Spelling suggestions: "subject:"direito urbanistic -- brasil"" "subject:"direito urbanistic -- frasil""
11 |
Licenciamento ambiental e urbanístico dos postos de gasolina localizados no município de São Paulo: aspectos teóricos e práticos / Urban and environmental license for petrol stations localized in São Paulo city: theorical and practical aspectsCarvalheiro, Cláudia 25 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Claudia Carvalheiro.pdf: 993414 bytes, checksum: 7dbbb6ca11fb949ca3bddc99f1e5fccf (MD5)
Previous issue date: 2009-05-25 / Since the 1970s the number of petrol stations in Brazil has increased a lot.
It s known that nowadays there are about 32.000 petrol stations working in Brazil
in which 8.500 are in São Paulo state and 2.000 are in São Paulo capital.
These petrol stations use underground containers to store automotive fuel
and sell it afterwards. Although this is a potencially polluter activity, the
establishments had never been asked by the government any kind of urban or
environmental license in order to protect the environment.
The situation started to change in the beginning of this decade when a law
passing number 38.231/99, from São Paulo City Hall, determined the changing of
the underground containers and the adequacy of the petrol stations equipments to
environmental and security rules, and when a Resolution CONAMA 273/00
determined that not only the new petrol stations, but also the old ones had to have
a license at the environmental organ called CETESB in São Paulo state.
The importance of this subject is getting clearer as far as CETESB declared
in its last report (November 2008, published in March 2009), that from 2.514
contaminated areas in the state of São Paulo, 1.953 are caused by petrol stations.
Therefore, in this paper several theorical and practical issues will be
mentioned about the development and implementation of a license for the new
petrol stations and for the ones that are already working in São Paulo city. There
will be also mentioned the interpretations and the possible solutions of the conflicts
that can come from this process as well as the explanations and conclusions for
each case / A partir da década de 1970 houve um aumento significativo do número de
postos no país. Hoje estima-se que existam cerca de 32 mil postos de gasolina
em operação no Brasil, dos quais aproximadamente 8.400 situam-se no Estado
de São Paulo e em torno de 2.000 na Capital paulista.
Estes postos utilizam tanques subterrâneos para armazenar os
combustíveis automotivos que revendem ao consumidor final e, apesar de
exercerem uma atividade potencialmente poluidora, nunca lhes foi exigido
qualquer tipo de licenciamento ambiental e nem urbanístico para defesa do meio
ambiente.
Essa situação só mudou no início desta década, em razão, primeiro, do
Decreto 38.231/99, da Prefeitura de São Paulo, que determinou a troca dos
tanques e adequação dos equipamentos dos postos da Capital às normas
ambientais e de segurança, e, segundo, da Resolução CONAMA 273/00, que
determina que todos os postos, novos e em operação, devem se licenciar perante
o órgão ambiental competente, a CETESB no caso do Estado de São Paulo.
A importância deste tema fica ainda mais evidente quando se verifica,
pelas informações que a CETESB forneceu em seu último relatório, sobre as
áreas contaminadas no Estado de São Paulo, em novembro de 2007, que, das
2.272 áreas contaminadas, 1.745 são postos de combustíveis.
Portanto, serão abordados os diversos aspectos, teóricos e práticos, que
influem no desenvolvimento e implementação do licenciamento dos postos de
gasolina (novos e em operação), situados no município de São Paulo, e como são
interpretados e aplicados na solução dos conflitos decorrentes desse processo,
com explanação, em cada caso, das posições e conclusões adotadas pela autora
|
12 |
A proteção do meio ambiente na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei do Plano Diretor / The protection of the environment in the Constituição Federal, the Estatuto da Cidade and the law of the Plano DiretorBittencourt, Cristiane Aparecida de Paiva 01 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Cristiane Aparecida de Paiva Bittencourt.pdf: 587448 bytes, checksum: dfe1e27a0a9eec7571311acf2e5c9173 (MD5)
Previous issue date: 2009-06-01 / This paper has as its theoretical basis a study of Urban Law and Environmental Law,
based on the Federal Constitution and the Statute of the City. It aims to serve as a
foundation, via the Urban Planning Law, for urban/environmental management within
Brazilian cities. The study begins with the constitutional bases of the judicial branches
and then touches on the constitutional principles, from which the principle of the social
function of property is chosen as the intersection point between the branches of Urban
Law and Environmental Law.
