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Direito à saúde: necessidade de proteção e meios de efetivação

Brandão, Magno Cardoso 19 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 736170 bytes, checksum: edc80578ae810393fe1425c7becef552 (MD5) Previous issue date: 2009-11-19 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The Federal Constitution of 1988 lists several principles for the protection of citizens, to assure compliance with citizenship and human dignity. Therefore, the State has the duty to observe these principles in order that we can give equal access to all individuals who sought public health services, as recommended by the art. 6 c / c 196, of the Constitution, which deals with the state's obligation to provide health services in full and free for those in need. There is also a vast constitutional legislation regulating the protection, promotion and restoration of health. So, given that health is a fundamental right of all social and obligation of the Government, should be provided with efficiency, by the State. Therefore, the role of bodies responsible for provision of health services, mainly to the National Health System, to promote proper enforcement. Since often these bodies do not comply with its constitutional duty. This work aimed to precisely check the proper realization of the right to health for all guarantees and principles existing in Brazilian law are respected. The effect was the need to examine the state's responsibility and the means of realization of such a service, showing the importance of providing health service, the existing problem as well as the duty of the state and its possible liability, and also analyzing the means of ensuring the right to health, applicable laws and the attitudes of the Brazilian Justice on the matter. He tried to find solutions for the improvement and proper realization of the health service. / A Constituição Federal de 1988 elenca diversos princípios de proteção aos cidadãos, no sentido de assegurar-lhes o respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana. Por isso, tem o Estado o dever de observar tais princípios, a fim de que se possa dar igualdade de acesso a todos os indivíduos que procuraram o serviço público de saúde, conforme preconiza os art. 6º c/c 196, da Carta Magna, que trata da obrigação do Estado de prestar o serviço de saúde de forma integral e gratuita para aqueles que necessitam. Também existe uma vasta legislação infraconstitucional que regulamenta a proteção, promoção e recuperação da saúde. Assim, sabendo-se que a saúde é um direito fundamental social de todos e de obrigação do Poder Público, deve ser prestado, com eficiência, pelo Estado. Portanto, incumbe aos órgãos encarregados da prestação do serviço de saúde, principalmente, ao Sistema Único de Saúde, promover a devida efetivação. Sendo que, muitas vezes, tais órgãos não cumprem com o seu dever constitucional. Assim, este trabalho teve como objetivo, justamente, buscar a devida efetivação do direito à saúde para que todas as garantias e princípios fundamentais existentes no ordenamento jurídico brasileiro sejam respeitados. Daí decorreu a necessidade de examinar a responsabilidade do Estado e os meios de efetivação do mencionado serviço, mostrando a importância da prestação do serviço de saúde, a problemática existente, assim como o dever do Estado e sua possível responsabilização, e, ainda, analisando-se os meios de efetivação do direito à saúde, as legislações aplicáveis e os posicionamentos do Poder Judiciário brasileiro sobre a matéria. Com isso, procurou-se apontar soluções para a melhoria e devida efetivação do serviço de saúde.

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