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O Acidente do trabalho e a responsabilidade civil do empregadorCAIRO JUNIOR, José January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / O contrato de trabalho tem o seu conteúdo mínimo formado por cláusulas
obrigatórias legais que, dentre outras determinações, impõem ao empregador
zelar pela incolumidade psicofisiológica dos seus empregados. Vista sob esta
ótica percebe-se que, em caso de dano sofrido pelo empregado, vítima de
acidente do trabalho, a responsabilidade tem nítida natureza contratual,
posto que decorrente de um inadimplemento contratual. A questão social
impulsionou o surgimento de uma denominada responsabilidade
acidentária , de natureza objetiva, transferida por imposição legal ao próprio
Estado, que mediante contribuições periódicas do empregador, ficaria
responsável pelo pagamento das indenizações devidas em caso de acidente
do trabalho. Ocorre, porém, que a referida indenização acidentária não
cobre, integralmente, o dano sofrido pelo operário e por esta razão encontrase
o mesmo autorizado a ingressar em juízo para pleitear o complemento
indenizatório desde que tenha agido o empregador com culpa ou dolo. A
principal conseqüência do reconhecimento da natureza contratual da
responsabilidade civil do empregador, negada pela maioria daqueles que se
dedicam ao estudo da matéria, é a questão do ônus da prova da culpa, que
passa a ser deste último, livrando o empregado, hipossuficiente na relação
empregatícia, do grave encargo processual que lhe cabia e que, na maioria
dos casos, lhe privava da indenização necessária para reparar os prejuízos
sofridos com o acidente do trabalho
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