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O financiamento da educa??o (1996 - 2012) e o regime de colabora??o: a rede p?blica estadual de ensino do Rio Grande do Norte

Oliveira, Edmilson Jovino de 14 November 2014 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2017-03-20T17:55:33Z No. of bitstreams: 1 EdmilsonJovinoDeOliveira_TESE.pdf: 1838080 bytes, checksum: 5fddc9c94b6446e9c65228758e3d5a97 (MD5) / Approved for entry into archive by Monica Paiva (monicalpaiva@hotmail.com) on 2017-03-20T18:02:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 EdmilsonJovinoDeOliveira_TESE.pdf: 1838080 bytes, checksum: 5fddc9c94b6446e9c65228758e3d5a97 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-20T18:02:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 EdmilsonJovinoDeOliveira_TESE.pdf: 1838080 bytes, checksum: 5fddc9c94b6446e9c65228758e3d5a97 (MD5) Previous issue date: 2014-11-14 / Este estudo objetiva analisar o financiamento da educa??o na rede estadual p?blica de ensino do Rio Grande do Norte, incluindo os Fundos cont?beis ? Fundef e Fundeb, per?odo de 1996-2012 ?, tendo como refer?ncia o federalismo e o regime de colabora??o. Procura refletir acerca dos elementos limitadores ? obten??o da equidade na reparti??o dos recursos, e, impeditivo a uma qualidade de ensino desej?vel na rede p?blica. Utiliza-se procedimento quantitativo e qualitativo permitindo observar a receita e a partilha dos recursos. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizadas legisla??o, documentos e autores que discutem o tema. Parte-se do pressuposto de que a pol?tica de financiamento da educa??o atrav?s de vincula??es e Fundos cont?beis n?o ? instrumento de equaliza??o conforme preconizado na Constitui??o Federal de 1988, pois, apesar de a federa??o brasileira adotar a separa??o de fontes tribut?rias, discriminando a compet?ncia dos munic?pios, estados, Distrito Federal e da Uni?o, a evolu??o hist?rica demonstra uma concentra??o da arrecada??o no governo federal, implicando na centraliza??o dos recursos. Os resultados apontam que a pol?tica de financiamento da educa??o por meio de vincula??es e Fundos cont?beis n?o constitui instrumento de equaliza??o dos gastos por n?vel de ensino, pois, apesar desses mecanismos serem uma tentativa de compatibilizar e equilibrar as demandas da popula??o nas diversas localidades, precisa ser aprimorada com transfer?ncia financeira da Uni?o aos entes subnacionais com menor capacidade de arrecada??o pr?pria. Conclui-se que, para superar os desafios da oferta de educa??o b?sica com qualidade, ? necess?rio ajustar a concep??o do sistema tribut?rio nacional que d? suporte financeiro ? manuten??o dos sistemas de ensino p?blicos, sendo preeminente a repactua??o federativa, superando o financiamento atual por um financiamento que d? efetiva condi??o material e humana, adotando procedimentos que assegurem educa??o com o mesmo padr?o de qualidade a toda a popula??o. / Este estudo objetiva analisar o financiamento da educa??o na rede estadual p?blica de ensino do Rio Grande do Norte, incluindo os Fundos cont?beis ? Fundef e Fundeb, per?odo de 1996-2012 ?, tendo como refer?ncia o federalismo e o regime de colabora??o. Procura refletir acerca dos elementos limitadores ? obten??o da equidade na reparti??o dos recursos, e, impeditivo a uma qualidade de ensino desej?vel na rede p?blica. Utiliza-se procedimento quantitativo e qualitativo permitindo observar a receita e a partilha dos recursos. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizadas legisla??o, documentos e autores que discutem o tema. Parte-se do pressuposto de que a pol?tica de financiamento da educa??o atrav?s de vincula??es e Fundos cont?beis n?o ? instrumento de equaliza??o conforme preconizado na Constitui??o Federal de 1988, pois, apesar de a federa??o brasileira adotar a separa??o de fontes tribut?rias, discriminando a compet?ncia dos munic?pios, estados, Distrito Federal e da Uni?o, a evolu??o hist?rica demonstra uma concentra??o da arrecada??o no governo federal, implicando na centraliza??o dos recursos. Os resultados apontam que a pol?tica de financiamento da educa??o por meio de vincula??es e Fundos cont?beis n?o constitui instrumento de equaliza??o dos gastos por n?vel de ensino, pois, apesar desses mecanismos serem uma tentativa de compatibilizar e equilibrar as demandas da popula??o nas diversas localidades, precisa ser aprimorada com transfer?ncia financeira da Uni?o aos entes subnacionais com menor capacidade de arrecada??o pr?pria. Conclui-se que, para superar os desafios da oferta de educa??o b?sica com qualidade, ? necess?rio ajustar a concep??o do sistema tribut?rio nacional que d? suporte financeiro ? manuten??o dos sistemas de ensino p?blicos, sendo preeminente a repactua??o federativa, superando o financiamento atual por um financiamento que d? efetiva condi??o material e humana, adotando procedimentos que assegurem educa??o com o mesmo padr?o de qualidade a toda a popula??o.

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