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A natureza da inconstitucionalidade e dos provimentos jurisdicionais que a reconhecem e os seus efeitos

Padilha, Renata Coelho 05 August 2005 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-16T13:14:20Z No. of bitstreams: 1 RENATA COELHO PADILHA.pdf: 750256 bytes, checksum: 552f6c9eecbf4a4dc8b64120df4b1de3 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T19:09:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RENATA COELHO PADILHA.pdf: 750256 bytes, checksum: 552f6c9eecbf4a4dc8b64120df4b1de3 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T19:09:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RENATA COELHO PADILHA.pdf: 750256 bytes, checksum: 552f6c9eecbf4a4dc8b64120df4b1de3 (MD5) Previous issue date: 2005-08-05 / O presente estudo visa a investigar qual a natureza jurídica do vício de inconstitucionalidade e da decisão de mérito que reconhece a inconstitucionalidade em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade ativa. Esse assunto tem despertado considerável interesse da comunidade jurídica. Há discussão sobre a natureza de nulidade ou anulabilidade do vício de inconstitucionalidade, bem como da produção ex tunc ou ex nunc do seu reconhecimento. Historicamente, houve aplicação da teoria da nulidade, até a construção do modelo austríaco por Hans Kelsen, que provocou o temperamento da nulidade, em países como a Alemanha, a Espanha, o Brasil e outros. Para enfrentar a questão, será analisada a teoria das invalidades no direito civil, no direito administrativo e, finalmente, na teoria geral do direito, em relação às normas jurídicas. Também serão verificadas as distinções entre os modelos difuso (norte-americano) e concentrado de constitucionalidade (modelo austríaco). A investigação concentra-se no estudo da teoria kelseana da natureza jurídica da inconstitucionalidade, da decisão judicial que a reconhece e dos efeitos produzidos pelo seu reconhecimento. Verifica-se o controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, analisando a aplicação da teoria da nulidade como regra (com produção de efeitos ex tunc), que vem sendo mitigada pelo reconhecimento da aplicação de efeitos prospectivos em determinados casos concretos, como garantia da segurança jurídica ou do atendimento de excepcional interesse social. A justiça discricionária, com aplicação da modulação dos efeitos da decisão de controle de constitucionalidade (no Brasil, prevista na Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999), significa um temperamento da regra absoluta da nulidade. Entretanto, a teoria kelseniana deveria ser regra, com a produção de efeitos prospectivos da decisão judicial de reconhecimento da inconstitucionalidade, e não exceção como ocorre no caso brasileiro. / The present study aims to investigate the legal nature of the vice of unconstitutionality and the merit decision which recognizes unconstitutionality in active Direct Action of Unconstitutionality. This subject has been arising considerable interest on the legal community. There is discussion on the nullity or voidableness nature of the unconstitutionality vice, as well as on the ex tunc or ex nunc production of its recognition. Historically, there has been application of the nullity theory, until the construction of the Austrian model by Hans Kelsen, that provoked the temperament of nullity, in countries such as Germany, Spain, Brazil and others. To face the question, the invalidities theory will be analyzed in civil law, in administrative law and, finally, in general theory of law, in relation to the rules of law. Also the distinctions between the models diffuse (North American) and concentrated (Austrian model) of constitutionality will be verified. The inquiry is concentrated in the study of Kelsen’s theory of the legal nature of unconstitutionality, the sentence that recognizes it and the effect produced by its recognition. The concentrated control of constitutionality exerted by the Supreme Brazilian Federal Court is verified, analyzing the application of the nullity theory as a rule (with production of ex tunc effects), which has been mitigated by the recognition of application of prospective effects in determined concrete cases, as a guarantee of legal security or a means of granting the exceptional social interest. Discretionary justice, with application of the effects of the decision of constitutionality control modulation (in Brazil, regulated by Law 9.868, of November,10th, 1999), means a temperament of the absolute rule of nullity. However, Kelsen’s theory should be the rule, with the production of prospective effects of the sentence which recognizes unconstitutionality, and not the exception as occurs in the Brazilian case.
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Compensação ambiental: instrumento para a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Maciel, Marcela Albuquerque 28 June 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:15:24Z No. of bitstreams: 1 61000220.pdf: 1612544 bytes, checksum: a812ecb2cf8cc95aa959dc26416b3915 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:15:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000220.pdf: 1612544 bytes, checksum: a812ecb2cf8cc95aa959dc26416b3915 (MD5) / O presente trabalho consiste na análise da compensação ambiental do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), como instrumento para a implementação e manutenção do Sistema. Verificou-se que o processo de efetivação do mecanismo tem sido bastante conflituoso, com destaque para a discussão envolvendo a sua natureza jurídica. Chegou-se à conclusão de que a característica central do instrumento é a promoção da internalização de custos relativos aos impactos ambientais negativos não mitigáveis aos recursos naturais, no valor previsto para o empreendimento. Consiste, assim, em instrumento econômico baseado no princípio do poluidor-pagador, a ser exigido como condicionante compensatória no âmbito do licenciamento ambiental. Com fundamento nesse entendimento, passou-se ao exame das posições acerca do tema adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3378 e da Reclamação (Rcl) nº 8465 —, e do Tribunal de Contas da União (TCU). Concluiu-se que essas discussões atribuíram mais complexidade e insegurança à execução do instituto, o que, contudo, pode ser revertido quando da reanálise da matéria no momento da apreciação dos embargos de declaração opostos, no caso da ADI, e do requerimento apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) perante o TCU.
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Os contratos de licença de uso de imagem no direito desportivo brasileiro : natureza jurídica e repercussões no contrato de trabalho

