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O proinfância como política de acesso á educação infantil nas cidades do sudeste goiano / Proinfancia as a policy on access to child education in Goias'southeastern citiesPires, Angela Maria Barbosa 12 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-12 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The Early Childhood Education is presented in the National Education Guidelines
Law - LDBEN 9394/96, as the first stage of Basic Education, called daycare for the
three-year age group and pre-school for children between four and five years of age.
For the realization of this right, it is essential to implement public policies aimed at
this stage of education. The National Program for the Restructuring and Acquisition
of Equipment for the Public School Network for Early Childhood Education, created in
2007, inserts in the scope of public policies as enabling access to Early Childhood
Education. Goal 1 of the National Education Plan 2001-2010 is challenging because
it establishes until 2016 the universalization of Early Childhood Education with full
attendance at pre-school, children from 4 to 5 years old, and at least 50% for children
from 0 to 3 years. The Program offers prefectures and the Federal District
standardized architectural projects in observance of the criteria for the construction of
day care centers that meet the needs of this clientele. This work intends to analyze
the access to Early Childhood Education in six cities of Southeast Goiania from the
implementation of the Program and to respond to the contributions of the Program
Proinfância as a policy for access to Child Education in Southeast Goian, it is
presented the interweaving of public policies that Compose the appearance of the
Program, description of its implementation process, analysis via enrollment number
of the scope of the program in municipalities that have units in operation. Based on
the documentary analysis and enrollment data collected in the official bodies, it can
be seen that although Proinfance is unprecedented, with relevant involvement of
financial contributions and of national scope, its action is not as effective as it could
be to reduce the Early Childhood Education it is possible to conclude that after its
insertion in the PAC (Growth Acceleration Program) there was a reduction of
bureaucracy in the pacing process, streamlining the process for municipalities,
however, the low number of completed works compromises compliance with the PNE
Target 2014- 2024, mainly for day care. The data indicate that although the Program
does not constitute an end, but a means, the challenge of promoting access to Early
Childhood Education still falls almost entirely to municipalities, especially the major
centers. / A educação infantil é apresentada na Lei nº 9.394 de 1996, a Lei de Diretrizes da
Educação Nacional (LDB), como primeira etapa de educação básica, sendo a creche
destinada à faixa etária de zero a três anos, e a pré-escola voltada às crianças com
idade entre quatro e cinco anos. Para a efetivação do direito à educação, torna-se
imprescindível a implementação de políticas públicas voltadas para esse nível de
ensino. O Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para
a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), criado em 2007, inserese
no âmbito das políticas públicas que têm como escopo assegurar o acesso à
educação infantil. A meta 1 da Lei nº 10.172 de 2001, que estabeleceu o Plano
Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2001 a 2010, foi desafiadora, tendo
estabelecido como propósito, até 2016, a universalização da educação infantil com
atendimento integral à pré-escola e às crianças de quatro a cinco anos, e, no
mínimo, 50% das crianças de zero a três anos. O Proinfância oferece às prefeituras
e ao Distrito Federal projetos arquitetônicos padronizados, em observância aos
critérios para a construção de creches que atendam às necessidades dessa
clientela. Tendo isso em vista, este trabalho se propõe a analisar o acesso à
educação infantil em seis cidades do Sudeste Goiano, a partir da implementação do
referido programa. Busca-se compreender quais as contribuições do Proinfância
enquanto política voltada para o acesso à educação infantil no Sudeste Goiano.
Para tanto, traça-se o percurso normativo referente ao programa, desde seu
surgimento até sua implantação. Também se verifica o alcance do programa nos
municípios do Sudeste do estado de Goiás com unidades em funcionamento. A
partir da análise documental e de dados relativos à matrícula levantados nos órgãos
oficiais, percebe-se que, embora o Proinfância seja um programa de abrangência
nacional, e que recebe significativo aporte financeiro, sua ação não se mostra tão
efetiva quanto poderia para minorar o déficit do atendimento da educação infantil. É
possível concluir que, após a inserção do programa no Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), houve uma desburocratização no processo de pactuação,
agilizando a adesão das prefeituras ao mesmo. Contudo, o baixo número de obras
concluídas compromete o cumprimento da meta da Lei nº 13.005 de 2014, o PNE
vigente para o período de 2014 a 2024, principalmente no que se refere à creche.
Os dados sinalizam que, embora o Proinfância não se constitua um fim para a
expansão da educação infantil, mas apenas um meio, o desafio de promover o
acesso a esse nível educacional ainda recai quase que totalmente sobre os grandes
centros urbanos.
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