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O Supremo Tribunal Federal numa democracia de direitos: a rejudicialização da corte e a repolitização da cidadania

Sousa, José Péricles Pereira de January 2010 (has links)
SOUSA, José Péricles Pereira de. O Supremo Tribunal Federal numa democracia de direitos: a rejudicialização da corte e a repolitização da cidadania. 2010. 180f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2010. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-01T12:56:21Z No. of bitstreams: 1 2010_dis_jppsousa.pdf: 1193227 bytes, checksum: c58bc2fdcbc89f005c6287d1d2482dde (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-01T13:55:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_dis_jppsousa.pdf: 1193227 bytes, checksum: c58bc2fdcbc89f005c6287d1d2482dde (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-01T13:55:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_dis_jppsousa.pdf: 1193227 bytes, checksum: c58bc2fdcbc89f005c6287d1d2482dde (MD5) Previous issue date: 2010 / This research, based on the observation that the Supreme Court (Supremo Tribunal Federal [STF]), in Brazil, is considered the last and principal interpreter of the Constitution, and analyzing this reality as a distortion that, largely, empties the meaning of the term popular sovereignty, seeks to reposition the notion of Constituent Power, showing it as translator of active citizenship and, thus, always ready to decide on key issues of political dynamic. To achieve this goal satisfactorily, there was literature and case law research, in a qualitative type, suggesting the review and development of concepts, following a phenomenological methodology, in the intention that this effort would be connect at current Brazilian spacetime, without write long introductory chapters and, in parallel, would be useful to a transformation of the research field verified. This attempt to re-reading of popular sovereignty took into account a paradigm of constitutional culture in which wish to participate and civic sense of social actors would demonstrate that the phenomenon of judicial activism is caused mainly by the apathy of citizens in building their own political destiny. The concept of democracy of rights referred to an ideal ambience of synergy between the three powers and the Constituent Power of the people, that would be expressed directly through referenda, plebiscites, popular consults and through the public sphere of discussion, enhanced by the possibilities of interaction of the new technologies (e.g., the internet). In another way, there were registered the difficulties in reaching this democratic instant, particularly because the gap of critical education and the uncertain world generated by waves of post-Modernity, supercapitalism and globalization. Nevertheless, it is believed that the institutional arrangement suggested in this essay readjust the functions of the Executive, Legislative, and especially, the Judiciary, so evident today, because would return to participation and to control the status of constitutionalism’s foundations, giving instruments to the society for the exercise of those functions. / Esta pesquisa, a partir da constatação de que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Brasil, é considerado o intérprete último e principal da Constituição da República, e analisando essa realidade como efeito de uma distorção que, em grande medida, esvazia o sentido da expressão soberania popular, busca reposicionar o conceito de Poder Constituinte, evidenciando-o como tradutor da própria cidadania ativa e, assim, sempre pronto a decidir sobre os temas essenciais da dinâmica política. Para atingir satisfatoriamente esse objetivo, houve estudo bibliográfico e jurisprudencial, do tipo qualitativo, sugerindo revisão e aperfeiçoamento de conceitos, seguindo metodologia fenomenológica, a fim de que este esforço se conectasse ao espaço-tempo brasileiro atual, sem descer a longas retrospectivas e, paralelamente, fosse útil a uma transformação do campo de pesquisa verificado. Esta tentativa de releitura da soberania popular tomou em conta um paradigma de cultura constitucional, em que a vontade de participar e o sentimento cívico dos atores sociais demonstrariam que o fenômeno do ativismo judicial é provocado, essencialmente, pela apatia dos cidadãos em construir seu destino político. O conceito de democracia de direitos remeteu a uma ambiência ideal de sinergia entre os três poderes constituídos e o Poder Constituinte do povo, que se expressaria diretamente através de referendos, plebiscitos, consultas populares e através da própria esfera pública de discussões, incrementada pelas possibilidades de interação das novas tecnologias (v.g., a internet). Por óbvio, foram registradas as dificuldades em se atingir esse instante democrático, nomeadamente pela lacuna de educação crítica e pelo mundo incerto gerado em ondas de pós-Modernidade, supercapitalismo e globalização. Apesar disso, acredita-se que o arranjo institucional sugerido neste exame readequaria as funções do Executivo, do Legislativo e, principalmente, do Poder Judiciário, tão em evidência hoje, porque devolveria à participação e ao controle o status de fundamentos do constitucionalismo, instrumentalizando a sociedade para o exercício dessas funções.

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