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Aplicação dos recursos tributários destinados aos direitos sociais no Brasil: análise do papel do Judiciário

Menezes Evangelista Florencio, Danielle 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo1060_1.pdf: 943890 bytes, checksum: 8dee1c0e4134882f3aac5a538c479911 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / Este trabalho analisa o controle judicial dos atos normativos que versam sobre a vinculação de receitas tributárias a direitos sociais. O objetivo principal deste estudo é verificar qual deve ser a postura dos magistrados na análise das normas que impõem a destinação de exações tributárias aos direitos sociais. Para tanto, investigou-se os direitos sociais enquanto dimensão dos direitos fundamentais, sua origem histórica e a natureza das normas, bem como sua configuração na Constituição brasileira de 1988. Foi esquadrinhada a evolução da tutela jurisdicional dos direitos sociais, enfocando-se as críticas que a ela são destinadas e realizando um estudo sobre a atualização da separação de poderes. Após, foram apresentados os tributos que, no ordenamento jurídico brasileiro, possuem destinação vinculada ao atendimento dos direitos sociais, examinando, ainda, os mecanismos processuais através dos quais a constitucionalidade das normas sobre aplicação de tributos aos direitos sociais pode ser sindicada, tais como a ação direta de inconstitucionalidade. Por fim, foram apresentados exemplos práticos de ações diretas de inconstitucionalidade, que tramitaram na Suprema Corte brasileira, inferindo-se quais as características do posicionamento adotado pelos Ministros do Tribunal. Com base nos aspectos teóricos da literatura especializada, bem como na análise das demandas apresentadas, demonstrou-se que o Supremo Tribunal Federal aplicou interpretação estrita aos comandos constitucionais sobre a vinculação de receitas aos direitos sociais. Propôs-se, por derradeiro, para se dar maior efetividade a esta espécie de direitos, garantindo-se, desta feita, a destinação de receitas tributárias prevista pelo constituinte originário, a aplicação de dois princípios no exercício da jurisdição constitucional, a saber: o da interpretação conforme a Constituição e o da Supremacia dos preceitos constitucionais

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