Tatsch, Carolina Franciosi January 2017 (has links)
Resumo não disponível.
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Os contratos de licença de uso de imagem no direito desportivo brasileiro : natureza jurídica e repercussões no contrato de trabalho

Tatsch, Carolina Franciosi January 2017 (has links)
Resumo não disponível.
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Os contratos de licença de uso de imagem no direito desportivo brasileiro : natureza jurídica e repercussões no contrato de trabalho

Tatsch, Carolina Franciosi January 2017 (has links)
Resumo não disponível.
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Compensação ambiental: instrumento para a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Maciel, Marcela Albuquerque 28 June 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:15:24Z No. of bitstreams: 1 61000220.pdf: 1612544 bytes, checksum: a812ecb2cf8cc95aa959dc26416b3915 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T14:15:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000220.pdf: 1612544 bytes, checksum: a812ecb2cf8cc95aa959dc26416b3915 (MD5) / O presente trabalho consiste na análise da compensação ambiental do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), como instrumento para a implementação e manutenção do Sistema. Verificou-se que o processo de efetivação do mecanismo tem sido bastante conflituoso, com destaque para a discussão envolvendo a sua natureza jurídica. Chegou-se à conclusão de que a característica central do instrumento é a promoção da internalização de custos relativos aos impactos ambientais negativos não mitigáveis aos recursos naturais, no valor previsto para o empreendimento. Consiste, assim, em instrumento econômico baseado no princípio do poluidor-pagador, a ser exigido como condicionante compensatória no âmbito do licenciamento ambiental. Com fundamento nesse entendimento, passou-se ao exame das posições acerca do tema adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3378 e da Reclamação (Rcl) nº 8465 —, e do Tribunal de Contas da União (TCU). Concluiu-se que essas discussões atribuíram mais complexidade e insegurança à execução do instituto, o que, contudo, pode ser revertido quando da reanálise da matéria no momento da apreciação dos embargos de declaração opostos, no caso da ADI, e do requerimento apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) perante o TCU.
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A natureza jurídica do vínculo do Diretor Estatutário na Sociedade Anônima

