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Dignidade da pessoa humana e a (re) formulação do conceito de soberania estatal frente ao direito internacional dos refugiados: por uma cultura político-jurídica internacional de responsabilidade comum / Dignity of the human person and the (re) formulation of the concept of state sovereignty in relation to international refugee law: by an international political-juridical culture of common responsibilityCurraladas, Marilu Aparecida Dicher Vieira da Cunha Reimão 09 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-09 / The present research aims to reflect on the current scope of the concept of state sovereignty in relation to International Refugee Law and the possibility of pointing to the expansion and renewal of the means of protection offered by International Law as a necessary way to safeguard the person human being characterized by its intrinsic dignity, regardless of its State of origin or nationality. In order to do so, the analysis of the philosophical and juridical evolution of the concept of human dignity seeks to provide critical insights on the role played by international law in the face of the positivization of human rights and the philosophical basis of the dignity of the human person that permeates relations to defend the need to broaden the current scope of the concept of state sovereignty and, at the same time, limit its exercise, still based on an international society and its old paradigms. It is therefore proposed to establish a true international community, specifically with regard to refugees, to act in cooperation and with joint responsibility both in the reception of these people and in the search for and implementation of solutions of a global nature for this problem that affects the world as a whole. This sets the tone for the choice of theme and development of this research, since States, within the current international configuration, cannot be attributed the prerogative to evade this common responsibility under the claim of sovereignty. To that end, it is proposed to reformulate the conception of sovereignty of the State which, by adding the solid limit of respect for the dignity of the human person and establishing within the sphere of competence and responsibility of each State the first function of guardianship of human rights, has the necessary configuration that contemporaneity demands in the construction of the human person as an effective subject of law in the international scope / A presente pesquisa tem por escopo trazer uma reflexão acerca do atual alcance do conceito de soberania estatal frente ao Direito Internacional dos Refugiados e da possibilidade de se apontar para a expansão e renovação dos meios de proteção oferecidos pelo Direito Internacional como via necessária à salvaguarda da pessoa humana caracterizada por sua intrínseca dignidade, independentemente de seu Estado de origem ou nacionalidade. Para tanto, partindo da análise da evolução filosófica e jurídica do conceito de dignidade da pessoa humana, busca-se subsídios críticos acerca do papel desempenhado pelo Direito Internacional diante da positivação dos direitos humanos e da base filosófica da dignidade da pessoa humana que permeia as relações internacionais para se defender a necessidade de ampliar o atual alcance do conceito soberania estatal, e, concomitantemente, limitar o seu exercício, ainda baseado em uma sociedade internacional e seus antigos paradigmas. Propõem-se, assim, o estabelecimento de uma verdadeira comunidade internacional, especificamente no que diz respeito aos refugiados, a atuar em cooperação e com responsabilidade comum tanto no acolhimento dessas pessoas quanto na busca e efetivação de soluções de caráter global para essa problemática que afeta o mundo como um todo. Esta reflexão configura o mote para a escolha do tema e desenvolvimento desta pesquisa, uma vez que aos Estados, dentro da atual configuração internacional, não se pode atribuir a prerrogativa de se esvair dessa responsabilidade comum sob a alegação de exercício da soberania. Nesse intuito, propugna-se pela reformulação da concepção de soberania do Estado que, ao agregar o sólido limite do respeito à dignidade da pessoa humana e ao estabelecer dentro da esfera da competência e da responsabilidade de cada Estado a função primeira de tutela dos direitos humanos, passa a ter a necessária configuração que a contemporaneidade demanda na construção da pessoa humana como um efetivo sujeito de direito no âmbito internacional
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