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Da compensação ambiental na lei nº 9985/2000 que trata do sistema nacional de unidades de conservação.

Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2017-06-09T14:15:44Z
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Previous issue date: 2017-04-26 / This paper intends to discuss the most frequent problems related to environmental compensation established in article 36 of Law 9.985 / 2000, which created the National System of Conservation Units (SNUC). The issue of great relevance in the national juridical environment system seeks to identify the main problems in the use of environmental compensation to finance the System of Conservation Units. In practice, means are sought to obtain resources from entrepreneurs who want to develop activities that impact the environment to maintain and create new areas to be preserved in Brazil. The Institute came up with Conama Resolution 10/87, which required only those projects that reached forests or other ecosystems, expanded by Resolution Conama 2/96, which allowed the use of resources in other public conservation units, not only in the Station Ecological. The main problems of the environmental compensation institute will be here observed in practice and many doubts shall be presented regarding the institute and its applicability. In this sense, it is investigated if the institute follows the strict legal orientation and what the grounds, objectives and legal nature of the environmental compensation under the terms of art. 36 of the SNUC. The work will benefit from the doctrine and jurisprudence and the positions of the STF and the TCU in the delimitation of questions related to the institute. The method used here will be hypothetic and deductive and the methodology will be predominantly bibliographical. / Aqui se apresentam os problemas mais frequentes relacionados à compensação ambiental estabelecidos no artigo 36 da Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O tema, de grande relevância no meio jurídico nacional, busca identificar os principais problemas no uso da compensação ambiental para financiar o Sistema de Unidades de Conservação. Na prática, buscam-se meios para obtenção de recursos provenientes de empresários que queiram desenvolver atividades impactantes ao ambiente para manutenção e criação de novas áreas a serem preservas no território brasileiro. O instituto surge com a Resolução Conama 10/87, que exigia apenas dos empreendimentos que atingissem florestas ou outros ecossistemas, ampliou-se pela Resolução Conama 2/96, que permitiu a utilização dos recursos em outras unidades de conservação públicas, não somente na Estação Ecológica. Os principais problemas do instituto da compensação ambiental serão aqui evidenciados na prática e aqui se questionarão diversas dúvidas que pairam sobre o instituto e sua aplicabilidade. Neste sentido serão verificados se o instituto segue a estrita orientação legal e quais os fundamentos, objetivos e natureza jurídica da compensação ambiental nos termos do art. 36 do SNUC. O trabalho se socorrerá da doutrina e jurisprudência e os posicionamentos do STF e do TCU no deslinde de questionamentos relacionados ao instituto. O método aqui empregado será o hipotético-dedutivo e a metodologia será predominantemente a bibliográfica.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:biblioteca.unisantos.br:tede/3661
Date26 April 2017
CreatorsMacedo, Laíse Helena Silva
ContributorsSaleme, Edson Ricardo, Saleme, Edson Ricardo, Rei, Fernando Cardozo Fernandes, Arruda, Antonio Carlos M. de
PublisherUniversidade Católica de Santos, Mestrado em Direito, Católica de Santos, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNISANTOS, instname:Universidade Católica de Santos, instacron:UNISANTOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
RelationMACEDO, Laíse Helena Silva. Da compensação ambiental na lei nº 9985/2000 que trata do sistema nacional de unidades de conservação. 2017. 128 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Católica de Santos, Programa de Mestrado em Direito, com ênfase na área de concentração em Direito Ambiental e Sustentabilidade

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