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Da concepção de ensino à educação jurídica: saberes institucionalizados e emancipatórios no Brasil

Salles, Luiz Caetano de 28 August 2003 (has links)
Cette dissertation est le produit d une recherche bibliographique sur les problèmes les plus expressifs de l enseignement juridique au Brésil, présentés autant dans les Conférences Nacionales de l Ordre des Avocats du Brésil (OAB) que dans les articles publiés par sa Comission d Enseignement Juridique, instituée en 1991. Nous avons utilisé une copie photographique, cédée par l Archive Historique du Sénat Fédéral, du texte de la loi signée par l Empereur D. Pedro I, le 11 août 1827, date à laquelle il a crée l enseignement juridique au Brésil. Ce travail est divisé en trois parties. Au cours de la premiére partie, nous présenterons une approche historique de la création des cours juridiques, nommée à cette époque-là Empire-Brésil. La deuxième partie, nous aborderons l enseignement juridique à l heure actuelle. Le troisème partie sera consacrée à étudier le corps enseignant de ces cours. En conclusion, nous verrons que l enseignement juridique au Brésil a été implanté dans le but de former un personnel qualifié pour la diffusion et la reproduction de l idéologie de l État, phénomème encore d actualité aujourd hui. Cependant, il est possible de modifier l objectif de ces cours, pour améliorer la formation académique libérale. Cela demande, une nouvelle épistémologie de l enseignment juridique, menant à une pratique pédagogique réfléxive et critique. Il ne sera pas facile d intoduire ce changement, en raison des presque deux siècles de sédimentation de la pratique de l enseignement jurique sous le pouvoir de la classe dominante, qui ne présente aucun intérêt à modifier la realité socio-économique-politique de ce pays. / Esta dissertação é o produto de uma pesquisa bibliográfica sobre os problemas mais expressivos do ensino jurídico no país, apresentados tanto nas Conferências Nacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quanto nos artigos publicados pela sua Comissão de Ensino Jurídico, instituída no ano de 1991. Utilizamos, também, uma cópia fotográfica, cedida pelo Arquivo Histórico do Senado Federal, do texto da lei assinada pelo Imperador D. Pedro I, em 11 de agosto de 1827, criando o ensino jurídico no Brasil. O presente trabalho está estruturado em três capítulos, fazendo-se no primeiro deles uma abordagem histórica da criação dos cursos jurídicos no então Império-Brasil. No segundo capítulo debatemos o ensino jurídico na atualidade e, no terceiro capítulo, dedicamo-nos a estudar o corpo docente desses cursos. Concluímos, ao final, que o ensino jurídico foi implantado em nosso país com a finalidade de formar quadros para a divulgação e a reprodução da ideologia do Estado, o que permaneceu inalterado ao longo do tempo. É possível, entretanto, modificar a finalidade desses cursos, em prol de uma formação acadêmica libertária, necessitando-se, para que isso ocorra, de uma nova epistemologia do ensino jurídico, que leve a uma prática pedagógica reflexiva e crítica. Essa mudança, contudo, não será fácil de ser implementada, em função dos quase dois séculos de sedimentação da prática do ensino jurídico a serviço da classe dominante, a quem não interessa a modificação da realidade sócio-econômica-política deste país. / Mestre em Educação

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