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A autorregulação da destinação final dos resíduos nanotecnológicos: a possibilidade de utilização do protocolo da OECD e do pluralismo jurídico (Teubner) para Gestão do Risco do Nanowaste

Leal, Daniele Weber da Silva 22 September 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-11-14T12:32:07Z No. of bitstreams: 1 Daniele Weber da Silva Leal_.pdf: 8788752 bytes, checksum: 05403935f61c00a5d8015dee9a383bc1 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-14T12:32:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniele Weber da Silva Leal_.pdf: 8788752 bytes, checksum: 05403935f61c00a5d8015dee9a383bc1 (MD5) Previous issue date: 2017-09-22 / Nenhuma / Enfrenta-se na atualidade as novas demandas oriundas de complexidades da era nanotecnológica. São diversos produtos em escala nano, difundidos pela sociedade em todas as áreas, como nos cosméticos, medicina, engenharia, construção civil, remediação ambiental, dentre tantos outros. Contudo, paralelamente às promessas benéficas, verifica-se o (potencial) risco. Tal faceta vem permeada por dúvidas, incertezas científicas quanto aos possíveis impactos das nanos na vida humana e meio ambiente. Seus efeitos no ecossistema, até o momento, não tiveram reflexos concretos. Surgem consternações antes sequer imaginadas, dada às particularidades da escala nano e sua interação com o ecossistema. Ante a crescente produção industrial das nanotecnologias, e utilização difundida na sociedade, observa-se uma nova inquietação: os resíduos nanotecnológicos, ou nanowaste. Quanto maior a circulação de nanoprodutos, maior será o descarte ao final da vida útil de nanomateriais. Relacionando-se ainda no contexto de risco, de que forma o nanowaste poderia obter uma destinação final adequada? Resposta para tal questionamento encontrar-se-á na análise do ciclo de vida dos nanomaterias, aliado ao estudo específico realizado pela OECD, sobre a gestão dos resíduos nanotecnológicos, iluminado pelas bases do Princípio da Precaução. Não se encontram marcos regulatórios específicos para as nanotecnologias, tampouco sobre o nanowaste. Portanto, esta investigação tem por objetivo demonstrar de que maneira o protocolo específico sobre resíduos nanotecnológicos, da OECD, localizada em espaço destacado em âmbito internacional, poderá ser adotado como instrumento autorregulatório, a fim de regular a destinação final do nanowaste como gestão de risco, num espaço iluminado pelo princípio da precaução. Utilizar-se-á a metodologia sistêmico-construtivista, aliada à análise de dados na coleta de dados de documentos da OECD. Neste contexto, como a estruturação dos elementos do Pluralismo Jurídico proposto por Gunther Teubner, aliado aos pools de responsabilidade (dialogando ainda com a comunicação de Luhmann), poderão contribuir para modelar um instrumento de autorregulação, permeado pelo princípio da precaução, a partir do protocolo específico da OECD? Adotando e validando o instrumento da OECD, como medida de autorregulação, será possibilitada uma verdadeira gestão do nanowaste, utilizando mecanismos mínimos na destinação final e tratamento dos resíduos, protegendo o meio ambiente e vida humana, respeitando a precaução, e ainda como medida de desenvolvimento responsável da era nanotecnológica. / Currently it’s faced the challenge of new demands arising from the nanotechnology’s complexities era are. They are various products at nano scale, spread by society in all areas, such as cosmetics, medicine, engineering, civil construction, environmental remediation, among many others. However, in parallel with the beneficial promises, there is (potential) risk. This facet is permeated by doubts, scientific uncertainties about the possible nano impacts on human life and the environment. Its effects on the ecosystem, so far, have not had concrete effects. Shown are dismay before imagined, given the particularities of the nano scale and its interaction with the ecosystem. Given the growing industrial production of nanotechnologies, and widespread use in society, there is a new concern: nanotechnology wastes, or nanowaste. The higher the circulation of nanoproducts, the greater the disposal at the end of the useful life of nanomaterials. Still in the context of risk, how could nanowaste get an adequate final disposal? An answer to this question will be found in the life cycle analysis of nanomaterials, together with the specific study carried out by the OECD, on the management of nanotechnological wastes, illuminated by the principles of the Precautionary Principle. There are no regulatory specific frameworks to nanotechnologies, nor about nanowaste. Therefore, this research aims to demonstrate how the specific protocol on nanotechnology residues of the OECD, located in a prominent international space, could be adopted as a self-regulatory instrument in order to regulate the final destination of nanowaste as risk management, in a space illuminated by the precautionary principle. The systemic-constructivist methodology, combined with the data analysis in the OECD data collection, will be used. In this context, such as the structuring of the elements of Legal Pluralism proposed by Gunther Teubner, together with the pools of responsibility (also in dialogue with Luhmann's communication), may help to model an instrument of self-regulation, permeated by the precautionary principle, specific to the OECD? Adopting and validating the OECD instrument, as a self-regulation measure, a true management of the nanowaste will be possible, using minimal mechanisms in the final disposal and treatment of waste, protecting the environment and human life, respecting the precaution, and also as a measure of responsible development for the nanotechnology era.

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