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Regime jurídico do Estudo Prévio de Impacto de VizinhançaPerez, Fernanda de Moraes 14 November 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-11-14 / This work has the purpose of examining the legal regime of the Neighborhood Impact Preliminary
Study - NIS, with the interest to define and delineate the requirements and conditions for its application
by Brazilian municipalities. The NIS is a new instrument created by the Statute of the City - Federal Law
No. 10.257, 2001-7-10, which for its application on behalf of the municipality while carrying out its
urban policy, must initially be regulate by a specific law, based on the Director Plan. Relevant, in this
sense, the delimitation of their content so that it not be confused with the Environmental Impact Study
- EIS, since the NIS will be required by municipal agencies for projects and activities, as defined in
specific municipal law, private or public, causing a great neighbourhood impact of the urban order, as a
requirement for obtaining licenses or permits for construction, expansion or operation under municipal
supervision. Therefore, by being an instrument still little discussed and addressed in the Brazilian
doctrine and jurisprudence and that requires a legislative act in the various municipalities of the country,
the current study is clearly justified. To this end, the present monographic study will be developed
based on research of national doctrine, based on consultation of books, monographs and articles, plus
analysis of case studies and homeland legislation. Finally, we note its importance in planning the use
and occupation of urban land to be held by municipalities as an instrument of democratic management
that will secure the balance of the urban order and well-being of its inhabitants / O presente trabalho tem o intuito de analisar o regime jurídico do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
EIV, com o interesse de definir e delimitar os requisitos e condições para a utilização do mesmo
pelos Municípios brasileiros. O EIV é um instrumento novo criado pelo Estatuto da Cidade Lei Federal
n.º 10.257 de 10-7-2001, segundo o qual para que a municipalidade possa utilizá-lo na execução de
sua política urbana deverá regulamentá-lo mediante lei específica, baseada no Plano Diretor. Relevante,
neste sentido, a delimitação de seu conteúdo para que o mesmo não seja confundido com o Estudo
Prévio de Impacto Ambiental EIA, uma vez que o EIV será exigido pelo Poder Público municipal para
empreendimentos e atividades, definidos em lei municipal específica, privados ou públicos, causadores
de grande impacto de vizinhança à ordem urbanística, como requisito para a obtenção das licenças ou
autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do mesmo. Por tais razões, por ser
um instrumento ainda pouco debatido e abordado na doutrina e jurisprudência brasileira e que demandará
uma atuação legislativa nos diversos Municípios do país, justifica-se tal estudo. Para tanto, a monografia
será desenvolvida com base na pesquisa da doutrina nacional, fundamentada na consulta de livros,
monografias e artigos, além de análise de casos práticos e legislação pátrias. Por fim, constatamos
sua grande importância no planejamento do uso e ocupação do solo urbano a ser realizado pelos
Municípios como instrumento de gestão democrática garantidor do equilíbrio da ordem urbanística e
do bem-estar de seus habitantes
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