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A revista íntima como cláusula restritiva de direitos fundamentais no direito do trabalho / The intimate review as restrictive clause of fundamental rights in the labor lawNunes, Rosana Marques 03 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-03 / The objective of this study is to demonstrate, through doctrinaire and jurisprudential researches, which the practice of reviewing the employees, commonly made by employers, can invade the sphere of privacy of the employee injuring his dignity. Certainly, in relation to employment there is, on the one hand, a legal subordination of the employee and on the other, the power of direction of the employer, and that with this plea power of direction and the right of property, the employer use the review as a way of protecting his heritage. The practice of review is considered restrictive clause of fundamental rights, and, therefore, there are obvious limits to the actions of the employer in this regard. The magazine is divided into personal or intimate reviews and revised in personal objects, being the first performed on the body of the employee, and the second made in pockets, bags and in the employees vehicles. We defend, in the present study, that the intimate reviews are prohibited by injuring the dignity of the human being, while the reviews in the employee's personal objects can be charged, but respecting some rules. To reach such conclusions our study examined the work freedom, the relation of work and legal subordination, the power of direction, its tracks and limits, the right of ownership, the fundamental rights, human dignity, constitutional principles applied to the work relations, the protection of privacy, the collision of principles and horizontal effectiveness of fundamental rights. We also analised the position adopted by the Law compared and the positioning of the International Labor Organization concerning the issue, in addition to mechanisms adopted by the Labor Law as a way of repairing the damage caused to employees and the role of Labor Public Ministry and the unions related to the practice of reviewing / O objetivo do presente trabalho é demonstrar, por meio de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, que a prática de revista nos empregados, efetuada comumente pelos empregadores, pode invadir a esfera da privacidade do empregado ferindo sua dignidade. É certo que na relação de emprego existe de um lado a subordinação jurídica do empregado e do outro o poder de direção do empregador, e que, com fundamento nesse poder de direção e no direito de propriedade, o empregador se utiliza da revista como forma de proteger seu patrimônio. A prática de revista é considerada cláusula restritiva de direitos fundamentais, existindo, portanto, evidentes limites para a atuação do empregador neste sentido. A revista é dividida em revista pessoal ou íntima e revista em objetos pessoais, sendo a primeira efetuada sobre o corpo do empregado, e a segunda efetuada em bolsas, sacolas e automóveis do empregado. Defendemos no presente estudo que as revistas íntimas são proibidas por ferir a dignidade da pessoa humana, enquanto que as revistas em objetos pessoais do empregado podem ser praticadas, porém respeitados alguns parâmetros. Para chegarmos a tais conclusões nosso estudo analisou a liberdade de trabalho, a relação de trabalho e a subordinação jurídica, o poder de direção, suas vertentes e seus limites, o direito de propriedade, os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana, os princípios constitucionais aplicáveis às relações de trabalho, a proteção da intimidade, a colisão de princípios e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Analisamos também a posição adotada pelo Direito comparado e o posicionamento da Organização Internacional do Trabalho referente ao tema, além dos mecanismos adotados pelo Direito do Trabalho como forma de reparação dos danos causados aos empregados e a atuação do Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos no que diz respeito à prática de revista
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