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Da (i)legitimidade da tutela penal da ordem econômica: simbolismo, ineficiência e desnecessidade do direito penal econômico

Föppel El Hireche, Gamil 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:13Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2423_1.pdf: 2963022 bytes, checksum: 99674617158f93bd5688a2ff77310c13 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Universidade Federal da Bahia / O presente trabalho versa sobre a falta de legitimidade da intervenção penal na ordem econômica. Para tanto, identifica o aparecimento do direito penal econômico a partir das convenções de Paris e do Sherman Act, preocupados, pois, com marcas e patentes e com a tutela anti-truste. Além disso, mostra que a criação destes novos bens jurídicos, ligados à economia, estão indissociavelmente vinculados à noção de cultura. Nestes bens culturais, aparece, ainda, o método usado no direito penal. Os bens jurídicos tradicionais são marcas da civilização, são bens corpóreos, tangíveis. Os bens culturais são incorpóreos, intangíveis. Estes bens são derivação de novas necessidades, criadas pela sociedade em que novos riscos são incrementados. Para tratar destes novos bens, a tipicidade penal, tradicionalmente marcada pela exigência da taxatividade, teria de ceder espaço para a criação de tipos abertos, repletos de elementos normativos, de normas penais em branco, haja vista que a mutabilidade dos bens culturais é incompatível com os rigores da tipicidade. Para além disso, como nestes bens culturais existe uma preocupação muito grande em evitar lesões, há um uso freqüente de crimes de perigo abstrato, antecipando a tutela penal. Assim, as garantias do direito penal restam desfiguradas, tendo as garantias da dogmática penal cedido espaço para as exigências da vida prática. Demonstra-se, adiante, a falta de legitimidade da intervenção penal na ordem econômica, expondo-se, para isso, o conceito de legitimidade, diferenciando-o de legitimação e de legitimidade. Expõe-se, assim, que a intervenção penal somente é legítima quando é necessária, justa e adequada. Apreciaram-se, ademais, as críticas da criminologia em relação ao direito penal econômico, examinando todas as teorias da pena, a evidenciar que a política criminal não tem como justificar e nem como fundamentar o direito de punir para o direito penal econômico. Adiante, cuida-se de apresentar alternativa, pautada no direito sancionador, meio termo entre o direito penal e o direito administrativo, apresentando, pois, todos os princípios inerentes, diferenciando-o o direito penal e do direito administrativo. Apresentaram-se as características do direito sancionador, do direito da intervenção, do direito penal de duas velocidades e do direito das contra ordenações. Critica-se a manifestação contrária ao direito sancionador, por meio do posicionamento dos chamados sistemas penais paralelos. Defende-se, pois, a aplicação de um direito punitivo enérgico, com diversas garantias (flexibilizando-se apenas a taxatividade e a jurisdicionalidade). Este direito, com tais garantias, apresenta sanções, que não podem conduzir a pena de prisão. Conclui-se a tese, demonstrando que a tutela penal deve reconhecer sua ilegitimidade para tutelar relações advindas da economia, destes bens culturais, cedendo espaço para o direito sancionador
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Do regime jurídico das sanções urbanísticas / The legal regime of urban law infringements

Rosso, Maximiliano 11 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maximiliano Rosso.pdf: 1363995 bytes, checksum: 07180889ca41cb098adb80cf72f4b2a6 (MD5) Previous issue date: 2008-04-11 / The present essay intends to reveal the legal regime of urban law infringements, based on the Brazilian legal system. Cities´ development resulted, especially after the Industrial Revolution, in significant displacement of population towards urban centers. Bringing around a series of problems to all inhabitants, not only of urban but also of rural areas. Urban law plays an important role in such scenario, as a means of organizing land usage and inhabitation. Relying, among other means, on the correction of infringements to achieve such role. Urban law has been granted by Brazilian legal system specific rules and principles. Likewise, laws regarding correction of infringements are also guided by specific principles. Urban and correctional law principles complete one another, offering a distinctive regime : the legal regime of urban law infringements. Compelling property to be used for a socially defined purpose. In obedience to the social function of property / O presente trabalho tem por objeto, com fulcro no direito positivo pátrio, revelar um regime jurídico próprio às sanções urbanísticas. O desenvolvimento das cidades, recentemente impulsionado pela Revolução Industrial, trouxe grandes contingentes populacionais a espaços físicos reduzidos. E, também, uma série de problemas a todos os seres humanos, seja das cidades, seja do campo. Entra em cena o direito urbanístico, com a missão de organizar os espaços habitáveis. E, dentre os instrumentos à disposição do direito urbanístico para regular os espaços urbanos, temos as sanções. Trata-se de ramo do direito que adquiriu autonomia, contando com normas específicas e princípios próprios. Da mesma forma, a atividade administrativa sancionadora também é regida por princípios peculiares. Os princípios sancionadores e urbanísticos se imbricam e se completam, fornecendo o que podemos chamar de regime de direito sancionador administrativo urbanístico. Permitindo-se nortear a atividade sancionadora em face do princípio da função social da propriedade

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