Calvo, Adriana Carrera 01 July 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 minuta tese biblioteca virtual - puc 2005.pdf: 729061 bytes, checksum: 2528a7a14d72e45bce37345f602d3f00 (MD5) Previous issue date: 2005-07-01 / Pontificia Universidade de São Paulo / Nas últimas décadas, as formas de recrutamento dos dirigentes das sociedades comerciais passaram por diversas fases: o dirigente-fundador, o dirigente-sucessor e o dirigente-profissional. Os dois primeiros tipos de dirigentes são típicos administradores patrimoniais de empresas constituídas sob a forma de sociedade de pessoas. Já o administrador profissional surgiu com a Sociedade Anônima, que trouxe um novo modelo de sociedade (sociedade de capitais) e de administração (propriedade desvinculada da administração). A princípio, esse novo tipo de dirigente não-proprietário passou a ser recrutado externamente à companhia. As doutrinas trabalhista e comercialista dividiram-se em duas vertentes: a clássica (teoria do mandato ou teoria organicista), que defende a inexistência de vínculo de emprego; e a teoria moderna, que sustenta que não há qualquer impedimento de celebração de contrato de trabalho entre o Diretor Estatutário e a Sociedade Anônima. Com o crescimento das companhias e o aumento da sua complexidade administrativa, passou a ser recorrente o recrutamento de empregados internamente à sociedade para exercer a função de administrador profissional. Quanto à natureza jurídica do vínculo do Diretor Estatutário com a Sociedade Anônima, a evolução da doutrina trabalhista foi curiosa. A princípio, sustentou-se que as duas posições - de Diretor e de empregado - eram incompatíveis, considerando a extinção do contrato de trabalho. Em seguida, a doutrina passou a entender que enquanto o empregado estivesse exercendo o cargo de Diretor Estatutário, havia suspensão do contrato de trabalho. Logo após, como era difícil explicar a suspensão para assegurar certos direitos a esse empregado, admitiu-se que não se tratava de suspensão, mas, sim, de interrupção. Por último, a doutrina trabalhista defendeu que a elevação do empregado ao cargo de Diretor Estatutário não altera o seu status de empregado, sendo possível a manutenção do contrato de trabalho. A teoria da suspensão do contrato de trabalho foi vencedora em 1988, sendo aprovado o Enunciado 269 do Tribunal Superior do Trabalho, que possui uma única ressalva para a manutenção do vínculo de emprego: a existência de subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Na atualidade, discute-se a necessidade da reconstrução dogmática do Direito do Trabalho, principalmente no tocante à evidência da crise do seu critério definidor: a subordinação jurídica. Neste novo contexto, é imperiosa a revisão do Enunciado 269 e a busca de novas alternativas de tutela para o Diretor por meio de um diálogo entre o Direito Empresarial e o Direito Trabalhista. O surgimento da Sociedade Anônima e do Diretor Estatutário são reflexos da evolução de ambos os ramos do Direito e da necessidade de uma nova visão interdisciplinar: o Direito do Trabalho Empresarial
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Compromisso de ajustamento de conduta ambiental : fundamentos, natureza jurídica, limites e controle jurisdicional

Fernandes, Rodrigo 20 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-02-04T20:42:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Fernandes.pdf: 861905 bytes, checksum: b07d654d3a79394fe02b306ebfb0c0ae (MD5) Previous issue date: 2006-04-20 / O presente trabalho objetiva analisar o compromisso de ajustamento de conduta aplicado ao direito ambiental, com ênfase à sua natureza jurídica, seus limites e implicações processuais. Iniciando o estudo da proteção jurídica dos interesses difusos e coletivos, com a colocação do meio ambiente como objeto específico de tutela, parte-se para uma concepção sistêmica que permite enfocar o ajustamento de conduta como um instrumento negocial com características substitutivas da cognição judicial, cuja flexibilidade pode ser vista como uma maneira de se otimizar os recursos de proteção do bem coletivo. Essa flexibilização possivelmente discricionária de se alocar bens coletivos, ao mesmo tempo em que deve conferir certa segurança jurídica aos signatários, cria a necessidade de ampliação dos mecanismos de controle administrativo e jurisdicional. Surge, então, intrincados questionamentos de ordem processual que compõem o desenvolvimento do tema.
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A natureza jurídica das cavidades naturais subterrâneas e o respectivo regime jurídico de exploração do bem mineral de forma sustentável e em cumprimento à função social da propriedade