The work presents a chapter about the study of constitutional competences in order to
justify the duties of the City. In this chapter it was confirmed that as far as urban law is
concerned, the City must promote proper territorial ordainment through planning and
control of utilization, parceling and occupation of urban soil (Section 20, VIII, CF), as
well as promote the development of an urban policy, through the elaboration of an
Urban Planning (Section 182, CF). The City must legislate on questions of
environmental preservation due to its local interest and supplement federal and state
laws, whenever appropriate.
According to Federal Law 10.257/01, referred to as the Statute of the City, there has
been a determination to solidify an Urban Policy directed towards the development and
planning of the city, by means of an Urban Planning, as well as to demand the presence
of legal instruments concerning the environment, in order to compose a set of rules for
Brazilian cities to follow and in favor of an urban/environmental management of its
territory. Thus, the Urban Planning must contain guidelines for environmental
legislation and protection.
Special attention must be reserved for the promotion of community participation in the
management of the cities. As a principle of Urban Law and Environmental Law,
community participation brings to the thematic discussion the most interested and main
object of legal protection: mankind. The duty to preserve the environment, embedded in
Section 225 of the Federal Constitution and encumbered upon the Public Power and
society, may only be established when the society is legitimately included in the
processes of community participation. In that sense, the Urban Planning is a legal
instrument in favo r of the concretization of environmental preservation, of participatory
management, and of the sustainable development of the cities / O presente trabalho tem como marco teórico um estudo de Direito Urbanístico e de
Direito Ambiental, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, a fim de
fundamentar por meio da Lei do Plano Diretor uma gestão urbana/ambiental nos
municípios brasileiros. O estudo se inicia pelos fundamentos constitucionais dos ramos
jurídicos para em seguida perpassar os princípios constitucionais, dos quais se elege
como ponto de intersecção dos ramos de Direito Urbano e de Direito Ambiental o
princípio da função social da propriedade.
O trabalho apresenta um capítulo sobre o estudo das competências constitucionais a fim
de fundamentar os deveres do Município. Neste capítulo, ficou constatado que em
matéria de direito urbanístico o Município deve promover o adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do
solo urbano (art. 30, VIII, CF), bem como o dever de promover o desenvolvimento da
política urbana, mediante a elaboração do Plano Diretor (art. 182, CF). Em matéria de
preservação ambiental, deverá o Município legislar em face de seu interesse local e
suplementar a norma federal e a norma estadual, no que couber.
A partir da Lei Federal 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, há uma
determinação da concreção de uma Política Urbana direcionada ao desenvolvimento e
planejamento da cidade, por meio do instrumento do Plano Diretor, bem como da
presença de instrumentos de natureza ambiental com o fim de compor um complexo de
normas voltadas aos municípios brasileiros e em prol de uma gestão urbana/ambiental
de seu território. De modo que o Plano Diretor contenha normas de legislação e
proteção ambiental.
Na gestão das cidades, reservou-se atenção especial à promoção da participação
popular. Como princípio de Direito Urbano e de Direito Ambiental, a participação
popular traz para a discussão dos temas o maior interessado e principal objeto da
proteção jurídica: o homem. O dever de preservar o meio ambiente, insculpido no
Artigo 225 da Constituição Federal e incumbido ao Poder Público e à coletividade, só
poderá se firmar quando a sociedade for incluída, de forma legítima, nos processos de
participação popular. Nesse sentido, o Plano Diretor é um instrumento jurídico a favor
da concreção da preservação ambiental, da gestão participativa e do desenvolvimento
sustentável das cidades
|
13 |
O licenciamento urbanístico e ambiental integrado para a regularização fundiária de interesse social / The urban and environmental licensing for integrated land regularization of social interestBueno, José Roberto Fabbri 12 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Jose Roberto Fabbri Bueno.pdf: 863564 bytes, checksum: 59fbdb1e74f11fb15a6f507061daa55e (MD5)
Previous issue date: 2010-05-12 / The integrated urban and environmental licensing has the ability for the City to
use it as an instrument to permit the land planning and the informal settlements
regularization.
The land regularization of social concern aims at social justice and
fundamental rights sought by the Brazilian citizens.
It is worth to say that the Environmental and Urban politics integrated with
fundamental rights interferes with the Property Rights, intimately bound to fulfill a
social and environmental function, above all as decent housing for its inhabitants.
In this decent housing fundamental right we find the basis for the land
regularization of social concern, ruled by the Urban Planning Law.
The City s regulations lay down general guidelines for the application of the
urban politic, claimed constitutional, leaving for the city trough its Director Plan to run
it, ordering the use and occupation, regularizing informal settlements, protecting the
environment, permitting a sustainable development and social welfare.
