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Regime jurídico do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

Perez, Fernanda de Moraes 14 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernanda de Moraes Perez.pdf: 312230 bytes, checksum: d677071f12d933d9fb26dc778025752a (MD5) Previous issue date: 2008-11-14 / This work has the purpose of examining the legal regime of the Neighborhood Impact Preliminary Study - NIS, with the interest to define and delineate the requirements and conditions for its application by Brazilian municipalities. The NIS is a new instrument created by the Statute of the City - Federal Law No. 10.257, 2001-7-10, which for its application on behalf of the municipality while carrying out its urban policy, must initially be regulate by a specific law, based on the Director Plan. Relevant, in this sense, the delimitation of their content so that it not be confused with the Environmental Impact Study - EIS, since the NIS will be required by municipal agencies for projects and activities, as defined in specific municipal law, private or public, causing a great neighbourhood impact of the urban order, as a requirement for obtaining licenses or permits for construction, expansion or operation under municipal supervision. Therefore, by being an instrument still little discussed and addressed in the Brazilian doctrine and jurisprudence and that requires a legislative act in the various municipalities of the country, the current study is clearly justified. To this end, the present monographic study will be developed based on research of national doctrine, based on consultation of books, monographs and articles, plus analysis of case studies and homeland legislation. Finally, we note its importance in planning the use and occupation of urban land to be held by municipalities as an instrument of democratic management that will secure the balance of the urban order and well-being of its inhabitants / O presente trabalho tem o intuito de analisar o regime jurídico do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança EIV, com o interesse de definir e delimitar os requisitos e condições para a utilização do mesmo pelos Municípios brasileiros. O EIV é um instrumento novo criado pelo Estatuto da Cidade Lei Federal n.º 10.257 de 10-7-2001, segundo o qual para que a municipalidade possa utilizá-lo na execução de sua política urbana deverá regulamentá-lo mediante lei específica, baseada no Plano Diretor. Relevante, neste sentido, a delimitação de seu conteúdo para que o mesmo não seja confundido com o Estudo Prévio de Impacto Ambiental EIA, uma vez que o EIV será exigido pelo Poder Público municipal para empreendimentos e atividades, definidos em lei municipal específica, privados ou públicos, causadores de grande impacto de vizinhança à ordem urbanística, como requisito para a obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do mesmo. Por tais razões, por ser um instrumento ainda pouco debatido e abordado na doutrina e jurisprudência brasileira e que demandará uma atuação legislativa nos diversos Municípios do país, justifica-se tal estudo. Para tanto, a monografia será desenvolvida com base na pesquisa da doutrina nacional, fundamentada na consulta de livros, monografias e artigos, além de análise de casos práticos e legislação pátrias. Por fim, constatamos sua grande importância no planejamento do uso e ocupação do solo urbano a ser realizado pelos Municípios como instrumento de gestão democrática garantidor do equilíbrio da ordem urbanística e do bem-estar de seus habitantes

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