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Análise dos aspectos jurídicos correlatos à zona de amortecimento de unidades de conservação: estudo de caso da Estação Ecológica de Assis (SP) / Legal aspects regarding the buffer zone of protected areas: case study of Assis Ecological Station (São Paulo State, Brazil)

Vitalli, Patrícia de Luca 31 August 2007 (has links)
As figuras das zonas de entorno e de amortecimento de unidades de conservação foram criadas em lei como áreas submetidas a limitações administrativas, nas quais devem ser impedidas ou regulamentadas atividades que ofereçam ameaça aos recursos naturais dos ecossistemas protegidos. A eficácia desses instrumentos jurídicos, porém, é discutível e foi objeto do presente estudo, tratando de um estudo de caso, na Estação Ecológica de Assis, situada no sudoeste do Estado de São Paulo, enquadrada como unidade de proteção integral, pertencente ao Instituto Florestal, órgão este subordinado à Secretaria de Estado Meio Ambiente. O estudo foi realizado com os seguintes objetivos: 1) proceder análise da legislação que trata do assunto, para tornar clara a natureza jurídica da zona de entorno e zona de amortecimento de unidades de conservação; 2) identificar as atividades humanas impactantes já existentes na zona de entorno da Estação Ecológica de Assis, hierarquizá-las segundo o nível de ameaça que oferecem e apontar possíveis soluções; 3) avaliar a eficácia da norma que estabelece o procedimento licenciatório em, efetivamente, impedir que sejam instaladas novas obras ou atividades impactantes na zona de entorno da EEcA. O levantamento das ameaças baseou-se em diagnóstico pré-existente, desenvolvido quando da elaboração do plano de desenvolvimento sustentável para o entorno da EEcA. No presente estudo, foi desenvolvido um protocolo de avaliação dos diferentes tipos de atividades impactantes, visando hierarquizá-las quanto ao nível de ameaça e possibilidade de solução, como ferramenta para dar suporte à ação dos gestores da unidade. Para as ameaças mais importantes (expansão urbana, aterro sanitário, expansão agrícola, animais exóticos e depósito de entulho) foram analisados os instrumentos jurídicos correlatos e verificou-se que, na maioria dos casos, a falha está, apenas, na aplicação das leis. Analisou-se, ainda, especificamente, a eficácia da Resolução CONAMA 13/90, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que os gestores das unidades de conservação sejam ouvidos nos processos de licenciamento ambiental dentro da zona de entorno de unidades de conservação de proteção integral. Foram analisados 155 processos de licenciamento de obras inseridas na zona de entorno da EEcA. Concluiu-se que os pedidos mais freqüentes tratam de corte de árvores isoladas (35,5%) e intervenção em área de preservação permanente (31%), ambos relacionados com a expansão agrícola, sendo que os gestores da unidade foram ouvidos em apenas 8% desses processos. A lei não é clara quanto à especificação do que venha a ser atividade potencialmente impactante para efeito da Resolução CONAMA 13/90 e este é o pressuposto para que o órgão gestor tenha de ser ouvido nos processos. Esta indicação deveria ser feita pelo órgão gestor, mas, no caso da Estação Ecológica de Assis é inexistente, ficando a decisão por conta do órgão licenciador. Conclui-se que, no caso da EEcA, os instrumentos jurídicos vigentes não têm sido suficientes para conter os impactos oriundos da vizinhança sobre os recursos naturais da unidade de conservação. A zona de entorno, para funcionar, de fato, como um anteparo às atividades que ofereçam ameaça aos ecossistemas naturais e ao desenvolvimento sustentável, depende de providências que transcendem a esfera jurídica, passando pela conscientização das comunidades do entorno e, sobretudo, pela consolidação da sua existência perante os órgãos que atuam no licenciamento e fiscalização ambiental ou na tomada de decisões sobre o ordenamento territorial do município. / Buffer zones of the natural reserves have been considered as the most powerful instrument to prevent environmental impacts to the ecosystems coming from the neighboring areas. Their efficacy, however, is controvertible and that was the subject of the present case study, concerning to Assis Ecological Station, an integrally protected reserve from the Forestry Institute (Environment Secretary of São Paulo State). The aims of the study