Thus it is for the City, federal entity responsible for common administrative act,
establishing administrative licensing urban and environmental for small and medium
enterprises, set amidst one of them very important, the land regularization of social
concern / O Licenciamento Urbanístico e Ambiental integrado tem o objetivo de atuar
como um instrumento para o Município possibilitar o ordenamento do solo e
regularizar os assentos informais.
A regularização fundiária de interesse social vai de encontro com a justiça
social e os direitos fundamentais almejados pelos cidadãos brasileiros.
Vale dizer que as Políticas Urbanas e do Meio Ambiente interligadas aos
Direitos Fundamentais, interfere sobre o Direito de propriedade intimamente
vinculado a cumprir uma função sócio-ambiental, sobre tudo como o moradia digna a
seu habitante.
A esse direito fundamental de moradia digna encontra-se a base para a
regularização fundiária de interesse social, regrada pelo Direito Urbanístico.
O Estatuto da Cidade estabelece as diretrizes gerais para a implantação da
Política Urbana, reclamada constitucionalmente, cabendo ao município através de
seu Plano Diretor executá-la, ordenado o uso e ocupação do solo, regularizando
assentamentos informais, protegendo o meio ambiente, permitindo o
desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.
Desta forma cabe ao município, ente federado com competência comum para
atuar administrativamente, estabelecendo o processo administrativo de
licenciamento urbanístico e ambiental integrado, para pequenos e médios,
empreendimentos, entres eles um de suma importância, a regularização fundiária de
interesse social
|
14 |
O estudo de impacto de vizinhança à luz do Estatuto da Cidade e das normas de direito urbanísticoSilva, Paulo Roberto Teixeira da 28 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Paulo Roberto Teixeira da Silva.pdf: 830243 bytes, checksum: 14422e764eef22b1a984537b754b3d34 (MD5)
Previous issue date: 2010-05-28 / In 2001, the Federal Law no 10.257 was issued under the name The Statute of the City. Among different instruments of the urban politics, such Law contemplated the institute of the Prior Neighborhood Impact Study ( EIV ), as assumption for the approval of ventures or activities, whether public or private, the effects of which could affect population s life quality in urban areas. Said laws assigned the Municipalities the task to determine which ventures or activities should be subject to the EIV, and promptly set forth the minimum contents for the Study, as well as the obligation to give publicity to the results obtained. The main purpose of this work consists of the analysis of the Neighborhood Impact Study in the Light of the Statute of the City and the Urban Law Rules, addressing aspects connected with its utility and effectiveness to the society, and for people s wish to live in sustainable cities. For achieving such objective, the EIV is examined with respect to different legal principles, and also under the Urban Law rules, culminating in our conclusions on the EIV, highlighting both the positive elements of such institute and the aspects that should deserve greater attention by the laws from now on / Em 2001 foi promulgada a Lei Federal nº 10.257 sob a denominação de Estatuto da Cidade. Dentre vários instrumentos de política urbana, essa Lei contemplou o instituto do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), como pressuposto para a aprovação de empreendimentos ou atividades, públicos ou privados, cujos efeitos possam afetar a qualidade de vida da população em áreas urbanas. Referida legislação relegou aos Municípios a tarefa de definir quais os empreendimentos ou atividades devem estar sujeitos ao EIV e fixou, desde logo, o conteúdo mínimo do Estudo, assim como a obrigação de se conferir publicidade aos resultados alcançados. O principal objetivo deste trabalho consiste na análise do Estudo de Impacto de Vizinhança à Luz do Estatuto da Cidade e das Normas de Direito Urbanístico, abordando aspectos relacionados à sua utilidade e eficácia para a sociedade e para o anseio da população em viver em cidades sustentáveis. Para o alcance deste objetivo, o EIV é examinado em face de diversos princípios jurídicos e também diante das normas de Direito Urbanístico, culminando em nossas conclusões acerca do EIV, destacando tanto os elementos positivos deste instituto, como também os aspectos que devem merecer, doravante, maior atenção legislativa
|
15 |
Sentido e alcance do princípio da função social da propriedade urbana: a ausência de plano diretor e o conteúdo mínimo dedutível do sistema da constituição federal brasileira de 1988Erenberg, Jean Jacques 04 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Jean.pdf: 697737 bytes, checksum: 733765cfe7ccdc753dd9ea35c790e895 (MD5)
Previous issue date: 2007-06-04 / The present paper work aims at showing that the urban property social function
principle has a minimum content, legal and mandatory, that can be extracted of the
Brazilian constitutional system since the promulgation of the Federal Constitution in
October, 5, 1988 and that does not depend on City Plannig Law presence to happen
in a full form, direct and immediate on all urban property in the domestic territory. To
support that affirmation, first we chose the study of the principles, searching to find its
