Spelling suggestions: "subject:"direito sanciones"" "subject:"odireito sanciones""
1 |
Da (i)legitimidade da tutela penal da ordem econômica: simbolismo, ineficiência e desnecessidade do direito penal econômicoFöppel El Hireche, Gamil 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:13Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo2423_1.pdf: 2963022 bytes, checksum: 99674617158f93bd5688a2ff77310c13 (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2011 / Universidade Federal da Bahia / O presente trabalho versa sobre a falta de legitimidade da intervenção penal na ordem
econômica. Para tanto, identifica o aparecimento do direito penal econômico a partir das
convenções de Paris e do Sherman Act, preocupados, pois, com marcas e patentes e com a
tutela anti-truste. Além disso, mostra que a criação destes novos bens jurídicos, ligados à
economia, estão indissociavelmente vinculados à noção de cultura. Nestes bens culturais,
aparece, ainda, o método usado no direito penal. Os bens jurídicos tradicionais são marcas da
civilização, são bens corpóreos, tangíveis. Os bens culturais são incorpóreos, intangíveis.
Estes bens são derivação de novas necessidades, criadas pela sociedade em que novos riscos
são incrementados. Para tratar destes novos bens, a tipicidade penal, tradicionalmente
marcada pela exigência da taxatividade, teria de ceder espaço para a criação de tipos abertos,
repletos de elementos normativos, de normas penais em branco, haja vista que a mutabilidade
dos bens culturais é incompatível com os rigores da tipicidade. Para além disso, como nestes
bens culturais existe uma preocupação muito grande em evitar lesões, há um uso freqüente de
crimes de perigo abstrato, antecipando a tutela penal. Assim, as garantias do direito penal
restam desfiguradas, tendo as garantias da dogmática penal cedido espaço para as exigências
da vida prática. Demonstra-se, adiante, a falta de legitimidade da intervenção penal na ordem
econômica, expondo-se, para isso, o conceito de legitimidade, diferenciando-o de legitimação
e de legitimidade. Expõe-se, assim, que a intervenção penal somente é legítima quando é
necessária, justa e adequada. Apreciaram-se, ademais, as críticas da criminologia em relação
ao direito penal econômico, examinando todas as teorias da pena, a evidenciar que a política
criminal não tem como justificar e nem como fundamentar o direito de punir para o direito
penal econômico. Adiante, cuida-se de apresentar alternativa, pautada no direito sancionador,
meio termo entre o direito penal e o direito administrativo, apresentando, pois, todos os
princípios inerentes, diferenciando-o o direito penal e do direito administrativo.
Apresentaram-se as características do direito sancionador, do direito da intervenção, do direito
penal de duas velocidades e do direito das contra ordenações. Critica-se a manifestação
contrária ao direito sancionador, por meio do posicionamento dos chamados sistemas penais
paralelos. Defende-se, pois, a aplicação de um direito punitivo enérgico, com diversas
garantias (flexibilizando-se apenas a taxatividade e a jurisdicionalidade). Este direito, com tais
garantias, apresenta sanções, que não podem conduzir a pena de prisão. Conclui-se a tese,
demonstrando que a tutela penal deve reconhecer sua ilegitimidade para tutelar relações
advindas da economia, destes bens culturais, cedendo espaço para o direito sancionador
|
2 |
Do regime jurídico das sanções urbanísticas / The legal regime of urban law infringementsRosso, Maximiliano 11 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Maximiliano Rosso.pdf: 1363995 bytes, checksum: 07180889ca41cb098adb80cf72f4b2a6 (MD5)
Previous issue date: 2008-04-11 / The present essay intends to reveal the legal
regime of urban law infringements, based on the Brazilian legal system. Cities´
development resulted, especially after the Industrial Revolution, in significant
displacement of population towards urban centers. Bringing around a series of
problems to all inhabitants, not only of urban but also of rural areas.
Urban law plays an important role in such
scenario, as a means of organizing land usage and inhabitation. Relying,
among other means, on the correction of infringements to achieve such role.
Urban law has been granted by Brazilian legal system specific rules and
principles.
Likewise, laws regarding correction of
infringements are also guided by specific principles. Urban and correctional law
principles complete one another, offering a distinctive regime : the legal regime
of urban law infringements. Compelling property to be used for a socially
defined purpose. In obedience to the social function of property / O presente trabalho tem por objeto, com fulcro
no direito positivo pátrio, revelar um regime jurídico próprio às sanções
urbanísticas. O desenvolvimento das cidades, recentemente impulsionado pela
Revolução Industrial, trouxe grandes contingentes populacionais a espaços
físicos reduzidos. E, também, uma série de problemas a todos os seres
humanos, seja das cidades, seja do campo.
Entra em cena o direito urbanístico, com a
missão de organizar os espaços habitáveis. E, dentre os instrumentos à
disposição do direito urbanístico para regular os espaços urbanos, temos as
sanções. Trata-se de ramo do direito que adquiriu autonomia, contando com
normas específicas e princípios próprios.
Da mesma forma, a atividade administrativa
sancionadora também é regida por princípios peculiares. Os princípios
sancionadores e urbanísticos se imbricam e se completam, fornecendo o que
podemos chamar de regime de direito sancionador administrativo urbanístico.
Permitindo-se nortear a atividade sancionadora em face do princípio da função
social da propriedade
|
Page generated in 0.0701 seconds