were: 1) to analyze the existing juridical tools concerning to the buffer zone of natural reserves; 2) to diagnose the anthropic activities already existing in the buffer zone of Assis Ecological Station, and to hierarchize them according to their threat level and possibility of solution; 3) to analyze the legal instruments dealing with these threats, searching for possible gaps and conflicts; 4) to evaluate the efficacy of Resolution CONAMA 13/90 in preventing new impactant activities to be installed in the buffer zone of Assis Ecological Station. Impactant activities already existing, which had been previously diagnosed by the sustainable development plan for Assis Ecological Station buffer zone, were hierarchized according to their threat level and possibility of solution by means of management actions. To the five more important threats (urban expansion, landfill, agriculture expansion, animal invaders and refuse material disposal), the correlated legislation was analyzed. For most cases the existing lows are just not executed. To verify the efficacy of Resolution CONAMA 13/90, a total of 155 lawsuits were analyzed. The most frequent impact to the natural resources has been related to the conversion of pastures into agriculture (35.5% cutting trees requested and 31% concerning the riparian zone reforestation, which is obliged). Against the law, only 8% of the lawsuits were submitted to the managers of the protected area and, from those which were submitted, in most cases, the opinion of the managers did not change the final sentence. The law is not clear in classifying a required undertaking as potentially impactant or not and that is supposed to be the prime condition to be mandatory the manager\'s opinion. We consider that the existing juridical instruments stating the buffer zone have not been sufficient to prevent environmental impacts to the natural resources of the protected areas. Prevention depends on environmental education of the neighboring communities, and also reinforcement of the buffer zone existence before environmental licensing and inspection agents or decision makers working on territorial ordainment in the municipalities.
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Análise dos aspectos jurídicos correlatos à zona de amortecimento de unidades de conservação: estudo de caso da Estação Ecológica de Assis (SP) / Legal aspects regarding the buffer zone of protected areas: case study of Assis Ecological Station (São Paulo State, Brazil)

Patrícia de Luca Vitalli 31 August 2007 (has links)
As figuras das zonas de entorno e de amortecimento de unidades de conservação foram criadas em lei como áreas submetidas a limitações administrativas, nas quais devem ser impedidas ou regulamentadas atividades que ofereçam ameaça aos recursos naturais dos ecossistemas protegidos. A eficácia desses instrumentos jurídicos, porém, é discutível e foi objeto do presente estudo, tratando de um estudo de caso, na Estação Ecológica de Assis, situada no sudoeste do Estado de São Paulo, enquadrada como unidade de proteção integral, pertencente ao Instituto Florestal, órgão este subordinado à Secretaria de Estado Meio Ambiente. O estudo foi realizado com os seguintes objetivos: 1) proceder análise da legislação que trata do assunto, para tornar clara a natureza jurídica da zona de entorno e zona de amortecimento de unidades de conservação; 2) identificar as atividades humanas impactantes já existentes na zona de entorno da Estação Ecológica de Assis, hierarquizá-las segundo o nível de ameaça que oferecem e apontar possíveis soluções; 3) avaliar a eficácia da norma que estabelece o procedimento licenciatório em, efetivamente, impedir que sejam instaladas novas obras ou atividades impactantes na zona de entorno da EEcA. O levantamento das ameaças baseou-se em diagnóstico pré-existente, desenvolvido quando da elaboração do plano de desenvolvimento sustentável para o entorno da EEcA. No presente estudo, foi desenvolvido um protocolo de avaliação dos diferentes tipos de atividades impactantes, visando hierarquizá-las quanto ao nível de ameaça e possibilidade de solução, como ferramenta para dar suporte à ação dos gestores da unidade. Para as ameaças mais importantes (expansão urbana, aterro sanitário, expansão agrícola, animais exóticos e depósito de entulho) foram analisados os instrumentos jurídicos correlatos e verificou-se que, na maioria