Almeida, Fabrício Bolzan de 25 April 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabricio Bolzan de Almeida.pdf: 569759 bytes, checksum: bd69c8e34ffaa3ab12624a18440e9937 (MD5) Previous issue date: 2014-04-25 / As cavidades naturais subterrâneas possuem riquíssimo patrimônio em seu interior, quer de ordem histórico-cultural, quer no aspecto econômico, dentre outros. Por isso, o estudo desse bem ambiental é de suma relevância para o Brasil e para o mundo. A exploração turística ou minerária estão umbilicalmente ligadas às cavernas, situação que também demonstra relevo nos trabalhos voltados ao citado bem natural. Nesse contexto, a presente dissertação tentará demonstrar, inicialmente, um panorama geral sobre o Direito Minerário e a importância dos bens minerais, levantando, logo no início, a problemática maior do estudo: qual seria a natureza jurídica das cavidades naturais subterrâneas? Para chegarmos a uma resposta razoável, partimos a construção do nosso raciocínio por meio da análise das disposições constitucionais, legais e infralegais sobre as cavernas. Ato contínuo, transitamos por boa parte da teoria geral dos bens públicos, em especial sua definição legal, divergências doutrinárias a respeito de seu alcance e respectivo regime jurídico, tudo como forma de nos dar sustentação ao enquadramento das cavidades naturais subterrâneas em uma das espécies de bens públicos, quer as clássicas bem de uso comum do povo, bem de uso especial ou bem dominical , quer as mais contemporâneas como bens difusos, de interesse público ou comum extraordinário. Identificada sua natureza, passamos a questionar qual seria o melhor regime de exploração dos recursos minerais no interior das cavernas autorização de uso, permissão de uso ou concessão de uso do aludido bem público? A parte final deste trabalho preocupou-se em tratar de enquadrar a atividade de extração mineral de forma sustentável, percorrendo os três aspectos de sua definição o social, o econômico e o ambiental , além de demonstrar a viabilidade de ser cumprida a função social da propriedade no desempenho da respectiva atividade econômica sobre esse bem
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Da compensação ambiental na lei nº 9985/2000 que trata do sistema nacional de unidades de conservação.

Macedo, Laíse Helena Silva 26 April 2017 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2017-06-09T14:15:44Z No. of bitstreams: 1 Laise Helena Silva Macedo.pdf: 885583 bytes, checksum: 6a3f95a67b7d0c4d000d11759ee34648 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-09T14:15:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Laise Helena Silva Macedo.pdf: 885583 bytes, checksum: 6a3f95a67b7d0c4d000d11759ee34648 (MD5) Previous issue date: 2017-04-26 / This paper intends to discuss the most frequent problems related to environmental compensation established in article 36 of Law 9.985 / 2000, which created the National System of Conservation Units (SNUC). The issue of great relevance in the national juridical environment system seeks to identify the main problems in the use of environmental compensation to finance the System of Conservation Units. In practice, means are sought to obtain resources from entrepreneurs who want to develop activities that impact the environment to maintain and create new areas to be preserved in Brazil. The Institute came up with Conama Resolution 10/87, which required only those projects that reached forests or other ecosystems, expanded by Resolution Conama 2/96, which allowed the use of resources in other public conservation units, not only in the Station Ecological. The main problems of the environmental compensation institute will be here observed in practice and many doubts shall be presented regarding the institute and its applicability. In this sense, it is investigated if the institute follows the strict legal orientation and what the grounds, objectives and legal nature of the environmental compensation under the terms of art. 36 of the SNUC. The work will benefit from the doctrine and jurisprudence and the positions of the STF and the TCU in the delimitation of questions related to the institute. The method used here will be hypothetic and deductive and the methodology will be predominantly bibliographical. / Aqui se apresentam os problemas mais frequentes relacionados à compensação ambiental estabelecidos no artigo 36 da Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O tema, de grande relevância no meio jurídico nacional, busca identificar os principais problemas no uso da compensação ambiental para financiar o Sistema de Unidades de Conservação. Na prática, buscam-se meios para obtenção de recursos provenientes de empresários que queiram desenvolver atividades impactantes ao ambiente para manutenção e criação de novas áreas a serem preservas no território brasileiro. O instituto surge com a Resolução Conama 10/87, que exigia apenas dos empreendimentos que atingissem florestas ou outros ecossistemas, ampliou-se pela Resolução Conama 2/96, que permitiu a utilização dos recursos em outras unidades de conservação públicas, não somente na Estação Ecológica. Os principais problemas do instituto da compensação ambiental serão aqui evidenciados na prática e aqui se questionarão diversas dúvidas que pairam sobre o instituto e sua aplicabilidade. Neste sentido serão verificados se o instituto segue a estrita orientação legal e quais os fundamentos, objetivos e natureza jurídica da compensação ambiental nos termos do art. 36 do SNUC. O trabalho se socorrerá da doutrina e jurisprudência e os posicionamentos do STF e do TCU no deslinde de questionamentos relacionados ao instituto. O método aqui empregado será o hipotético-dedutivo e a metodologia será predominantemente a bibliográfica.

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