importance and to identify the points of contact and distance of these in relation to
the juridical rules; after that we tried to locate the role of the managing plan, pointing
the hypotheses of obligatoriness in constitutional and infraconstitutional levels and
the consequences of not editing that plan, when it is obligatory; then we made some
relevants questionings about the new constitutional profile of the property by the
positioning of the social function as an intrinsic and forming element of its concept,
capable to assure its effectiveness in a State of social welfare. Finally we had
proceeded an analysis of the property social function in general and then of the
urban property in special. The study concludes that, in fact, it is possible to extract of
the Brazilian constitutional system after-1988 an essential legal content to the social
function of the urban property principle, capable to make valid the underlying idea of
fulfilment of the city social functions and fulfilment of the human life dignity basic
principle. In this context, the managing plan it figures as an instrument to ensure the
power of the urban property social function and not as a conditional circumstance of
its existence and applicability / O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o princípio da função social
da propriedade urbana tem um conteúdo mínimo, jurídico e cogente, que pode ser
extraído do sistema constitucional brasileiro instituído a partir da promulgação da
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e que não depende da edição de
plano diretor para incidir de forma plena, direta e imediata sobre toda propriedade
urbana localizada no território nacional. Para dar suporte à afirmação que se
pretende demonstrar, elegeu-se primeiramente o estudo dos princípios, buscando
revelar sua importância e identificar os pontos de contato e de distanciamento destes
em relação às regras; em seguida buscou-se a identificação do papel do plano
diretor, apontando-se as hipóteses de obrigatoriedade nos planos constitucional e
infraconstitucional e as conseqüências da não edição do plano, quando obrigatória;
seguiram-se questionamentos a respeito do novo perfil constitucional da propriedade
diante do posicionamento da função social como elemento intrínseco e conformador
de seu conceito, capaz de assegurar sua efetividade num Estado de bem-estar
social. Por fim teve vez a análise da função social da propriedade em geral e da
propriedade urbana em especial. O estudo conclui que, de fato, é possível extrair do
sistema constitucional brasileiro pós-1988 um conteúdo jurídico essencial para o
princípio da função social da propriedade urbana, capaz de fazer valer a idéia
subjacente de cumprimento das funções sociais da cidade e de cumprimento do
princípio fundamental da dignidade da vida humana. Nesse contexto, o plano diretor
se afigura como um instrumento de efetivação da função social da propriedade e
não como circunstância condicionante de sua existência e aplicabilidade
|
16 |
Do regime jurídico das sanções urbanísticas / The legal regime of urban law infringementsRosso, Maximiliano 11 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Maximiliano Rosso.pdf: 1363995 bytes, checksum: 07180889ca41cb098adb80cf72f4b2a6 (MD5)
Previous issue date: 2008-04-11 / The present essay intends to reveal the legal
regime of urban law infringements, based on the Brazilian legal system. Cities´
development resulted, especially after the Industrial Revolution, in significant
displacement of population towards urban centers. Bringing around a series of
problems to all inhabitants, not only of urban but also of rural areas.
Urban law plays an important role in such
scenario, as a means of organizing land usage and inhabitation. Relying,
among other means, on the correction of infringements to achieve such role.
Urban law has been granted by Brazilian legal system specific rules and
principles.
Likewise, laws regarding correction of
infringements are also guided by specific principles. Urban and correctional law
principles complete one another, offering a distinctive regime : the legal regime
of urban law infringements. Compelling property to be used for a socially
defined purpose. In obedience to the social function of property / O presente trabalho tem por objeto, com fulcro
no direito positivo pátrio, revelar um regime jurídico próprio às sanções
urbanísticas. O desenvolvimento das cidades, recentemente impulsionado pela
Revolução Industrial, trouxe grandes contingentes populacionais a espaços
físicos reduzidos. E, também, uma série de problemas a todos os seres
humanos, seja das cidades, seja do campo.
Entra em cena o direito urbanístico, com a
missão de organizar os espaços habitáveis. E, dentre os instrumentos à
disposição do direito urbanístico para regular os espaços urbanos, temos as
sanções. Trata-se de ramo do direito que adquiriu autonomia, contando com
normas específicas e princípios próprios.
Da mesma forma, a atividade administrativa
sancionadora também é regida por princípios peculiares. Os princípios
sancionadores e urbanísticos se imbricam e se completam, fornecendo o que
podemos chamar de regime de direito sancionador administrativo urbanístico.
Permitindo-se nortear a atividade sancionadora em face do princípio da função
social da propriedade
|
Page generated in 0.1064 seconds