dos casos, a falha está, apenas, na aplicação das leis. Analisou-se, ainda, especificamente, a eficácia da Resolução CONAMA 13/90, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que os gestores das unidades de conservação sejam ouvidos nos processos de licenciamento ambiental dentro da zona de entorno de unidades de conservação de proteção integral. Foram analisados 155 processos de licenciamento de obras inseridas na zona de entorno da EEcA. Concluiu-se que os pedidos mais freqüentes tratam de corte de árvores isoladas (35,5%) e intervenção em área de preservação permanente (31%), ambos relacionados com a expansão agrícola, sendo que os gestores da unidade foram ouvidos em apenas 8% desses processos. A lei não é clara quanto à especificação do que venha a ser atividade potencialmente impactante para efeito da Resolução CONAMA 13/90 e este é o pressuposto para que o órgão gestor tenha de ser ouvido nos processos. Esta indicação deveria ser feita pelo órgão gestor, mas, no caso da Estação Ecológica de Assis é inexistente, ficando a decisão por conta do órgão licenciador. Conclui-se que, no caso da EEcA, os instrumentos jurídicos vigentes não têm sido suficientes para conter os impactos oriundos da vizinhança sobre os recursos naturais da unidade de conservação. A zona de entorno, para funcionar, de fato, como um anteparo às atividades que ofereçam ameaça aos ecossistemas naturais e ao desenvolvimento sustentável, depende de providências que transcendem a esfera jurídica, passando pela conscientização das comunidades do entorno e, sobretudo, pela consolidação da sua existência perante os órgãos que atuam no licenciamento e fiscalização ambiental ou na tomada de decisões sobre o ordenamento territorial do município. / Buffer zones of the natural reserves have been considered as the most powerful instrument to prevent environmental impacts to the ecosystems coming from the neighboring areas. Their efficacy, however, is controvertible and that was the subject of the present case study, concerning to Assis Ecological Station, an integrally protected reserve from the Forestry Institute (Environment Secretary of São Paulo State). The aims of the study were: 1) to analyze the existing juridical tools concerning to the buffer zone of natural reserves; 2) to diagnose the anthropic activities already existing in the buffer zone of Assis Ecological Station, and to hierarchize them according to their threat level and possibility of solution; 3) to analyze the legal instruments dealing with these threats, searching for possible gaps and conflicts; 4) to evaluate the efficacy of Resolution CONAMA 13/90 in preventing new impactant activities to be installed in the buffer zone of Assis Ecological Station. Impactant activities already existing, which had been previously diagnosed by the sustainable development plan for Assis Ecological Station buffer zone, were hierarchized according to their threat level and possibility of solution by means of management actions. To the five more important threats (urban expansion, landfill, agriculture expansion, animal invaders and refuse material disposal), the correlated legislation was analyzed. For most cases the existing lows are just not executed. To verify the efficacy of Resolution CONAMA 13/90, a total of 155 lawsuits were analyzed. The most frequent impact to the natural resources has been related to the conversion of pastures into agriculture (35.5% cutting trees requested and 31% concerning the riparian zone reforestation, which is obliged). Against the law, only 8% of the lawsuits were submitted to the managers of the protected area and, from those which were submitted, in most cases, the opinion of the managers did not change the final sentence. The law is not clear in classifying a required undertaking as potentially impactant or not and that is supposed to be the prime condition to be mandatory the manager\'s opinion. We consider that the existing juridical instruments stating the buffer zone have not been sufficient to prevent environmental impacts to the natural resources of the protected areas. Prevention depends on environmental education of the neighboring communities, and also reinforcement of the buffer zone existence before environmental licensing and inspection agents or decision makers working on territorial ordainment in the municipalities.

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