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O precedente no common law e os provimentos vinculantes brasileiros: distinções entre o que se mostra e o que parece ser

Castro Bisnetto, Lauro Simões de 14 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lauro Simoes de Castro Bisnetto.pdf: 1582172 bytes, checksum: 6d9e26a606fd83509fe254ae7c6183d1 (MD5) Previous issue date: 2016-03-14 / The dissertation achieves a comparative critic between the culture of judicial precedents in the common s law order and the dogmatic of the decisions binding systematized by the New Civil Procedure Code (L. 13.105/15). We intend to illustrate a secular decision s practice that shows itself complex and to question what seems to be a precipitated import of this juridical experience. The possibility of thinking this analysis is discovered by philosophy. Stem from the phenomenological hermeneutic of Martin Heidegger confronted to the Immanuel s Kant epistemology we shed some light on the happening of precedents in oppose to the pre-determined binding decisions. The interpretative possibilities of both systems are explored in order to become viable a compromised critic. Finally, the work presents a possible post-positivist comprehension to the hermeneutic application of binding decisions, a behavior expectative based on integrity and stability of Law in favor of grounded jurisdictional answers / A dissertação realiza uma crítica comparativa entre a cultura dos precedentes judiciais na ordem do common law e a dogmática dos provimentos vinculantes sistematizada pelo Novo Código de Processo Civil (L. 13.105/15). Procuramos ilustrar uma prática decisória secular que se mostra complexa e questionar o que parece ser uma importação precipitada dessa experiência jurídica. A possibilidade de pensarmos essa análise é descoberta pela filosofia. A partir da hermenêutica fenomenológica de Martin Heidegger confrontada à epistemologia de Immanuel Kant procuramos pôr à vista o acontecer dos precedentes em face dos provimentos vinculantes pré-determinados. As possibilidades interpretativas de ambos sistemas são exploradas para que se torne viável uma crítica compromissada. Ao final, o trabalho apresenta uma possível compreensão pós-positivista para a aplicação hermenêutica dos provimentos vinculantes, uma expectativa comportamental pautada na integridade e estabilidade do Direito em favor de respostas jurisdicionais fundamentadas

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