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Arbitragem e direito concorrencial: a arbitragem como método para a resolução de disputas privadas que envolvam matéria concorrencial no direito brasileiroMagalhães Júnior, Danilo Brum de 25 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-25 / Nenhuma / A presente dissertação tem como objetivo geral a investigação da adequação da arbitragem como método para a resolução de disputas privadas que envolvam matéria concorrencial, tendo como pano de fundo a legislação brasileira. Isto porque, apesar das normas de Direito concorrencial serem imperativas, terem caráter eminentemente público e serem comumente associadas à noção de ordem pública, controvérsias envolvendo Direito concorrencial podem se originar de relações jurídicas privadas, envolvendo Direitos patrimoniais disponíveis, aptas a serem resolvidas pela arbitragem. Neste contexto, de forma mais específica, buscou-se na presente dissertação: (a) analisar o que a legislação e a doutrina dizem sobre o instituto da arbitragem e sobre o Direito concorrencial; (b) analisar a possibilidade jurídica da utilização do procedimento arbitral (arbitrabilidade) como alternativa para resolução de conflitos privados que envolvam matéria concorrencial no Brasil; (c) analisar a possibilidade de aplicação das normas de Direito concorrencial brasileira pelos árbitros; e (d) investigar as situações em que a arbitragem pode ser utilizada para solucionar disputas privadas que envolvam matéria concorrencial no Direito brasileiro. Como conclusão, defende-se que, dentro de certos requisitos abordados no trabalho, a arbitragem é um instrumento juridicamente adequado para resolução de disputas privadas que envolvam matéria concorrencial, tendo o árbitro um dever de aplicar o Direito Concorrencial na sua integralidade, ou seja, dentro da sistemática da Lei 12.529/11. Ademais, será defendido que, de modo geral, procedimentos arbitrais envolvendo matéria concorrencial se inserem em um contexto de private enforcement do Direito Concorrencial, embora haja excepcionalmente um apertado espaço para utilização no public enforcement, o que vem sendo incentivado pelo CADE em casos recentes. Dentro deste contexto, a esfera de competência do árbitro seria adstrita à determinação de consequências civis relevantes para aplicação do direito concorrencial, o que não se confunde com a atuação administrativa do CADE na proteção da concorrência como direito difuso. / The purpose of this dissertation is to investigate the adequacy of arbitration as a method for resolving private disputes involving antitrust law, based on Brazilian Law. This is because, despite Brazilian antitrust law having mandatory rules, being eminently of a public policy (ordre publique) nature, controversies involving competitive law disputes involving competition law may originate from private legal relationships, involving available and patrimonial rights, apt to be resolved by arbitration. In this context, in a more specific way, we sought in this dissertation: (a) to analyze what the legislation and the doctrine say about the institute of the arbitration and on the Competition Law; (b) to analyze the legal possibility of using the arbitration procedure (arbitrability) as an alternative method for resolving private disputes involving antitrust law in Brazil; (c) analyze the possibility of applying the Brazilian antitrust rules by the arbitrators; and (d) investigate situations which the arbitration should be used to resolve private disputes involving antitrust matters according to Brazilian law. As a conclusion, it is argued that, under certain circumstances, arbitration is a legally adequate instrument for resolving private disputes involving antitrust matters, having the arbitrator a duty to apply the Antitrust Law in its entirety, according to the framework of Law 12.529/11. In general, arbitration proceedings involving antitrust matters fall within a context of private enforcement of antitrust law, although there is a limited space for use in public enforcement, which has been encouraged by CADE in recent cases. Therefore, the jurisdiction of the arbitrator would be determined by the determination of civil consequences relevant to the application of the antitrust law, which should not be confused with CADE's administrative performance in the protection of competition as a diffuse right.
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