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A natureza jurídica das cavidades naturais subterrâneas e o respectivo regime jurídico de exploração do bem mineral de forma sustentável e em cumprimento à função social da propriedadeAlmeida, Fabrício Bolzan de 25 April 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-04-25 / As cavidades naturais subterrâneas possuem riquíssimo patrimônio em seu interior,
quer de ordem histórico-cultural, quer no aspecto econômico, dentre outros. Por isso, o
estudo desse bem ambiental é de suma relevância para o Brasil e para o mundo. A
exploração turística ou minerária estão umbilicalmente ligadas às cavernas, situação
que também demonstra relevo nos trabalhos voltados ao citado bem natural. Nesse
contexto, a presente dissertação tentará demonstrar, inicialmente, um panorama geral
sobre o Direito Minerário e a importância dos bens minerais, levantando, logo no início,
a problemática maior do estudo: qual seria a natureza jurídica das cavidades naturais
subterrâneas? Para chegarmos a uma resposta razoável, partimos a construção do
nosso raciocínio por meio da análise das disposições constitucionais, legais e
infralegais sobre as cavernas. Ato contínuo, transitamos por boa parte da teoria geral
dos bens públicos, em especial sua definição legal, divergências doutrinárias a respeito
de seu alcance e respectivo regime jurídico, tudo como forma de nos dar sustentação
ao enquadramento das cavidades naturais subterrâneas em uma das espécies de bens
públicos, quer as clássicas bem de uso comum do povo, bem de uso especial ou bem
dominical , quer as mais contemporâneas como bens difusos, de interesse público
ou comum extraordinário. Identificada sua natureza, passamos a questionar qual seria
o melhor regime de exploração dos recursos minerais no interior das cavernas
autorização de uso, permissão de uso ou concessão de uso do aludido bem público? A
parte final deste trabalho preocupou-se em tratar de enquadrar a atividade de extração
mineral de forma sustentável, percorrendo os três aspectos de sua definição o social,
o econômico e o ambiental , além de demonstrar a viabilidade de ser cumprida a
função social da propriedade no desempenho da respectiva atividade econômica sobre
esse bem
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