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Os direitos e obrigações da terceirização na administração pública /Asse, Vilja Marques . January 2007 (has links)
Orientador: Enoque Ribeiro dos Santos / Banca: Antônio Rodrigues de Freitas Júnior / Banca: José Carlos de Oliveira / Resumo: O trabalho visa investigar a admissibilidade da terceirização no setor público, suas peculiaridades e a responsabilização do ente público, haja vista a ausência de norma específica em relação à responsabilidade, em caso de terceirização, construída através de entendimentos jurisprudenciais, a qual encontra questionamentos acerca da responsabilização diante do que dispõe a Lei de Licitação, em seu art. 71, em confronto com as disposições contidas nos artigos 1º, 37, par. 6º, 170, 173 e 193 da Constituição Federal. O intérprete da norma jurídica não se deve ater apenas à interpretação gramatical, sobretudo no que diz respeito à responsabilização dispensada à Administração Pública na Lei de Licitação, devendo o intérprete utilizar-se da interpretação lógico-sistemática e teleológica da Lei de Licitação em confronto com o disposto constitucionalmente, permitindo a responsabilização do ente público, nos casos de terceirização. Esta no setor público sofre limitações, diante do comando legal insculpido no inciso II do art. 37 da Carta magna, que exige a prévia aprovação, em concurso público, para a investidura em cargo ou emprego público, à exceção dos cargos de livre provimento. A terceirização no setor público tem como traço diferencial, com o setor privado, a não formação de emprego com a Administração direta, indireta ou fundacional. A terceirização é uma tendência mundial irreversível, mas não podemos deixar que ela seja utilizada para fraudar os direitos dos trabalhadores, contribuindo, deste modo, para a perpetuação das injustiças, tornando-se cada vez mais perversa, o que, em última análise, acaba gerando o fim da própria terceirização. / Abstract: This study aims to investigate the admissibility of the third party in the public sector, its peculiarities and the liability of the public entity, as there is an absence of a specific procedure in relation to the responsibility in the case of the third party, composed through jurisprudence agreements, finding questionings regarding the liability before what is determined to the Licitation Law in its article 71 in confrontation to the dispositions included in the articles 1st, 37, paragraph, 6th, 170, 173 and 193 of the Federal Constitution. The interpreter of the juridical procedure should not detain themselves only to the grammatical interpretation, above all in regards to the liability bestowed to the Public Administration in the Licitation Law, where the interpreter should use the logic-systematic and teleological interpretation of the Licitation Law in confront to the constitutional determination, allowing the liability of the public entity in the third party cases. The third party in the public sector suffers limitations, before the legal command inscribed in the proposition II of article 37 of the magna letter, which demands the previous approval in a public examination for the investiture in an office or public employment, in exception to the offices of the free administrative acts. The third party in the public sector has as a differential aspect with the private sector, the non-formation of employment with the direct, indirect or foundational Administration. The third party is a worldly and irreversible tendency, but we cannot allow that it is used to fraud the laborers' rights, contributing to the perpetuation of the injustices, becoming more and more perverse, and that as a last analysis, this ends up by generating the termination of the third party itself. / Mestre
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