• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 1
  • Tagged with
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Reforma Gorada: a Lei do Terço e a representação das minorias nas eleições de 1876 em Pernambuco

Silva, Lyana Maria Martins da 19 August 2014 (has links)
Submitted by Felipe Lapenda (felipe.lapenda@ufpe.br) on 2015-03-10T14:35:00Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Lyana Maria Martins da Silva.pdf: 3314457 bytes, checksum: 5170c085d57443604232249e997dcf7a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-10T14:35:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Lyana Maria Martins da Silva.pdf: 3314457 bytes, checksum: 5170c085d57443604232249e997dcf7a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-08-19 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Essa dissertação, direcionada para a história política do Império, tem como objetivo a reforma eleitoral de 1875, denominada de Lei Terço por seus contemporâneos. Nesse sentido, analisa o debate sobre reforma eleitoral na imprensa e demais publicações, no período de 1860 a 1875, bem como toda a discussão parlamentar que resultou na aprovação dessa reforma. Além disso, foi contemplada nesse estudo, a primeira eleição regida por essa reforma em Pernambuco, ocorrida em 1876. A Lei do Terço, reforma eleitoral sancionada em 20 de outubro de 1875, faz parte de um contexto político social de crise do Império. Desde o final da década de 1860, diversos setores das elites (mas não apenas eles) pediam por reformas, principalmente com relação à escravidão e ao sistema político. Este trabalho, em particular, restringiu-se apenas a abordar as demandas eleitorais das elites (econômica, a política, letrada). No que toca às reformas políticas o governo foi tão cauteloso quanto na questão da escravidão. Todo o Partido Liberal e boa parte do Partido Conservador desejavam as eleições diretas censitárias, ou seja, quem tivesse a idade e renda necessárias votariam direto nos seus candidatos, sem intermediários. A opção do governo e a do seu partido (Conservador) foi uma saída conciliadora para a Reforma: mantiveram as eleições indiretas, mas criaram novos mecanismos para combater a fraude, a violência e a intervenção do governo nas urnas, tais como “incompatibilidades”, título eleitoral, comprovação da renda e a valorização dos juízes de direitos como autoridade eleitoral. Para garantir a “representação das minorias” (partido da oposição) determinou-se que os votantes votariam em apenas 2/3 dos candidatos, ficando o outro 1/3 para a oposição. Desde as discussões no Parlamento, a não inclusão das eleições diretas no projeto tornou a reforma desacreditada, assim como os seus resultados. Não se elegeu o terço Liberal previsto. Os Liberais, na 16ª legislatura, que deveriam ter de 30 a 40 assentos no Parlamento, ficaram com apenas 16. Em Pernambuco, o resultado ainda foi pior: nenhum Liberal conseguiu vitória nas urnas. Além disso, denúncias sobre fraude e violência não faltaram naquele pleito, por todo o país. Assim, não atendendo as expectativas de parte das elites, só fez contribuiu decisivamente para o descrédito do sistema político e do Regime, que se mostraram incapazes de trazer de volta ao poder, através do voto, as velhas e novas lideranças Liberais que militavam em favor de um Terceiro Reinado.

Page generated in 0.0942 seconds