of the
functionality of the real estate is the urbanization of the area. As for the methodology, the
rational deductive method was used, with its normative foundation being the Federal
Constitution and general norms. In this way, respecting the constitutional supplemental
competencies, the work includes the soil of all national territory. The final result was that two
soil classification proposals were presented: urban soil and non-urban soil and; urban soil and
rural soil / Este trabalho, como objetivo próximo, visa apresentar duas propostas de classificação do solo,
tendo como perspectiva o regime jurídico do direito de propriedade. Na primeira proposta
será discriminado o solo urbano do solo rural; na segunda, o solo urbano do solo não urbano.
Como objetivo remoto, a classificação, por meio de suas utilidades, visa instrumentalizar o
aplicador do Direito às suas conclusões relacionadas ao exercício de direito de propriedade
imobiliária. Quanto à justificativa, deve-se destacar que a doutrina classifica o solo em urbano
e rural pautada em diversas perspectivas e fins. Há diferentes classificações do mesmo gênero
em espécies com a mesma nomenclatura: classificação do solo em urbano e rural pelo critério
da destinação fática, pelo critério da localização e pelo critério fiscal. Justifica-se o presente
estudo pelo fato de que nenhuma destas classificações discrimina o solo urbano e rural a partir
da perspectiva dos poderes e deveres do proprietário do bem. Nenhuma delas atende ao fim de
se conhecer em quais imóveis é possível o exercício de atividades urbanas e em quais é
possível o exercício de atividades rurais. Ademais, como nem todo solo que não é urbano
possui funcionalidade rural, importante também é classificar o solo em urbano e não urbano.
Verificou-se que a delimitação pelo município do perímetro urbano não é meio suficiente em
si para acrescer ao direito de propriedade faculdades relacionadas à atividade urbana. O
elemento essencial para a alteração da funcionalidade do bem é a urbanização da área. Quanto
à metodologia, foi utilizado o método racional dedutivo, tendo como fundamento normativo a
Constituição Federal e normas gerais. Dessa forma, embora respeitadas as competências
suplementares instituídas constitucionalmente, o estudo é atinente aos solos de todo território
nacional. Como resultado final, foram apresentadas duas propostas de classificação do solo:
solo urbano e não urbano e; solo urbano e rural
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Regime jurídico do Estudo Prévio de Impacto de VizinhançaPerez, Fernanda de Moraes 14 November 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-11-14 / This work has the purpose of examining the legal regime of the Neighborhood Impact Preliminary
Study - NIS, with the interest to define and delineate the requirements and conditions for its application
by Brazilian municipalities. The NIS is a new instrument created by the Statute of the City - Federal Law
No. 10.257, 2001-7-10, which for its application on behalf of the municipality while carrying out its
urban policy, must initially be regulate by a specific law, based on the Director Plan. Relevant, in this
sense, the delimitation of their content so that it not be confused with the Environmental Impact Study
- EIS, since the NIS will be required by municipal agencies for projects and activities, as defined in
specific municipal law, private or public, causing a great neighbourhood impact of the urban order, as a
requirement for obtaining licenses or permits for construction, expansion or operation under municipal
supervision. Therefore, by being an instrument still little discussed and addressed in the Brazilian
doctrine and jurisprudence and that requires a legislative act in the various municipalities of the country,
the current study is clearly justified. To this end, the present monographic study will be developed
based on research of national doctrine, based on consultation of books, monographs and articles, plus
analysis of case studies and homeland legislation. Finally, we note its importance in planning the use
and occupation of urban land to be held by municipalities as an instrument of democratic management
that will secure the balance of the urban order and well-being of its inhabitants / O presente trabalho tem o intuito de analisar o regime jurídico do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
EIV, com o interesse de definir e delimitar os requisitos e condições para a utilização do mesmo
pelos Municípios brasileiros. O EIV é um instrumento novo criado pelo Estatuto da Cidade Lei Federal
n.º 10.257 de 10-7-2001, segundo o qual para que a municipalidade possa utilizá-lo na execução de
sua política urbana deverá regulamentá-lo mediante lei específica, baseada no Plano Diretor. Relevante,
neste sentido, a delimitação de seu conteúdo para que o mesmo não seja confundido com o Estudo
Prévio de Impacto Ambiental EIA, uma vez que o EIV será exigido pelo Poder Público municipal para
empreendimentos e atividades, definidos em lei municipal específica, privados ou públicos, causadores
de grande impacto de vizinhança à ordem urbanística, como requisito para a obtenção das licenças ou
autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do mesmo. Por tais razões, por ser
um instrumento ainda pouco debatido e abordado na doutrina e jurisprudência brasileira e que demandará
uma atuação legislativa nos diversos Municípios do país, justifica-se tal estudo. Para tanto, a monografia
será desenvolvida com base na pesquisa da doutrina nacional, fundamentada na consulta de livros,
monografias e artigos, além de análise de casos práticos e legislação pátrias. Por fim, constatamos
sua grande importância no planejamento do uso e ocupação do solo urbano a ser realizado pelos
Municípios como instrumento de gestão democrática garantidor do equilíbrio da ordem urbanística e
do bem-estar de seus habitantes
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