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Julgamento fracionado do mérito e suas implicações no sistema recursal / Partial judgment on the meritis: implications for appeal systemOliveira Filho, Silas Dias de 03 June 2013 (has links)
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se em crise, sendo a excessiva morosidade dos processos seu principal ponto sensível. Diante disso, foram introduzidas alterações normativas destinadas a amenizar o grave cenário existente, como a Emenda Constitucional n. 45/04, que incluiu a razoável duração do processo no rol dos direitos e garantias fundamentais, e a Lei n. 11.232/05, que alterou a estrutura do processo civil de conhecimento e o conceito de sentença. A indigitada reforma processual implicou rompimento com o princípio da unicidade da sentença, possibilitando o fracionamento do julgamento de mérito, por meio de sentenças parciais. O presente estudo verificará as possibilidades e os limites de aplicação dessa técnica processual, bem como proporá solução a problemas surgidos no sistema recursal, o qual não foi adaptado à nova realidade processual existente. A cisão no julgamento do mérito também traz importantes reflexos no momento de formação da coisa julgada material, tema que foi recentemente objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Analisar-se-á o acerto do posicionamento adotado pela jurisprudência, buscando-se alcançar conclusão que tenha o condão de extrair o máximo de efetividade do método estatal de resolução de conflitos. O tema é intrigante, apresentando diversas possibilidades. Não há dúvidas de que do fracionamento do exame do mérito decorrerão dificuldades e dúvidas, as quais devem ser solvidas pelos operadores do direito, em prol de um processo mais efetivo e capaz de produzir os resultados que dele se esperam / The Brazilian Judiciary is in crisis and the excessive length of proceeding isits main sore point. Therefore, legislative amendments were introduced,aiming at alleviating the serious existing scenario, as the Constitutional Amendment 45/04, which included the reasonable duration of the process (speedy trial clause) in the list of fundamental rights and guarantees, and Law 11.232/05, which changed the structure of civil procedure and the concept of sentence. The nominee procedural reform entailed breaking with the principle of unity of the sentence, allowing the fractionation of judgment, through partial sentences. This study will examine the possibilities and limits of application of this technique, and propose solution to problems arising in the appeal system, which was not adapted to the new reality. The split in judging the merit also carries important consequences on the formation of res judicata, a topic that has recently been examined by the Superior Tribunal de Justiça. The correctness of the position adopted by the jurisprudence will be analyzed, seeking to reach a conclusion that has the power to extract the maximum effectiveness of the state method of conflict resolution. The topic is intriguing, presenting several possibilities. There is no doubt that from the partial judgment of merits derives difficulties and doubts, which should be answered by law operators, in favor of a more effective process and capable of producing results that are expected of it.
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Julgamento fracionado do mérito e suas implicações no sistema recursal / Partial judgment on the meritis: implications for appeal systemSilas Dias de Oliveira Filho 03 June 2013 (has links)
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se em crise, sendo a excessiva morosidade dos processos seu principal ponto sensível. Diante disso, foram introduzidas alterações normativas destinadas a amenizar o grave cenário existente, como a Emenda Constitucional n. 45/04, que incluiu a razoável duração do processo no rol dos direitos e garantias fundamentais, e a Lei n. 11.232/05, que alterou a estrutura do processo civil de conhecimento e o conceito de sentença. A indigitada reforma processual implicou rompimento com o princípio da unicidade da sentença, possibilitando o fracionamento do julgamento de mérito, por meio de sentenças parciais. O presente estudo verificará as possibilidades e os limites de aplicação dessa técnica processual, bem como proporá solução a problemas surgidos no sistema recursal, o qual não foi adaptado à nova realidade processual existente. A cisão no julgamento do mérito também traz importantes reflexos no momento de formação da coisa julgada material, tema que foi recentemente objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Analisar-se-á o acerto do posicionamento adotado pela jurisprudência, buscando-se alcançar conclusão que tenha o condão de extrair o máximo de efetividade do método estatal de resolução de conflitos. O tema é intrigante, apresentando diversas possibilidades. Não há dúvidas de que do fracionamento do exame do mérito decorrerão dificuldades e dúvidas, as quais devem ser solvidas pelos operadores do direito, em prol de um processo mais efetivo e capaz de produzir os resultados que dele se esperam / The Brazilian Judiciary is in crisis and the excessive length of proceeding isits main sore point. Therefore, legislative amendments were introduced,aiming at alleviating the serious existing scenario, as the Constitutional Amendment 45/04, which included the reasonable duration of the process (speedy trial clause) in the list of fundamental rights and guarantees, and Law 11.232/05, which changed the structure of civil procedure and the concept of sentence. The nominee procedural reform entailed breaking with the principle of unity of the sentence, allowing the fractionation of judgment, through partial sentences. This study will examine the possibilities and limits of application of this technique, and propose solution to problems arising in the appeal system, which was not adapted to the new reality. The split in judging the merit also carries important consequences on the formation of res judicata, a topic that has recently been examined by the Superior Tribunal de Justiça. The correctness of the position adopted by the jurisprudence will be analyzed, seeking to reach a conclusion that has the power to extract the maximum effectiveness of the state method of conflict resolution. The topic is intriguing, presenting several possibilities. There is no doubt that from the partial judgment of merits derives difficulties and doubts, which should be answered by law operators, in favor of a more effective process and capable of producing results that are expected of it.
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