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Justiça administrativa: o sistema brasileiro / Administrative justice: the Brazilian model

Souza, Rafael Soares 05 June 2014 (has links)
A justiça administrativa é uma necessidade que serve tanto para manter o Poder Público dentro dos limites jurídicos, como para tutelar os direitos subjetivos dos cidadãos. Há três principais modelos: contencioso administrativo, unidade de jurisdição e o misto, os quais são cada vez mais semelhantes entre si. No Brasil, durante a monarquia, existia o contencioso administrativo, que funcionava de forma precária. Proclamada a República, o contencioso administrativo foi substituído pela unidade de jurisdição, que vigora até hoje. Com a Constituição de 1988, o acesso à justiça administrativa foi facilitado, extinguindo obstáculos como o exaurimento prévio das vias administrativas. Isso, aliado à reticência do Poder Público em enxergar o cidadão como um verdadeiro sujeito de direitos, canalizou todos os conflitos para a única porta aberta disponível: o Judiciário. Após o período de afirmação do acesso à justiça administrativa, foi renovado o interesse por mecanismos alternativos de resolução de conflitos, inclusive, para o setor público, com o escopo de equacionar os conflitos de forma mais célere e adequada / The administrative justice is a necessity that serves both to keep the Government within the legal limits and to protect the legal rights of citizens. There are three main models: administrative litigation, unity of jurisdiction and mixed, which are becoming more alike. In Brazil, during the monarchy, there was the administrative litigation, which operated precariously. Proclaimed the Republic, the administrative litigation was replaced by unity of jurisdiction, which exists even today. With the Constitution of 1988, access to administrative justice was facilitated, extinguishing barriers such as prior exhaustion of administrative channels. This coupled with the reluctance of the government to see the citizen as a true subject of rights, directed all conflicts to the only open door: the Judiciary. After the period of claim access to administrative justice, was renewed interest in alternative dispute resolution, including for the public sector, with the aim of balance the conflicts more expeditiously and appropriately.
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Justiça administrativa: o sistema brasileiro / Administrative justice: the Brazilian model

Rafael Soares Souza 05 June 2014 (has links)
A justiça administrativa é uma necessidade que serve tanto para manter o Poder Público dentro dos limites jurídicos, como para tutelar os direitos subjetivos dos cidadãos. Há três principais modelos: contencioso administrativo, unidade de jurisdição e o misto, os quais são cada vez mais semelhantes entre si. No Brasil, durante a monarquia, existia o contencioso administrativo, que funcionava de forma precária. Proclamada a República, o contencioso administrativo foi substituído pela unidade de jurisdição, que vigora até hoje. Com a Constituição de 1988, o acesso à justiça administrativa foi facilitado, extinguindo obstáculos como o exaurimento prévio das vias administrativas. Isso, aliado à reticência do Poder Público em enxergar o cidadão como um verdadeiro sujeito de direitos, canalizou todos os conflitos para a única porta aberta disponível: o Judiciário. Após o período de afirmação do acesso à justiça administrativa, foi renovado o interesse por mecanismos alternativos de resolução de conflitos, inclusive, para o setor público, com o escopo de equacionar os conflitos de forma mais célere e adequada / The administrative justice is a necessity that serves both to keep the Government within the legal limits and to protect the legal rights of citizens. There are three main models: administrative litigation, unity of jurisdiction and mixed, which are becoming more alike. In Brazil, during the monarchy, there was the administrative litigation, which operated precariously. Proclaimed the Republic, the administrative litigation was replaced by unity of jurisdiction, which exists even today. With the Constitution of 1988, access to administrative justice was facilitated, extinguishing barriers such as prior exhaustion of administrative channels. This coupled with the reluctance of the government to see the citizen as a true subject of rights, directed all conflicts to the only open door: the Judiciary. After the period of claim access to administrative justice, was renewed interest in alternative dispute resolution, including for the public sector, with the aim of balance the conflicts more expeditiously and appropriately.

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