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Tutela da privacidade na sociedade da informação: o direito ao esquecimento na jurisprudência dos Tribunais Superiores do Brasil e do Tribunal Supremo Espanhol

Machado, Elisandro 17 March 2017 (has links)
The New Technologies of Information and Communication, especially the Internet, have significantly impacted the way in which the human being relates to everything that surrounds him. In the Information Society, there is a need to extend the concept of privacy, to cover situations in which data or personal information are made available on the global computer network without having an effective public interest. Thus, a doctrinal and jurisprudential current emerges, which is in line with the idea that the excess memory caused by the Internet's ample storage capacity has made human beings unable to detach themselves from the past, being persecuted, For the rest of his life, for his misunderstandings. It speaks of the possibility of applying the right to virtual forgetfulness, due to the protection of the dignity of the human person and the right to privacy, as the prerogative of the human being not to be eternally persecuted for acts or facts of the past that Have no legitimate public interest. The right to forgetfulness comes from the criminal field, and its application, in a civil sphere, especially in relation to the possibility of suppression or concealment of personal data or personal information of the Internet search engines, is what makes the subject new and relevant. Thus, the present research investigates how the Supreme Courts of Brazil and the Spanish Supreme Court are facing the issue in question. We sought to present meeting points between the criteria adopted for decision-making, establishing theoretical frameworks that allow the weighting between conflicting rights, namely, freedom of expression and protection of privacy. / As Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação, em especial a Internet, têm impactado significativamente a maneira como o ser humano se relaciona com tudo aquilo que o cerca. Na Sociedade da Informação, surge a necessidade de ampliação do conceito de privacidade, para abarcar situações nas quais os dados ou as informações pessoais são disponibilizados na rede mundial de computadores sem que tenham efetivo interesse público. Surge, assim, uma corrente doutrinária e jurisprudencial que vai ao encontro da ideia de que o excesso de memória, provocado pela ampla capacidade de armazenamento da Internet, resta por fazer com que o ser humano fique impossibilitado de se desligar do passado, sendo perseguido, por toda a vida, por seus equívocos. Fala-se, assim, na possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento virtual, decorrente da tutela da dignidade da pessoa humana e do direito à privacidade, como a prerrogativa que tem o ser humano de não ser perseguido eternamente por atos ou fatos do passado que não tenham legítimo interesse público. O direito ao esquecimento é oriundo do campo penal, sendo que sua aplicação, em âmbito cível, em especial em relação à possibilidade de supressão ou ocultamento de dados ou informações pessoais verdadeiras dos mecanismos de busca da Internet, é o que torna o tema novo e relevante. Sendo assim, a presente pesquisa investiga como os Tribunais Superiores do Brasil e o Tribunal Supremo Espanhol vêm enfrentando o tema em questão. Buscou-se apresentar pontos de encontro entre os critérios adotados para a tomada de decisão, estabelecendo balizas teóricas que possibilitem a realização da ponderação entre os direitos em conflito, quais sejam, a liberdade de expressão e a tutela da privacidade.

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